| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE MULHERES PRINCESA IZABEL DE CABECEIRA GRANDE. |
| native_id | 1797 |
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PROJETO DE LEI Nº())//1997 Declara de utilidade pública o Clube de Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art 76, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É declarada de utilidade pública o CLUBE DE MULHERES PRINCESA ISABEL DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15.02.1985, com sede à Rua Deputado Manoel de Almeida, s/nº e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº 20.212.734/0001-41. publicação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de agosto de 1997. 74 SANTANA ol voce Câmara Munioipol de Gabe DE protocolado nº Livro o as a cocalado no Livio PT 076 “y Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG Despacho Eprovado em AQUA discussão por OR votos favoráveis... DO sra votos contrários E Gt irei sala das sessões = SOS) n97. Presidente da Cêmara a, Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG 2 Despacho Aprovado a JaLoganaa discussão por OR votos varápeis, OO em votos contrários e. DO pitpços vo — e. Apos vários encontros para entrosamento entre as maes incentivadas pela Senhora Vânia Regina Resende de Oliveira e o jovem Francisco Antonio Cavalcante, ambos funcionários da EMATER-MG de Unai-HG. No dia trinta de Janeiro de hum mil novecen, tos e oitenta e cinco, na Escola Estedual Deputado Eduardo Lucas, Treunem -se as *! zães sob a direção da Senhora Vânia para formar a Diretoria do Clube. Apos explica ções da mesma sobre a importância do Clube de Mães para a Comunidade, dá-se o ini- cio da votação. Não 6 feita chapa ou dada sugestão de nomes a serem votados para ! os cargos exigidos. Ag códulas entregues em branco e escreve-se na lousa os cargos e serem votados. Fica a escolha de cada mãe em quem votar. Apos contagem dos votos que 6 feito pela Senhora Emília Ramos dos Santos e Serhora Vânia. Obtem-se O seguin te resultado: eleita para presidonto a Senhora Waldete Santana Costa, Vice-Presiden te Senhora Terezinha Costa Vale Flôr, Primeira Secretária Senhora Dilma Ribeiro Ma- riano, Segunda Secretária Senhora, Naria de Lourdes S, Tavares, Tesoureiras Senhoras Calimeria Delfino Gaetano e Maria Terezinha Ge Oliveira, Relações Públicas Vilma * Ferreira da Silva 6 Fiscal Senhora Terezinha Maria Cardoso, As mães votantes em nu- mero de quarenta e duas (42), A Senhora Vânia apresenta à assembléia a diretoria * eleita e fala sobre a união que deverá haver entre todas, e o bom relacionamento! com outras entidades como: Igrejas e a Associação, A posse da diretoria fica marca- da para o dia quinze de fevereiro (15). Não tavendo nada mais a tratar encerra-se! asessão às dezesseis horas e trinta minutos. Para constar eu Vilma Ribeiro Maria no lavrei a presente Ata que apos sua aprovação será assinada por mim e pela senho re presidentes Cabeceira Grande , 15 de Fevereiro de 19856 Dilma Riboiro Mariano ulidit? salinas gar Waldete Santana Costa dl / spa a =] Regit. A | CARTORIO REG. CIVIL, pas EM no Livro by) de pes5029 juri- DOCUMENTOS E prOTESTOS dot ay re yb Go sob nº 69 Walden:.» José Ferreira fora AG Abdo emma nº Do Oliciul Vitalício Pi ps no é Eis 19 66. Edward Afonso Gonçulves Perelra / MZ Ep aRcESo PAU Cl. Oficial Substituto É Luiz Roberto Soares OE sfE) ir Escrevente Juramentado IS = Postal 03 CEP 38,610 - Uaal- LG | Feumromo REG. CIVIL, TITULOS, | DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oficinl Viteltcto Edward Afonso Gorçalves Pereira Oficial Substituto Luiz Roberto Soares Adalberto Cleber G. Ferreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados (Crie 03 - CEP 38.610 - Unaí-MiG . cs Cartório Registro Clvil, Pessoas Naturais e Jurídicas, Titulos Documentos o Protestos Coma ai - MG Ca EERATSSDEAÃO “o totocária 6 oópla rio arquivada, dou fé do DD ade Un ESTATUTO DO CLUBS DE MULHERES PRINCESA ISABEL.DE CABECEIRA GRANDE-MG. CAPÍTULO I. DA CONSTITUIÇÃO SEDE = FORO DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE; FORO E ÁREA DE ATUAÇÃO: ART. 1º - O Clube de Mulheres Princêsa Isabel de Cabeceira Grande, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que se regorã por este Estatuto e pe- las disposições legais aplicáveis, com duração indeterminada. ART. 2º - O Clube de Nulhores tera sua sede na comunidade de Cabeceira Grande- MG., município de Unaí-Ng o foro jurídico na comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, tondo como área de atuação, & área física da comu- nidade, CAPÍTULO II. DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES ART, 3º - São objetivos do Clubg de Hulheress a) - Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para a melhoria das condições sociais, econômicas, financeiras, educacionais e sanitá- rias de todos ou seus membros, e habitantes da comunidade. b) - Promover a integrução entre os órgãos e as pessoas interessadas em me- lhorar as condições nócio-sconômicas da comunidade. c) - Realizar intercêmbiog ontre a população da comunidade rural e urbana. à) - Assessorar o executivo municipal em suas atividades realizadas na área de atuação do Clubs de Mulheres. ART. 4º - para atingir estes objetivos, o Clube de Mulheres se dedicará às seguintes atividades: 1) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instala ções administrativas, tecnologicas e outras, II) - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada para man tar serviços do assistência medica; dentária; regreativa q adugagãar nal e seus asacciados, III) - Colaborar nos programeo de extensão rural da EMATER-MG. Iv) Colaborar com os extensionistas na coleta de dados e outras informa- goes sobre a situação da comunidade. Y) - Colaborar na elaboração e execução de programas de saúde e higiene, Feusrono REG. CIVIL, TITULOS, | DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Ofletnl Vitrifeto Edward Afonso Gorçalves Peretra Oficial Substituto Luiz Roberto Soares Adalberto Cleber G. Ferreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados Cx. Postal 03 - CEP 38.610 - Uneí-NG fo e) Cartório Registro Civil, Pessoas Maturala o duridicas, Titulos Doces; Protestos Cortitico “océria 6 nópla vI) - Realizar treinamento de mão-de-obra, VII) - Reivindicar perante autoridades públicas, melhoria de qualquer especie para a comunidade, sobrotudo quanto, à saúde, energia eletrica e tranp porte rodoviário. VIII) - Filiam-se a outras entidades congeneres, & nível regional ou estadual, sem perder sua individualidade e poder de decisão. CAPÍTULO III. DAS PROIBIÇÕES à pp ART. ÚNICO - O Clube do Mulheros, não poderá, em hipótese alguma exercer prose litismo religioso e político - partidário, envolvendo funções dos mesmos . CAPÍTULO IV. DOS MEMBROS DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E ELIMINAÇÃO ART, 6º — Serão membros do Clube do Mulheres todas as pessoas integrantes da | diretoria com cargos eletivos, e os demais membros, desde que seus nomes constem no livro de atas. T. 7º - A demissão dar-se-á a pedido do membro, mediante carta dirigida & E presidente, não podendo ser negada. “RT. 8º — A eliminação será aplicada pola diretoria ao membro que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por esorito. [IC WSr Dane, SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES BT, 9º - São direitos dos membros: 1) - Votar e ser votado para membro da, diretoria e do Conselho Deliberativo. II) - Gozar de todas as vantagens 6 benefícios que o Clube de mães venha lhes conceder. Eanes III) - Partiçipar das reuniões o de Assomblóia geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem. . Iv) - Consultar todos os livros o documentos do Clube de mães em épocas pro prias e oportunas.. Fesusono REG. CIVIL, o! DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oticial Vitalício Edward Afonso Goncalves Pereira Oficial Substituto Luiz Roberto : cares Adalberto Cleber Gg. Ferreira Vilma Gonçalves Ferreira Kecreventes Juramentados Er Postal 13 - CEP 38.610 - Unaí-nQ REG. O CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS E DO DAS PESSOAS Á Ea Cartório R egistro Civil, durldicas, Titulos 23 0 Protestos - 3 Certifico cus a fiel da Original em « Unai - MG, 029 f AGEM do Clube de Mulhores e propor medidas que julgue de interesse para o seu aper feiçoamento e desenvolvimento, vI) - Convocar a Assemblcia Geral e fazer-se nela representar, nos térmos e nas condições previstas noste estatuto. VII) - Demitir-se do Clube de Mulheros quando lhe convier. ART. 10º - São deveres dos membros. 1) - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria, II) - Respeitar os compronissos assumidos para com o Clube de Mulheres. III) - Contribuir, por todos os meios ao seu alcande, para o bem nome e para o desenvolvimento do Clube de Wulhores. Iv) - Cultivar a amizado entre colegas mantendo um entendimento franco, sincero e informal com os mesmos. Y) - Frequentar as reuniões do Clube do Hulheres. SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO SOCIAL ART. 11º - B patrimônio do Clube de Mulheres será constítuido des I) - Pelos bens imóveis de sua propriodade. II) - Pelos auxilios, doações qu subvenções provenientes de qualquer entidade publioa ou particular, nacional ou estrageira. III) - Pelas receitas provenientes da prestação de serviços. PARÁGRAFO ÚNICO — Ocorrendo