| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | INSTITUI A RUA PERMANENTE DE ESPORTE E LAZER. |
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 2012. Institui a Rua Permanente de Esporte e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município o Programa RUA PERMANENTE DE ESPORTE E LAZER. Parágrafo único. O programa de que trata esta lei será executado pela Secretaria Municipal de Educação da Cultura e dos Desportos. Art. 2º – Compete à Secretaria Municipal de Educação da Cultura e dos Desportos definir na cidade de Cabeceira Grande e na vila de Palmital de Minas a Rua Permanente de Esporte e Lazer. Art. 3º – A realização da Rua Permanente de Esporte e Lazer ocorrerá, preferencialmente, aos domingos e feriados, a partir das 9:00hs, com término previsto para as 17:00hs. Art. 4º – Constitui objetivos desse programa: I – transformar as ruas em áreas permanentes de esporte e lazer; II – propiciar o acesso livre às diversas atividades desenvolvidas, como oficinas de jogos e brincadeiras da cultura popular e prática de modalidades esportivas, beneficiando crianças e adolescentes de diversos bairros; III – criar nas ruas espaços de lazer, entretenimento e socialização; IV – desenvolver ações pedagógicas organizadas e planejadas com as comunidades. Art. 5º – As ações do Programa poderão ser suplementadas através de parcerias celebradas entre entidades privadas, associações, poder público e comunidades. Art. 6º – A implementação do Programa Rua Permanente de Esporte e Lazer fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: I – inclusão do programa no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e nos respectivos orçamentos anuais; II – observância do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de agosto de 2012. Vereador UILSINHO GOMES JUSTIFICATIVA A cidade de Cabeceira Grande e a vila de Palmital de Minas, como todos sabem, são carentes de equipamentos de entretenimento e lazer, ainda que o Município tenha nos últimos anos construído praças e/ou quadras e ginásios para a prática de esporte. As ruas de lazer, nos termos propostos, constituem, no entanto, um programa de baixo custo, que pode ser realizado aos sábados ou domingos, e que propiciarão aos cidadãos o desenvolvimento de atividades voltadas para as artes, cultura, teatro, oficinas e até mesmo esporte. O que se visa com a matéria é o apoio do poder público no sentido de disponibilizar para a população local, sobretudo a mais carente, sem necessidade de dispender vultosos recursos financeiros, ações simples que deem efetivo cumprimento aos direitos sociais previstos na Constituição Brasileira. Vereador UILSINHO GOMES