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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 97/1997

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 97 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaPROVIDENCIAS PARA DETERMINAR MEDIANTE A LEI, A EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCICÍO DE 1997.
native_id1717

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -
REQUERIMENTO Nº 09 q 11997
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na
ordem do dia, que solicite do Exmo. Sr. Prefeito Municipal providências para
determinar, mediante lei, a exclusão do crédito tributário decorrente do
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de
1997, no Município de Cabeceira Grande.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Sala das Sessões, 02 de maio de 1997
VEREADOR LEONARDO MAGELA
JUSTIFICAÇÃO:
Inúmeras razões justificam a exclusão do mencionado
crédito tributário, entre elas a inexistência de estrutura operacional para
cobrança do tributo, a situação jurídica dos imóveis situados no perímetro urbano
tanto de Cabeceira Grande quanto em Palmital, a legislação tributária aplicável,
que ainda é do Município de origem, entre outros que, a nosso juízo,
inviabilizam, ao menos nesse primeiro exercício, a cobrança do IPTU.
— ira Grande
O autor. Câmara Municipal de Gabeceira
D E SPA C H (0) Protocolado ne Livro “9 o na
Defiro como requer, inclua-se na Otdem 00008 sob o nt...
do Dia da DLINA Agua
Reunião Ordinária em 09/ 05/47.
Cabecira Grande - MG 02/05/97.
President da Câmara
| abec. Grande - MG E
CA

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