| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | PROVIDENCIAS PARA DETERMINAR MEDIANTE A LEI, A EXCLUSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, RELATIVO AO EXERCICÍO DE 1997. |
| native_id | 1717 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - REQUERIMENTO Nº 09 q 11997 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na ordem do dia, que solicite do Exmo. Sr. Prefeito Municipal providências para determinar, mediante lei, a exclusão do crédito tributário decorrente do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 1997, no Município de Cabeceira Grande. Nestes Termos Pede e Espera Deferimento. Sala das Sessões, 02 de maio de 1997 VEREADOR LEONARDO MAGELA JUSTIFICAÇÃO: Inúmeras razões justificam a exclusão do mencionado crédito tributário, entre elas a inexistência de estrutura operacional para cobrança do tributo, a situação jurídica dos imóveis situados no perímetro urbano tanto de Cabeceira Grande quanto em Palmital, a legislação tributária aplicável, que ainda é do Município de origem, entre outros que, a nosso juízo, inviabilizam, ao menos nesse primeiro exercício, a cobrança do IPTU. — ira Grande O autor. Câmara Municipal de Gabeceira D E SPA C H (0) Protocolado ne Livro “9 o na Defiro como requer, inclua-se na Otdem 00008 sob o nt... do Dia da DLINA Agua Reunião Ordinária em 09/ 05/47. Cabecira Grande - MG 02/05/97. President da Câmara | abec. Grande - MG E CA