| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | REQUER PROVIDENCIAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1720 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SS a PACHO efiro como re quer, inclua-. » Inclua-se na Ordem do Dia da O Gorro REQUERIMENTO Nº JÓ /1997 Reunião Ordinária em 107 05) 0 Cabecira Grande - me 10, OS, 99 Presidente da Câmara EXMA, SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e in clusão na ordem do dia da reunião subsequente, e depois de ouvi= do o Plenário, que solicite do Exmo. Sr. Prefeito Municipal as seguintes providências: 1) construção de 02 (duas) residências para o destacamento policial de Palmital; 2) aquisição e manutenção de 01 (uma) viatu- » ra para o destacamento policial de Palmital; 3) construção de muro para isolamento das re- sidências de policiais e para a delegacia em Palmital. cêmara Municipal de Cabeceira Grande Prosocoiado no Livro próprio às folhas 2008 e + DIOS Termos em que « Peço e espero deferimento, Sala das Sessões, 09 de maio de 1997 ml G 3a — O art. 137 e seu parágrafo único da Lei Orgâni ca do Município de origem prevê a cooperação entre o Município e o Estado com vistas a garantir instalações físicas e condições materiais para os destacamentos policiais. Palmital, como se sa- be, é região fronteiriça de dois Estados (Goiãs e Minas Gerais), além do Distrito Federal, sendo rota alternativa de desvio atra- vés da BR-251 e posto fiscal, encontrando-se estrategicamente lo calização, digo, localizado, exigindo melhor aparato policial pa ra segurança da população de todo o Municípios. JUSTIFICAÇÃO: