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materia nº 16/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-08-01
EmentaALTERA DISPOSITO DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 016 / 2012 
ALTERA DISPOSITO DO PLANO DE CARREIRAS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 16 da Lei nº 317, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
(...) 
O Art. 16 - A gratificação pelo exercício de função de confiança de direção de unidades 
escolares corresponderá a: 
I - 100% (cem por cento) do vencimento base da Classe 2 da Carreira Docente, jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, quando se tratar de Professor efetivo com carga horária de 20 horas 
semanais. 
II – 50% (cinquenta por cento) do vencimento base da Classe 2 da Carreira Docente, jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, quando se tratar de Professor efetivo com carga horária de 40 horas 
semanais
§ 1º. A gratificação pelo exercício de função de confiança de vice-direção de unidades escolares 
será: 
I - de 70% (setenta por cento) do vencimento base da Classe 2 da Carreira Docente, jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, quando se tratar de Professor efetivo com carga horária de 20 horas 
semanais. 
II – de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base da Classe 2 da Carreira Docente, 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, quando se tratar de Professor efetivo com carga horária de 40
horas semanais
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos 
consignados em orçamento. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de 
Janeiro de 2012. 
Cabeceira Grande (MG), 04 de maio de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
OFÍCIO/GABIN N.º 101/2012 
Encaminha Projeto de Lei – Gratificação para o magistério 
Cabeceira Grande – MG, 15 de fevereiro de 2012. 
Senhor Presidente, 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para ser 
submetida à elevada consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei anexo 
trata de alterações em dispositivo do plano de carreiras do magistério 
público municipal, para corrigir distorção atual na gratificação pelo exercício 
das funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar. 
 Trata-se de matéria com cunho administrativo, limitado a propor 
correção isonômica da gratificação de função a ser concedida aos 
professores guindados à direção dos educandários municipais por força do 
processo eletivo. 
Com efeito, da forma como se encontra redigido o artigo 16 da Lei nº 
317 de 05 de março de 2010, a isonomia entre os titulares de cargos com 
carga horária de 20 e 40 horas não é mantida, em razão diferença salarial 
entre a jornada parcial e a integral. 
Conquanto o atual percentual de gratificação seja igual 
independentemente da jornada do cargo efetivo, os profissionais 
designados para a direção ou vice-direção escolar assumem 
responsabilidades para jornada em horário integral, quebrando a isonomia 
necessária. 
Contando com a valiosa colaboração da Comissão Gestora do Plano 
de Carreira, o assunto foi amplamente debatido no início deste ano, 
concluindo-se pela necessidade de adoção de novos percentuais de 
gratificação de função, diferenciados segundo a carga horária do 
profissional eleito, conforme cópia dos documentos anexados à esta 
mensagem. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Considerando o ano fiscal ainda está em curso, a propositura conta 
com dispositivo retroagindo seus efeitos desde janeiro deste ano para 
assegurar completamente a isonomia perseguida. 
Considerando ainda que tais modificações são passíveis de afetar 
potencialmente os limites de gastos com pessoal fixados pela Constituição, 
foram elaboramos os cálculos de praxe; com base neles posso informar que 
os projetos obedecem rigorosamente ao disposto nos Artigos 31 a 32 da 
LDO vigente (Lei Municipal nº 357 de 04 de Julho de 2011) e que o impacto 
financeiro encontra-se previsto na legislação orçamentária vigente, 
inserindo-se nos limites de expansão dos gastos com pessoal ali fixados. 
Com base em premissas e metodologias preparada pela assessoria, a 
analise do impacto orçamentário-financeiro passível de ser provocado após 
tais alterações, se aprovadas e implementadas, aponta para um acréscimo 
potencial dos gastos nas despesas de pessoal da administração direta da 
ordem anual de R$34.790,71 - valor este que se enquadra dentro do limite 
de expansão autorizado pela LDO vigente. 
Nos dois próximos exercícios, após o incremento na Receita Corrente 
Líquida que já se verifica neste primeiro semestre, o impacto desse 
aumento de gastos com pessoal, se autorizados, não afetará o limite 
prudencial fixado pela LRF. 
Dessa forma, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
nos termos do que dispõe o inciso II de seu Art. 16, declaro declaro declaro que tais 
alterações não provocarão aumento de despesa de duração continuada 
além do limite de expansão permitido e que tais modificações não 
contrariam dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Visando uma análise mais apurada e criteriosa das modificações nos 
Quadros, tomo a liberdade de encaminhar uma planilha contendo as 
projeções realizadas para a situação atual em comparação com a situação 
almejada, bem como um mapa contendo o comparativo dos efeitos do 
dispositivo proposto, em vigor e alterado, de sorte que os senhores 
vereadores possam inteirar-se do alcance da medida.
São estas as considerações que apresento para pleitear a aprovação 
do Projeto de Lei, aproveitando do ensejo para solicitar, nos termos 
regimentais, que sua tramitação se processe em regime de urgência. 
Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos 
de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
Excelentíssimo ExcelentíssimoSenhor 
Vereado Uilson José Gomes 
Digníssimo DigníssimoPresidente da Câmara Municipal Presidente da Câmara Municipal Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
 
 
 

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