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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 10/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaABRE CREDITO DO ORÇAMENTO EM VIGOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício 006/97
- Âssunto: Encaminha mensagem a Projeto de lJei
data: 06 de Fevereiro de 1997
Senhora Presidente,
Apráz-me encaminhar por V, intermédio, para
&
ciação e decisao de Vs. dignos Pares, o projeto de lei anexo, que
bração de convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais, Visando a implantação neste municipio de um po
Sistema Integrado de Arrecadação Tributária,
O orçamento Pécem-aprovado não trouxe programação específica pa-
ra tal despesa, sendo exigência da Superintendência Fazendária
Tegional que haja dotação distinta a ser mencionada no instrumen
to de convênio que será celebrado,
Na expectativa de que a matéria obtenha a aprovação dos senhores
Edis, renovo ao ensejo protestos de estima e Consideração,
Antonio Nabire ântana Melo
PrefAid
Excelentíssima Senhora
Vereadora Maria Alice E DA
Dignissima Presi ente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande(Mc),
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº OLO /97
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito.M, de Cabeceira Grande(Ma) ;
Faço saber que a Camara Municipal aprovou,e
eu, em seu Nome, sanciono º promulgo a Seguinte Lei:
Art, 1º — É aberto erédito especial ao orça
mento em Vigor, nostalaa de R$6,000,00 (seis mil reais), para
atender despesas com a cetebraçao de Convenio com a Secretaria
de Estado da Bazenda de Minas Gerais, com vistas à implantação,
No municipio do SIAT — Sistema Integrado de Arrecadação Tributa-
ria, com a seguinte aplicação Programada:
» Celebração e Manutenção de Convênio com a Secretaria da Fazen-
da - rúbrica 20.01,03,07,0212-096 ba Alps R$3,500,00
3.1,2.0,...1.. R$1:500!00
Eioige Ro R$2,000,00
Gene o Pr
Art, 2º - Como fonte para atender o crédito
especial, são utilizados recursos da dotação Reserva de Contingên
cia, mediante anulaçao da dotação Reserva de Contingência em i-
Bual valor,
Art, 3º — psta les entra em'vigor na data
de sua publicação,
Art, 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário. :
Cab. Grande(HG),) 05 de Fevereiro de 1997
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE COMA
PARECER Nº012/1997 “
PROJETO DE LEI Nº010/1997
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATORA: VEREADORA WALDETH SANTANA
a PEGO tios
RELATÓRIO Cubec, Grande - ug fd, 02, IY
RR
“a Fazenda", no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), destinados
a implantação, no Município, do SIAT - Sistema Integrado de Arre
cadação Tributária, E
Estando Presentes os elementos necessários ao exame, relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, na preliminar de admissibilidade, cumpre obser
var que o processo legislativo de que cuida o Projeto de Lei 010
/1997 é de iniciativa Privativa do Prefeito, ex vi do do dispos=
to no art.69,VI, da Lei Orgânica do Município de Origem.
Crédito especial é espécie do gênero crédito adicional, con-
forme definição contida no art.4l,I,da Lei Federal 4.320, de 17/
03/1964,
Destinam-se os créditos especiais às despesas para as quais"!
não haja dotação orçamentária específica,
O $1º do art.43 da Lei 4.320 considera como recursos, para !
abertura de crédito especial, entre outros, o superávit financei
Fo, conjugando-se, ainda, o salvo nos créditos adicionais trans-
feridos e as operações de crédito a eles vinculadas, cf. 82º do
art.43. No caso específico, estão sendo anulados recursos orça-
mentários originariamente consignados como Reserva de Contingên-
cia no orçamento para o exercício financeiro de 1997.
Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização
legislativa e são abertos por decreto executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE il
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
do de Arrecadação Tributária,
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei oio /
1997,
Cabeceira Grande-MG., 12 de fevereiro de 1997.
VEREADORA WALDETH SANTANA
Relatora
DECISÃO
Aprovamos o voto da senhora Relatora, em sua totalidade, pa
ra o fim de decidir pela aprovação do Projeto de Lei 010/1997,
Cabeceira Grande-MG, 12 de fevereiro de 1997.
f
CO Plircg
VEREADOR ALÉCIO MUNDIM
President
VEREADOR ALHERTO MARTINS
Membro

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