digsolução &o Clube de Mulheres seu patrimonio se revertera em favor da sociodado de utilidade publica do distrito, a critério da ássembléia Geral, E) 1] CAPÍTULO Y DA ORGANIZAÇÃO, COMFOSIÇÃO E COMPETÊNCIA. SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO ET. 12º - O Clube de Mulhores tora os seguintes órgãos: 1 - Conselho Deliberativo. II - Diretoria. a III - Assembléia o fganromo REG. CIVIL, aos: d DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oficial Vitulício Eéward Afonso Gorsslves Pereira Oficial Substituto Luiz Roberto “cares Adalberto Cleber G. Ferreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados Postal 03 - CEP 38.610 Rap di Cartório Registro Civil Jurídicas, Titulos Da Comarca cs CERT dt Certifico quo a pre fial da orisi : Pesscas Naturais é imontos e Protostos Sc CARTÓRIO Dl PAZ E NOTAS E DO SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E COMPSTENCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO: ART. 13º - O Conselho Deliberativo será formado por 3 membros da Comunidade, competindo-lheas 1) - Exaninar, assiduamento a escrituração e o estado dinanceiro do Clube de Mulheres. . II) - Assistir as reuniões da diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde terá voto consultivo. III) - Cumprir e fazor cumprir o estatuto, IY) - Propor à diretoria, diretrizes e planos para o desenvolvimento comunitário. Y) - Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apre- sentadas pela dirotorie. VI) - Promover a grandeza do Clube do Kulheres &ET. 14º - O Conselho deliberativo porá eleito pela assembleia da entidade, SEÇÃO III ETORIA DL COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA DA DIE AET. 15º - À diretoria sorá composta do 6 (seis) membros: I) Presidente, II) Vice-Presidente III) 1º Secretário Iv) 2º Seçgretário V) 1º Tesoureiro VI) 2º Tesoureiro ERT. 16º - Compete & diretorias I) - Reunir-se mensalmente. II) - Zelar para que o estatuto seja seguido rigorosamente, III) - Constituir comissões de prestação de serviços. IY) - Convocar assembléia geral. AET. 17º - À diretoria rounir-se-à sempro que convocada pelo presidente, ou por iniciativa do dois torços do seus membros, com indicação de : LE : : relevancia da materia incluida na ordem do dia, EAPO UNICO - A dirotoria decidira por maioria simples, em reunião da quel devem participar pelo monos a presidente, a vice-presidente, e a 1t se- cretaria, ae feagtonio REG. CIVIL, SR DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira c, Oticiel Vitelícto ii Registro [01] dicas, Tijuca e Pessoas Natu es Docu rais q o Gorselves Pereira sttuto Luiz Roberto Sonres Adalberto Cleber G. Ferreira vilma Gonçalves Ferreira tes Juramentados Ca. Postal 03 - CEP 38.610 - ana | Eéward Atons otie pE PAZ E NOTAS E DO NATURAIS AA A LUIZ Gala A * OFICIAL ART.18º - Compete à presidente: 1) - Representar o Clube de Nulheres em Juizo e fora dele, II) - Convocar e presidir es reuniões da tiretoria e assembléia geral. III) - Autorizar os pagamentos e vorificar frequentemente o saldo do caixa. IV) - Menter-se informada do todo movimonto interno e externo do Clube de Mulheres. v) - Informar à comunidade deRea os trabalhos realizados e colher opiniões sobre assuntos comuns à coletividado. VI) - Apresentar à Assemblóia geral o rolatório o o balanço arual, bem como o parecer do Conselho Deliberativo. VII) - Assinar juntamente com a tesoureira cheques ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras do Clube de Mulheres.. VIII) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. ÉET. 19º - Compete à Vice-presidente: . I) - Substítuir a presidente em suas faltas o impedimentos. II) - Movimentar os trabalhos que visem o desenvolvimento da comunidade, III) - Assessorar a presidento no que for necessário. £ET. 20º - Compete à 10 Sogretária: . I) - Lavrar qu mandar lavrar, e assinar ag ATAS das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros. II) - Elaborar ou mandar elaborar as correspondencias, relatórios e outros documentos. E III) - Zelar pera que a contabilidade do Clube de mulheres esteja em ordem e em dia... Iv) - Verificar e visar os documentos de receita e despesa, V) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. PARÁGRAFO ÚNICO - Em sua falta o impedimento será substítuido pela 2º Secretária, ART. 21º - Compete à 1% Tesoureira: I) - Arrecadar as receitas o depositar o dinheiro disponível no banco ou bancos designados pela diretoria, II) - Proceder aos pagamentos autorizados a feito; ; III) - Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar do caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade, Iv) - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previden- ciais