| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE NA ASSCOIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE(MG) ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEINº 007 AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE(MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO- REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), faz saber que a Câmara Municipal! decretou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de Cabeceira Grande(MG) na Associação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação. Art. 2º - O Município, como participante da Associação contribuirá financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 92 de Janeiro de 1997 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE N CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER N$2003/1997 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, Jus PROJETO DE LEI N2003/1997 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR JOÃO GONZAGA o JL0O sob o mn Cabec. Grande RELATÓRIOS E ni SCORE O RE o De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, O projeto telado autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande na As- sociação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas- AMNOR - e dá outras providências. Designado relator, e estando presentes os elementos indis- pensáveis ao exame, passo a relatar. FUNDAMENTAÇÃO A associação ou cooperação com outros municípios é princi- pio previsto no art.2º, XI, da Lei Orgânica do Município de Unaí (município de origem), que é vazada nos seguintes termos: "Art. 2º - São Objetivos fundamentais e prioritários do Mu- nicípio, atendidas as competências da União e do Estado: CR) XI - Cooperar com a União e o Estado e associar-se com ou- tros Municípios na realização de interesses comuns." Na organização geopolítica do Estado de Minas Gerais, a re- gião Noroeste do Estado tem uma associação Microrregional deno- minada AMNOR, que congrega os municípios compreendidos na cir- cunscrição da região. À participação do Município de Cabeceira Grande é, ao nosso ver, de interesse local, seja pela represen- tatividade da associação, seja pela prestação de serviços que ela poderá garantir ao nosso Município. Dl CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Ante o exposto, 003/1997. voto pela aprovação do Projeto de Lei nº SALA DAS COMISSÕES, 20 de janeiro de 1997. VERBADOR (JOÃO GONZAGA RELATOR + VEREADOR ALBERTO MARTINS PRESIDENTE y Clsasr À Sapo eus VEREADOR ELTEZER CRUZ VICE-PRESIDENTE