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materia nº 14/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a filiar-se e a celebrar convênio com Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília- Distrito Federal, seus Municípios membros e dá outras providências.
native_id1789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº 011/97
SERVIÇO: GABINETE
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO (FAZ)
DATA 20 DEVMARGO! DENSA,
Senhora Presidente,
Cordialmente encaminho a essa egrégia Câmara, para
análise e posterior votação, o projeto de Lei ne UM / ENA
que trata da filiação do município de Cabeceira Grande à
: ed . q . 2 :
AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília -
Distrito Federal.
Tal projeto de Lei tem seu embasamento no fato de que
me. * . ar,
a AMAB coordena ações e medidas comuns aos municípios mem- !
bros; promoção da cooperação intermunicipal e intergoverna -
>» P p
mental; assessoria administrativa, financeira, tributária e
: . g E Far]
planejamento aos municipios e estados; representação do con
: . L 1 : : : Ea q Ê
junto dos municipios membros nas reivindicações a nível es-
tadual e federal e, ainda, a promoção social em conjunto com
a comunidade,
Diante da relevância com a qual o assunto se reveste ,
bi ms 2 R
para os fins a que se propõe, é que se faz necessário a pres-
teza comum a esse colegiado.
Apresentando cordiais saudações,
Atenciosamente,
o +
Prefeito Municipal
À EXCELENTÍSSIMA
MARIA ALICE COIMBRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDF
E:
Câmera Municipal de Guheceira Grande
pi a o o
Protercolado no Livso próprio às folhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº (/M /97 DE 18 DE MARÇO DE 1.997,
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO com A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES DE
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÊ
PIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, Prefeito Mu-
nicipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal!
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a filiar-se e a celebrar convênios com a Associa-
ção dos Municípios Adjacentes à Brasília - DF - AMAB e to-
dos seus Municípios membros, com a finalidade de se estabe-
lecer sistema de mútua colaboração à execução de obras e ou
serviços afetos às Administrações Municipais conveniadas,
Art. 2º A presente Lei autoriza o estabe-
lecimento de normas específicas, levando-se em consideração!
. : : E
cada obra ou serviço a ser realizado, no respectivo exerci
cio financeiro,
Art. 3º As despesas decorrentes do cumpri-
mento desta lei correrão por conta de dotações próprias inse-
ridas nos orçamentos anuais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de suas publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEI-
RA GRANDE, aos 18 dias do mês de março de 1,997,
ANTONÍO A
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO O71/ 97
EXCELENTÍSSIMA SRA
Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande - MG
ER Requeiro AVE suporte regimental, a reunião
ei comjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação
Justiça e Redação, Comissão de Fiananças Tributos Grçamento e
Tomadas de Contas, Comissão de Serviços e Obras Públicas Muni-
cipais; Autoriza o Chefe fo Poder Executivo a Filiar-se e a
Celebrar Convêntos com ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADKACNETES de
BRASÍLIA - DISTRITO PEDERAL, SEUS MUNICÍPIO MEMBROS.E dá outras
providências, considerando» se a urgência na tramitação dessas
matérias.
Termos em que peço
e Espero Deferimento,
Sala das Sessões, 21/de Março de 1.997
lberto Martins
Câmera Municipal de Cabeceira Grande
pote As
Prstecolado no Livro próprio às folhas
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Vistos, etc.
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art.80,1II,"b!, da Resolução 195, de 25 de novembro!
de 1992 (Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de
Origem), INDEFERE o Requerimento 071/1997, de autoria do ilus-
tre vereador Alberto Martins, considerando que o Projeto de Lei
014/1997, de autoria do Prefeito Municipal, será apreciado,nos
termos do art.102,I, do Regimento Interno, exclusivamente pela
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação,
Cabeceira Grande (MG), 21 de Março de 1.997.
PÁ
RR an ALICE
Presidente
a
GRANDE
RA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG,
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da
Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 21 [03 /1997.
COMISSÃO(ÕES):
PROPOSIÇÃO:
CIENTE EM: &t /03/199
PRESIDENTE DA COMISSÃO
3
Curyo -
bs
tun
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES):
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, SUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI 014/1997
O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro
de 1992, DESIGNA o senhor Vereador ELIBZER CRUZ Relator
da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Comissões, 21 / 0x /1997.
PRESIDE DA COMISSÃO
CIENTE EM: 22 / 05/1997.
RELATOR RESIENADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER Nº (0144 /1997:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 014/1997
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ
Câmara Municipal de Coheceira Grande
po
Pretocolado no Livro próprio às folhas
00000 fesob o nf “0.07 Elo
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abec. Crande - vo 24, 0344 T.
RELATÓRIO
De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o projeto te
lado autoriza o Pader Executivo a filiar-se e a celebrar convê-
nio com a Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília -AMAB
Fw 4 s dB uaas
- € seus municipios membros e dá outras providencias.
Designado relator, e estando presentes os elementos in-
dispensáveis ao exame, passo a relatar,
FUNDAMENTAÇÃO
A associação ou cooperação com outros municípios é prin
cípio previsto no art. 2º,X1, da Lei Orgânica do Município de 1
Unaí (Município de Origem), que é vazado nos seguintes termos:
"Art. 2º, São objetivos fundamentais e prioritários do
Município, atendidas as competências da União e do Estado:
(ui)
XI - cooperar com a União e o Estado e associar-se com!
outros Municípios na realização de interesses comuns,"
Na organização geopolítica do Distrito Federal, existe,
”
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ainda que não oficialmente, o Entorno de Brasília, para o qual?
foi criada uma entidade representativa e congregacionista deno-
minada AMAB, que reúnie os municípios compreendidos na circuns-
crição da região, A participação do Município de Cabeceira Gran
de é, ao nosso ver, de interesse local, seja pela representati-
vidade da associação, seja pela prestação de serviços que ela !
poderá garantir ao nosso Município,
De.mais a mais, sempre é bom ressaltar que o município!
de origem do qual emancipou-se Cabeceira Grande, era filiado à
AMAB, não havendo qualquer justificativa que impeça o nosso mu-
nicípio de manter-se filiado À mencionada entidade,
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei º
014/1997
Sala das Comissões, 24 de março de 1997,
VEREADOR EL a CRUZ —
Relator,

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