| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | DETERMINAR A COLOCAÇÃOP MENSAL DOS BALANCETES DO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 1721 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | REQUERIMENTO Nº/)) 11997 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS Requeiro à Mesa, com dispensa de parecer e inclusão na ordem do dia, que solicite do Exmo. Sr. Prefeito Municipal o cumprimento do art. 139, incisos |, Il e III, da Lei Orgânica do Município de Origem, para o fim de determinar a publicação diária, no local de costume, do movimento de caixa do Poder Executivo do dia anterior, e, mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa e o montante de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos. Termos em que Pede e Espera Deferimento. Sala das Sessões, 02 de maio de 1997 cane sob coniioa / JUSTIFICAÇÃO: A publicidade de que cogita o art. 139 da LOMU decorre do princípio previsto no art. 37, caput, da Constituição da República e visa manter a população eficiente e regularmente informada sobre as contas públicas. A publicação, no local de costume na Prefeitura Municipal, é ato simples que não acarreta despesas e permitirá a qualquer cidadão conhecer a situação financeira do Município. ing) de Cabeceira Grande autor. cemgra Mariois E s «sosocolado nº Livro Wo) folha O DESPACHO Defiro como requer, inclua-se na Ordem do Dia da Qui A AA Reunião Ordinária em ) 105/97 Cabecira Grande - MG LA 5,91 sob o nº /5: o 09 05,2 E “Câmara