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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 11/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaMODIFICA O ANEXO I DA LEI N°003/97
native_id1787

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texto original #

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MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Ofício Gabin nº//9 /97
Assunto: encaminha mensagem a projeto de lei
07 de Fevereiro de 1997
Senhora Presidente,
Encaminho por intermédio de V.Exa, para ser levado à
consideração e decisão dos dignos pares que compõe esta colenda
Casa, a propositura anexa, que cuida de modificar o Anexo | da Lei
003/97, que dispôs sobre a contratação temporária de pessoal pelo
Poder Executivo.
Pudemos constatar após o primeiro mes de administração que,
para algumas funções, a remuneração proposta e aprovada não é
adequada ao efetivo desempenho das responsabilidades cometidas ao
servidor contratado, caso das funções de motorista, cujos salários
básicos estão aquém das expectativas de mercado.
Nesse sentido, estou propondo alterações nos salários fixados
inicialmente, de forma a compatibilizar a remuneração às
responsabilidades que serão cometidas aos ocupantes da função
pública de motorista e bombeiro.
Na expectativa de boa receptividade e compreensão, renovo ao
ensejo protestos de estima e consideração.
sa TINA US.
Vazaré Santa
al
Antonio
P
ito Municipal
À Sua Excelencia a Senhora
Vereadora Maria Alice
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande(MG)
MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº () | [197
MODIFICA O ANEXO I DA LEI Nº 003/97
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo | de que trata o artigo 4º da Lei
Municipal nº 003/97, de 27 de Janeiro de 1997, passa a vigorar na forma
do anexo | desta lei, a partir de 1º de Fevereiro de 1997.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cabeceira Grande(MG), 07 de Fevereiro de 1997
ANEXO |
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE NATUREZA TEMPORÁRIA
Médico
Odontólogo
Digitador
Operários
Motorista
Secretária
Bombeirro
Téc.Contabilid.
Datilógrafo
Programador
Mestre de Ofício
Telefonista
RIO | JORNADA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DA [VAGAS
FUNÇÃO BÁSICO
800,00
800,00
230,00
120,00
170,00
350,00
115,00
250,00
260,00
115,00
115,00
E Ei E man
Antonio Naz
260,00
10 hs
10 hs
40 hs
40 hs
40 hs
20 hs
44 hs
4 ns
4L hs
40 hs
hO hs
44 hs
deé Santana
Zito Municipal
Sáb/Dom
Sáb/Dom
Sáb/Dom
Sáb/Dom
Sáb/Dom
Sáb/Dom
Sáb/Dom
sáb/Dom
Domingo
Sab/Dom
Sáb/Dom
Domingo
DESCANSO
SEMANAL
Melo
VANTAGENS
ADICIONAIS E
GRATIFICAÇÃO
Insalubridade.
Insalubridade,
Hora-Extra
Hôra-Extra
Hora-Extra
Hora-Extra
Hora-Extra
Hora-Extra
H.Extra/Diária
H.Extra
H.Extra
H.Extra
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Digníssimo Prefeito Municipal
CABECEIRA GRAND
Senhor Prefeito:
Em cordial e respeitosa visita, informo a V. Excia. que a Comissão Permanente
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, a
requerimento do ilustre Vereador João Gonzaga, converteu em diligência o Projeto de Lei
011/1997, de vossa autoria, que modifica o Anexo | da Lei Municipal 003, de 27 de janeiro de
1997.
Deste modo, cumpre-me solicitar de V. Excia., para instrução da matéria, as
seguintes informações:
1) critérios utilizados para redução do número de vagas no cargo de motorista;
2) critérios para fixação da remuneração do cargo de secretária,
3) critérios para fixação da jornada semanal do cargo de médico;
4) regime de cumprimento da jornada semanal de médico;
5) eventuais alterações no Anexo | da Lei Municipal 003/1997, de modo que
mencionado Diploma Legal seja definitivamente consolidado.
Ao ensejo, renovo a V. Excia. as expressões de apreço, estima e admiração.
Atencios
VEREA ALBERTO MARTINS
Presidenteda Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA]
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande, 17 de fevereiro de 1.997,
Ilustríssimo Senhor
ALBERTO MARTINS
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça
e redação
Senhor Vereador:
Ned Em resposta ao requerimento do vereador
Alberto Martins quero deixar claro que anexo a este, estã o
novo quadro,
| Quanto ao atendimento médico, será feito onde
houver o Posto de Saúde, com uma jornada de 20 horas semana-
is. O número de vagas de motorista passará a ser de 06, pre
| vendo necessidades futuras, Feitos estudos detalhados o salá
rio de Secretária passará a ser de um salário e meio,
Na oportunidade apresento meus protestos de
a estima e consideração,
BIerO
Antonio Nazare
| Prefeito Municipal
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE NATUREZA TEMPORÁRIA
º ' VANTAGENS
UNO + DA [vagas] selárid JORNADA | DESCANSO ADICIONAIS E
SEMANAL | SEMANAL GRATIFICAÇÃO
RR A ii
Médico 02 20 ns |sáb/Dom | Insalubridade
Odontólogo 01 10 hs - |sáb/Dom Insalubridade
réc. Contabilia,| 02 40 ns |Sáb/Dom | Horazextra- o
Datilógrafo 01 40 ns Sáb/Dom.. Hora-extra
Digitador 02 40 hs Sáb/Dom Hora-extra
Programador 01 DO Va Sáb/Dom Hora-extra
Operários 20 44 hs |Sab/Dom Hora-extra
Mestre de Ofícid 02 44 hs —|Sáb/Dom Hora-extra
Motorista 06 44 ns |Domingo |H.Extra/Diária
Telefonista 01 40 hs Sab/Dom Hora-extra
Secretária ad RR pt 40 hs |sáb/Dom | Hora-extra
Bombeiro 02 44 hs. |Domnifga Hora-extra
4
, -

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