| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°007, 13/02/1997. |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº 043 /97 Mensagem de encaminhamento de projeto de lei Cabeceira Grande(NG), 14 de Maio de 1997 Senhora Vereadora Presidente, Senhores Vereadores, Sancionei e promulguei em 15.02,97 a Lei n$ 007, que ins tituiu neste município o Consêlho Municipal de Saúde, Após as reuniões e encontros promovidos pelo Sr. Secretá rio de Saude, verificou-se a necessidade de modificar parcial- mente a composição representativa, em vista de dificuldades en- contradas na indicação de representantes legitimamente aponta- dos, Com efeito, para compatibilizar a representação do Gover no, cumpre assegurar uma vaga a Secretaria do Desenvolvimento e Promoção Social, cujas competências estão mais próximas e men- tem maior similaridade com as atribuições do Consêlho, A representação dos profissionais na redação original é restritiva, sendo recomendável uma flexibilização conforme a proposta, Quanto à representação dos usuários, a Pastoral da Crian ça, em geral constituida no seio dos movimentos de base da igre ja catolica, ainda não esta organizada em nossa cidade, sendo impossivel a indicação legitima de um representante deste seg= mento; A comunidade religiosa como um todo terá maior abrangên= cia representativa e maior legitimidade na indicação de um re- presentante para aquele colegiado. Dessa forma, peço a V.Exa e aos Senhores Edis autorizar a modificação pretendida, na forma da propositura ora encaminha da, a Renovo ao ensejo protestos de consideração e aprêços. Cordialmenta, Antonio Naz& y ferto Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Alice A Dignissima Presidente da Câmara Municipal Nesta Câmara Municipal de Cobeceira Grarde ? Protocolado ao Livro próprio às folhas 00 Res + «+ OA... n54.30.. MT ngar! PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS proseTo DE LET Nº OSS ,97 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPUSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 13/02/97. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Mi- nas Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Or gânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga. a seguinte LEI: é artigo 1º - Q caput do artigo 5º, e as alíneas "a" do in ciso I, "b! do inciso II e "c” do inciso III do mesino artigo, pas sam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Conselho Municipal, presidido pelo Secretá- rio Municipal de Saúde, ou, por sua declinação formal, por qual- quer dos membros eleito entre os conselheiros, terá composição pa ritaria entre os representantes do Governo e dos Prestadores de Serviço, e os representantes dos Usuários do sistema, compondo-se dos seguintes membros: Eos a) - um servidor da Secret. do Desenvolvimento e Promo- ção Social; ... Eles gi” b) um profissional liberal da área de tão, com atua- ção no município. HEURA (E) ce) um representante indicado pela comunidade religiosa do município, ! Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de 1a publi- E caçãos Art. 4º - Revogam-se das disposições em contrário, Cabeceira Grande(MG),. 14 de Maio de 1997 Antonio Prefeito a Melo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº Jl Jo?) /1997 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG, Requeiro à V.Exa., com suporte regimental, a reunião conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação , Justiça e Redação e de Saúde, Saneamento e Assistência Social, ! para exame e parecer do Projeto de Lei nº 018/1997, que dá nova! redação a dispositivos da Lei Municipal nº007, de 13.02,1997,con siderando-se a urgência na tramitação dessa matéria. Termos em que, Peço e Espero Deferimento, Sala dag Sessões, 16 de maio de 1997, | ALBERTO MARTINS ) o, VERE, Câmara Municipal de Cabeceira Grande e a Grande - MG. 16,0597 mememmersreremmem CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPAÇHO A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe ! confere o art.80, III,"b'!, da Resolução 195 de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno do Município de Origem), combinado com o disposto no art.247,XXX, do mesmo diploma legal, DEFERE o Re querimento nº102/1997, de autoria do Vereador Alberto Martins! para o fim de determinar a reunião conjunta das Comissões Per- manentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação e Saú- de , Saneamento e Assistência Social, para exame e parecer do Projeto de Lei 018/97, de autoria do Prefeito Municipal de Ca- beceira Grandes Cabeceira Grande (MG), 16 de maio de 1.997, tARIA ALICE Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG DESPACHO COMISSÃO(ÕES); Corralilum cos, b RA EA e Rad PROPOSIÇÃO: ent da. ), ex a" 199 Uá O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DESIGNA o senhor Vereador 4442274 SaTAyip Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Comissões, //2/ Cn 997. presas COMISSÃO CIENTE EM: /) 10) nggr. RELATOR DESIGNADO CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em A 6 / 05/1997. PRE COMISSÃO(ÕES): Es Cora cod, Ioegulagad, queda. e Fados e SAÚAL, SOLDA INÃO 2 Mesuntónera, soca) CIENTE EM: 16 10511997 presen comissão CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL pargCER Nº (128/1997 PROJETO DE LEI Nº 018/1997 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADORA WALDETZH SANTANA RELATÓRIO De iniciativa do ilustre Prefeito Municipal, o proje to de lei sob comento dá nova redação a dispositivos da Lei Muni cipal 007, dé 15.02.1997, que dispõe sobre a organização do Con- selho Municipal de Saúde, Segundo o autor, após a sanção da mencionada lei, o Poder Executivo verificou a necessidade de modificar parcialmen- te a composição representativa, em vista de dificuldades encon- tradas na indicação de representantes legitimamente apontados, O ilustre Vereador Alberto Martins, através do Reque rimento 102/1997, requereu à Sra, Presidente da Câmara a reunião conjunta das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Redação e de Saúde, Saneamento e Assistência Social, pleito este deferido em 16.05.1997. Distribuída, o ilustre Presidente das Comissões, Ve- reador João Gonzaga, houve por bem honrar-me com a relatoria do processo legislativo, razão pela qual, dispensando qualquer for malidade ou exigência regimental, passo a fundamentar, FUNDAMENTAÇÃO [Fsmara Municipal de Cabeceira Grande É abec. Grande - MG 04N CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Preliminarmente, registre-se que a matéria não está indexada dentre aquelas de competência privativa do Chefe do Po- der Executivo, cf. art. 69 da Lei Orgânica do Município de Unaí (Município de Origem), o que significa que se encontra entre as proposições de iniciativa concorrente, cujo impulso cabe a qual- quer Vereador ou Comissão da Câmara e ainda ao Prefeito Munici= pal. Neste aspecto, portanto, nada há que possa obstacular a tra mitação do processo legislativo em referência, A matéria altera a composição do Conselho Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal 007, de 15.02.1997, de modo a substituir, do texto primitivo, os seguintes membros: 1) um servidor da Secretaria Municipal da Saúde por um servidor da Se- cretaria do Desenvolvimento e Promoção Social; 2) um médico com atuação no Município por um profissional liberal da área de sa- úde, com atuação no Município; e 3) um representante indicado pe la Pastoral da Criança por um representante indicado pela comuni dade religiosa do Município, Todas as alterações perseguidas pelo nobre autor são pertinentes e visam, efetivamente, garantir a plena representati vidade e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, uma vez que a Secretaria Municipal da Saúde já está representada no CMS pelo Secretário Municipal, seu Presidente e membro nato, Por ou- tro lado, substituir a expressão "médico" por "profissional libe ral da área de saúde! nos parece, a princípio, a solução mais in teligente na medida em que a segunda expressão reúne, a um só tempo, não só médicos como qualquer profissional iberal que atue na área, ampliando com isso o leque de opção para a composição do Conselho, E, finalmente, substituir um representante da Pasto ral da Criança por um representante indicado pela comunidade re- ligiosa também nos parece a medida mais acertada: a uma, porque a Pastoral da criança não tem representação no Município; a duas porque a expressão “comunidade religiosa" prestigia todas as re- ligiões e cultos professados no Municípios. Deste modo, é preciso colocar em relevo que a compo- sição do Conselho Municipal de Saúde sugerida por meio da propo= CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS sição sob comento é, a toda evidência, mais abrangente e, via de a 2 . 2 s a 4 consequencia, mais representativa, e certamento possibilitara a adoção das medidas necessárias ao seu funcionamento, CONCLUSÃO . Ex positis, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/1997. Sala das Sessões, 23 de maio de 1997 VEREADORA WALDEIH SANTANA Relatora Câmara Munic. de Cabeceira Gronde - MG SECRETARIA DAS COMISSÕES DESPACHO Aprovado ( XY Reieitado( Jo voto do dpiator em único turro, por 5 )votos favoráveis (O) votos contrários e (0) abstenções. Sala das Comissões. Mo EA ea E PRESIDENT COMSSÁ