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materia nº 17/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaINSTITUI A RUA PERMANENTE DE ESPORTE E LAZER.
native_id1728

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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 2012. 
Institui a Rua Permanente de Esporte e 
Lazer. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município o Programa RUA 
PERMANENTE DE ESPORTE E LAZER. 
 Parágrafo único. O programa de que trata esta lei será executado pela 
Secretaria Municipal de Educação da Cultura e dos Desportos. 
Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Educação da Cultura e dos 
Desportos definir na cidade de Cabeceira Grande e na vila de Palmital de Minas a 
Rua Permanente de Esporte e Lazer. 
Art. 3º – A realização da Rua Permanente de Esporte e Lazer ocorrerá, 
preferencialmente, aos domingos e feriados, a partir das 9:00hs, com término 
previsto para as 17:00hs. 
Art. 4º – Constitui objetivos desse programa: 
 I – transformar as ruas em áreas permanentes de esporte e lazer; 
 II – propiciar o acesso livre às diversas atividades desenvolvidas, como 
oficinas de jogos e brincadeiras da cultura popular e prática de modalidades 
esportivas, beneficiando crianças e adolescentes de diversos bairros; 
 III – criar nas ruas espaços de lazer, entretenimento e socialização; 
 IV – desenvolver ações pedagógicas organizadas e planejadas com as 
comunidades. 
Art. 5º – As ações do Programa poderão ser suplementadas através de 
parcerias celebradas entre entidades privadas, associações, poder público e 
comunidades. 
Art. 6º – A implementação do Programa Rua Permanente de Esporte e 
Lazer fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: 
 I – inclusão do programa no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e nos respectivos orçamentos anuais; 
 II – observância do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 4 
de maio de 2000. 
 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 10 de agosto de 2012. 
Vereador UILSINHO GOMES
JUSTIFICATIVA 
A cidade de Cabeceira Grande e a vila de Palmital de Minas, como todos sabem, 
são carentes de equipamentos de entretenimento e lazer, ainda que o Município 
tenha nos últimos anos construído praças e/ou quadras e ginásios para a prática 
de esporte. 
As ruas de lazer, nos termos propostos, constituem, no entanto, um programa de 
baixo custo, que pode ser realizado aos sábados ou domingos, e que propiciarão 
aos cidadãos o desenvolvimento de atividades voltadas para as artes, cultura, 
teatro, oficinas e até mesmo esporte. 
O que se visa com a matéria é o apoio do poder público no sentido de 
disponibilizar para a população local, sobretudo a mais carente, sem necessidade 
de dispender vultosos recursos financeiros, ações simples que deem efetivo 
cumprimento aos direitos sociais previstos na Constituição Brasileira. 
Vereador UILSINHO GOMES 

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