br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 18/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°007, 13/02/1997.
native_id1794

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 043 /97
Mensagem de encaminhamento de projeto de lei
Cabeceira Grande(NG), 14 de Maio de 1997
Senhora Vereadora Presidente,
Senhores Vereadores,
Sancionei e promulguei em 15.02,97 a Lei n$ 007, que ins
tituiu neste município o Consêlho Municipal de Saúde,
Após as reuniões e encontros promovidos pelo Sr. Secretá
rio de Saude, verificou-se a necessidade de modificar parcial-
mente a composição representativa, em vista de dificuldades en-
contradas na indicação de representantes legitimamente aponta-
dos,
Com efeito, para compatibilizar a representação do Gover
no, cumpre assegurar uma vaga a Secretaria do Desenvolvimento e
Promoção Social, cujas competências estão mais próximas e men-
tem maior similaridade com as atribuições do Consêlho,
A representação dos profissionais na redação original é
restritiva, sendo recomendável uma flexibilização conforme a
proposta,
Quanto à representação dos usuários, a Pastoral da Crian
ça, em geral constituida no seio dos movimentos de base da igre
ja catolica, ainda não esta organizada em nossa cidade, sendo
impossivel a indicação legitima de um representante deste seg=
mento; A comunidade religiosa como um todo terá maior abrangên=
cia representativa e maior legitimidade na indicação de um re-
presentante para aquele colegiado.
Dessa forma, peço a V.Exa e aos Senhores Edis autorizar
a modificação pretendida, na forma da propositura ora encaminha
da, a
Renovo ao ensejo protestos de consideração e aprêços.
Cordialmenta,
Antonio Naz& y
ferto Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Maria Alice A
Dignissima Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Câmara Municipal de Cobeceira Grarde ?
Protocolado ao Livro próprio às folhas
00 Res + «+ OA...
n54.30.. MT ngar!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
proseTo DE LET Nº OSS ,97
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPUSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 007, DE 13/02/97.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Mi-
nas Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Or
gânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu
nome, sanciona e promulga. a seguinte LEI:
é
artigo 1º - Q caput do artigo 5º, e as alíneas "a" do in
ciso I, "b! do inciso II e "c” do inciso III do mesino artigo, pas
sam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Conselho Municipal, presidido pelo Secretá-
rio Municipal de Saúde, ou, por sua declinação formal, por qual-
quer dos membros eleito entre os conselheiros, terá composição pa
ritaria entre os representantes do Governo e dos Prestadores de
Serviço, e os representantes dos Usuários do sistema, compondo-se
dos seguintes membros:
Eos
a) - um servidor da Secret. do Desenvolvimento e Promo-
ção Social;
...
Eles gi”
b) um profissional liberal da área de tão, com atua-
ção no município.
HEURA
(E)
ce) um representante indicado pela comunidade religiosa
do município, !
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
1a publi-
E
caçãos
Art. 4º - Revogam-se das disposições em contrário,
Cabeceira Grande(MG),. 14 de Maio de 1997
Antonio
Prefeito
a Melo
Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº Jl Jo?) /1997
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande - MG,
Requeiro à V.Exa., com suporte regimental, a reunião
conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação ,
Justiça e Redação e de Saúde, Saneamento e Assistência Social, !
para exame e parecer do Projeto de Lei nº 018/1997, que dá nova!
redação a dispositivos da Lei Municipal nº007, de 13.02,1997,con
siderando-se a urgência na tramitação dessa matéria.
Termos em que,
Peço e Espero Deferimento,
Sala dag Sessões, 16 de maio de 1997,
| ALBERTO MARTINS
)
o,
VERE,
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
e a Grande - MG. 16,0597
mememmersreremmem
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPAÇHO
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe !
confere o art.80, III,"b'!, da Resolução 195 de 25 de novembro de
1992 (Regimento Interno do Município de Origem), combinado com
o disposto no art.247,XXX, do mesmo diploma legal, DEFERE o Re
querimento nº102/1997, de autoria do Vereador Alberto Martins!
para o fim de determinar a reunião conjunta das Comissões Per-
manentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação e Saú-
de , Saneamento e Assistência Social, para exame e parecer do
Projeto de Lei 018/97, de autoria do Prefeito Municipal de Ca-
beceira Grandes
Cabeceira Grande (MG), 16 de maio de 1.997,
tARIA ALICE
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES);
Corralilum
cos, b RA EA e Rad
PROPOSIÇÃO: ent da. ), ex a" 199 Uá
O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro
de 1992, DESIGNA o senhor Vereador 4442274 SaTAyip Relator
da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Comissões, //2/ Cn 997.
presas COMISSÃO
CIENTE EM: /) 10) nggr.
