| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a filiar-se e a celebrar convênio com Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília- Distrito Federal, seus Municípios membros e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº 011/97 SERVIÇO: GABINETE ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO (FAZ) DATA 20 DEVMARGO! DENSA, Senhora Presidente, Cordialmente encaminho a essa egrégia Câmara, para análise e posterior votação, o projeto de Lei ne UM / ENA que trata da filiação do município de Cabeceira Grande à : ed . q . 2 : AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília - Distrito Federal. Tal projeto de Lei tem seu embasamento no fato de que me. * . ar, a AMAB coordena ações e medidas comuns aos municípios mem- ! bros; promoção da cooperação intermunicipal e intergoverna - >» P p mental; assessoria administrativa, financeira, tributária e : . g E Far] planejamento aos municipios e estados; representação do con : . L 1 : : : Ea q Ê junto dos municipios membros nas reivindicações a nível es- tadual e federal e, ainda, a promoção social em conjunto com a comunidade, Diante da relevância com a qual o assunto se reveste , bi ms 2 R para os fins a que se propõe, é que se faz necessário a pres- teza comum a esse colegiado. Apresentando cordiais saudações, Atenciosamente, o + Prefeito Municipal À EXCELENTÍSSIMA MARIA ALICE COIMBRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDF E: Câmera Municipal de Guheceira Grande pi a o o Protercolado no Livso próprio às folhas PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº (/M /97 DE 18 DE MARÇO DE 1.997, "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÊ PIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, Prefeito Mu- nicipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal! aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a filiar-se e a celebrar convênios com a Associa- ção dos Municípios Adjacentes à Brasília - DF - AMAB e to- dos seus Municípios membros, com a finalidade de se estabe- lecer sistema de mútua colaboração à execução de obras e ou serviços afetos às Administrações Municipais conveniadas, Art. 2º A presente Lei autoriza o estabe- lecimento de normas específicas, levando-se em consideração! . : : E cada obra ou serviço a ser realizado, no respectivo exerci cio financeiro, Art. 3º As despesas decorrentes do cumpri- mento desta lei correrão por conta de dotações próprias inse- ridas nos orçamentos anuais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEI- RA GRANDE, aos 18 dias do mês de março de 1,997, ANTONÍO A Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO O71/ 97 EXCELENTÍSSIMA SRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG ER Requeiro AVE suporte regimental, a reunião ei comjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação Justiça e Redação, Comissão de Fiananças Tributos Grçamento e Tomadas de Contas, Comissão de Serviços e Obras Públicas Muni- cipais; Autoriza o Chefe fo Poder Executivo a Filiar-se e a Celebrar Convêntos com ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADKACNETES de BRASÍLIA - DISTRITO PEDERAL, SEUS MUNICÍPIO MEMBROS.E dá outras providências, considerando» se a urgência na tramitação dessas matérias. Termos em que peço e Espero Deferimento, Sala das Sessões, 21/de Março de 1.997 lberto Martins Câmera Municipal de Cabeceira Grande pote As Prstecolado no Livro próprio às folhas CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Vistos, etc. A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.80,1II,"b!, da Resolução 195, de 25 de novembro! de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Origem), INDEFERE o Requerimento 071/1997, de autoria do ilus- tre vereador Alberto Martins, considerando que o Projeto de Lei 014/1997, de autoria do Prefeito Municipal, será apreciado,nos termos do art.102,I, do Regimento Interno, exclusivamente pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Cabeceira Grande (MG), 21 de Março de 1.997. PÁ RR an ALICE Presidente a GRANDE RA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 21 [03 /1997. COMISSÃO(ÕES): PROPOSIÇÃO: CIENTE EM: &t /03/199 PRESIDENTE DA COMISSÃO 3 Curyo - bs tun DESPACHO COMISSÃO(ÕES): CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, SUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI 014/1997 O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DESIGNA o senhor Vereador ELIBZER CRUZ Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Comissões, 21 / 0x /1997. PRESIDE DA COMISSÃO CIENTE EM: 22 / 05/1997. RELATOR RESIENADO CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER Nº (0144 /1997: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 014/1997 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ Câmara Municipal de Coheceira Grande po Pretocolado no Livro próprio às folhas 00000 fesob o nf “0.07 Elo as dO: (0/0 «Horas abec. Crande - vo 24, 0344 T. RELATÓRIO De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o projeto te lado autoriza o Pader Executivo a filiar-se e a celebrar convê- nio com a Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília -AMAB Fw 4 s dB uaas - € seus municipios membros e dá outras providencias. Designado relator, e estando presentes os elementos in- dispensáveis ao exame, passo a relatar, FUNDAMENTAÇÃO A associação ou cooperação com outros municípios é prin cípio previsto no art. 2º,X1, da Lei Orgânica do Município de 1 Unaí (Município de Origem), que é vazado nos seguintes termos: "Art. 2º, São objetivos fundamentais e prioritários do Município, atendidas as competências da União e do Estado: (ui) XI - cooperar com a União e o Estado e associar-se com! outros Municípios na realização de interesses comuns," Na organização geopolítica do Distrito Federal, existe, ” e CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ainda que não oficialmente, o Entorno de Brasília, para o qual? foi criada uma entidade representativa e congregacionista deno- minada AMAB, que reúnie os municípios compreendidos na circuns- crição da região, A participação do Município de Cabeceira Gran de é, ao nosso ver, de interesse local, seja pela representati- vidade da associação, seja pela prestação de serviços que ela ! poderá garantir ao nosso Município, De.mais a mais, sempre é bom ressaltar que o município! de origem do qual emancipou-se Cabeceira Grande, era filiado à AMAB, não havendo qualquer justificativa que impeça o nosso mu- nicípio de manter-se filiado À mencionada entidade, CONCLUSÃO Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei º 014/1997 Sala das Comissões, 24 de março de 1997, VEREADOR EL a CRUZ — Relator,