RELATOR DESIGNADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da
Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso,
à(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em A 6 / 05/1997.
PRE
COMISSÃO(ÕES): Es
Cora cod, Ioegulagad, queda. e Fados
e SAÚAL, SOLDA INÃO 2 Mesuntónera, soca)
CIENTE EM: 16 10511997
presen comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
pargCER Nº (128/1997
PROJETO DE LEI Nº 018/1997
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADORA WALDETZH SANTANA
RELATÓRIO
De iniciativa do ilustre Prefeito Municipal, o proje
to de lei sob comento dá nova redação a dispositivos da Lei Muni
cipal 007, dé 15.02.1997, que dispõe sobre a organização do Con-
selho Municipal de Saúde,
Segundo o autor, após a sanção da mencionada lei, o
Poder Executivo verificou a necessidade de modificar parcialmen-
te a composição representativa, em vista de dificuldades encon-
tradas na indicação de representantes legitimamente apontados,
O ilustre Vereador Alberto Martins, através do Reque
rimento 102/1997, requereu à Sra, Presidente da Câmara a reunião
conjunta das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e
Redação e de Saúde, Saneamento e Assistência Social, pleito este
deferido em 16.05.1997.
Distribuída, o ilustre Presidente das Comissões, Ve-
reador João Gonzaga, houve por bem honrar-me com a relatoria do
processo legislativo, razão pela qual, dispensando qualquer for
malidade ou exigência regimental, passo a fundamentar,
FUNDAMENTAÇÃO [Fsmara Municipal de Cabeceira Grande
É
abec. Grande - MG
04N
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Preliminarmente, registre-se que a matéria não está
indexada dentre aquelas de competência privativa do Chefe do Po-
der Executivo, cf. art. 69 da Lei Orgânica do Município de Unaí
(Município de Origem), o que significa que se encontra entre as
proposições de iniciativa concorrente, cujo impulso cabe a qual-
quer Vereador ou Comissão da Câmara e ainda ao Prefeito Munici=
pal. Neste aspecto, portanto, nada há que possa obstacular a tra
mitação do processo legislativo em referência,
A matéria altera a composição do Conselho Municipal
de Saúde, prevista na Lei Municipal 007, de 15.02.1997, de modo
a substituir, do texto primitivo, os seguintes membros: 1) um
servidor da Secretaria Municipal da Saúde por um servidor da Se-
cretaria do Desenvolvimento e Promoção Social; 2) um médico com
atuação no Município por um profissional liberal da área de sa-
úde, com atuação no Município; e 3) um representante indicado pe
la Pastoral da Criança por um representante indicado pela comuni
dade religiosa do Município,
Todas as alterações perseguidas pelo nobre autor são
pertinentes e visam, efetivamente, garantir a plena representati
vidade e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, uma vez
que a Secretaria Municipal da Saúde já está representada no CMS
pelo Secretário Municipal, seu Presidente e membro nato, Por ou-
tro lado, substituir a expressão "médico" por "profissional libe
ral da área de saúde! nos parece, a princípio, a solução mais in
teligente na medida em que a segunda expressão reúne, a um só
tempo, não só médicos como qualquer profissional iberal que atue
na área, ampliando com isso o leque de opção para a composição
do Conselho, E, finalmente, substituir um representante da Pasto
ral da Criança por um representante indicado pela comunidade re-
ligiosa também nos parece a medida mais acertada: a uma, porque
a Pastoral da criança não tem representação no Município; a duas
porque a expressão “comunidade religiosa" prestigia todas as re-
ligiões e cultos professados no Municípios.
Deste modo, é preciso colocar em relevo que a compo-
sição do Conselho Municipal de Saúde sugerida por meio da propo=
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sição sob comento é, a toda evidência, mais abrangente e, via de
a 2 . 2 s a 4
consequencia, mais representativa, e certamento possibilitara a
adoção das medidas necessárias ao seu funcionamento,
CONCLUSÃO
. Ex positis, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº
018/1997.
Sala das Sessões, 23 de maio de 1997
VEREADORA WALDEIH SANTANA
Relatora
Câmara Munic. de Cabeceira Gronde - MG
SECRETARIA DAS COMISSÕES
DESPACHO
Aprovado ( XY Reieitado( Jo voto do dpiator
em único turro, por 5 )votos favoráveis (O)
votos contrários e (0) abstenções.
Sala das Comissões. Mo EA
ea E
PRESIDENT COMSSÁ

open original →