e outras, dovidas ou da responsabilidades do Clube de Mulheres. fenavíliio REG. CIVIL, oa DOCUMENTOS E PROTESTOS Weldemar José Ferreira Oficial Vitclicio Edward Afonso Gorcslves Pereira Oficial substituto Luiz Roberto Soeres Adalberto Cleber G. Ferreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados te Postal 03 - CEP 38.610 - = ng REG. €j CARTÓRIO DE PAZ E N OTAS ESSOAS N/ v) - Proteger o patrimônio social, pelo qual é responsável. VI) - Juntamente com a presidente, assinar cheques ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras do Clube de Mulheres. VII) - Outras atrituiçõos que venham sor estabelecidas no regime interno. PARÁGRAFO ÚNICO - Em sua falta ou impedimento, será substituida pela 29 — tesoureira. RT. 222º — A diretoria será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo per ARI e mitida sua reeleição. ERT. 23º — À Assembléia goral dos membros é o órgão encarregado de acompanhar e assessorar a dirotoria do Clube de Mulheres no desempenho de suas atividades. ART, 249 — À Assembléia rounir-sç-é ordinariamente, (uma) vez por ano, no decor rer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado -— conveniente. ART. 25º - Compete à Assembléia geral: . 1) - Apreciar o relatório, talanço o contas da diretoria e o parecer do Conselho Deliberativo. II) - Eleger os membros da diretoria e do Conselho Deliberativo. Iv) - Decidir sobre a midança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social. v - Decidir sobre a dissolução do Clube de Mulhezes. ART. 269º — À Assembleia geral do Clube de Mulheres, será constituida pela presen ça de 2/3 dos membros do mínimo, com a participação obrigatoria de todos os integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria, em pri- meira convocação e, em sogunda convocação, 30 minutos após a primeira, com qualquer numero de membros. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Apm AL « 27º - E vedada a remunoração dos cargos da diretoria e do Conselho Delibera tivo, bonificações ou vantagens à dirigentes, ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto. - Cartório fesstono REG. CIVIL, TÍTULOS, Jurídicas DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oficial Vitalício 1º Edward Afonso Gorcalves Pereira err E E R 7 I di Oficial Substituto ertifico ue j Dig Luiz Roberto “oares fiol aco E a - sc Visa 5 a) Adalberto Cleber G. rerreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados . Postal 03 - CEP 38.810 - ad e CAR: dna ET. 28º — O Clube de Mulheres não distribuira dividendos de espécie alguma N ART. 29º ART. 30º ART. 31º nem qualquer parocola do seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o lucro vorificado om seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades, e no desenvolvimento de suas finalidades sociais, Os mandatos da diretoria e do Conselho Deliberativo perdurarão até a realização da Assembléia Geral, correspondente ao seu termino. Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Asscmblgia Geral, observando o disposto na alinea IV do art. 24. Os casos omissos negta estatuto, serão resolvidos pela diretoria e Conselho Deliberativo om maioria absoluta. Apos o Treconhocimonto Jurídico do Clube de Mulheres, este estara apto à recober verbas municipais, estaduais e ou Federais. Cabeceira Grande (MG); cecesceror cononceororcssosos de 1.985 e feartomo REG. CIVIL, TITULOS, * DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oticinl Vitelicio Eéward Afonso Cor clves Pereire Ogicial ! cbsuuto Luiz Koberto 8 Adalberto Cleber G. erreira Vilma Gonçalves Ferreira Escreventes Juramentados Postal 03 - CEP 38.610 - LE W SE Cartério R Juridicas, ua Chvil, Titu a los Documen Omarca da pr (é “028 Naturais o “08 o Protestos to E 20 lol da c; fotocó E “cópia é nó) pla Unai - no 29 4 arquivada, doy E — LUIZ GAIA à CADA GD e Ata da reunião extraordinária da assembléia geral do Clube de Mulheres Princesa gua de Cabeceira Grande, MG. Aos oito dias do mês de junho de 1997, às 14:48hs, na sede do Clube dá-se início a reunião extraordinária, tendo com pauta a eleição da nova diretória para o biênio 97/99, em segunda convocação contando com presença de setenta e quatro sócias. Dá-se início a reunião com a leitura do vigésimo sexto artigo do estatuto do Clube Princesa, digo, do Clube de Mulheres Princesa Izabel pela atual presidente Waldeth Santana Costa, a mesma da a palavra ao pastor da Igreja Presbiteriana de cabeceira Grande, Sr Alaor Ferreira dos Santos, o qual lê nas versões Evangelicas e Católica Apostólica Romana. O texto bíblico encontrado no livro de Mateus capitulo dezoito, versículo, seis. Após leitura bíblica faz-se uma oração pela atual presidente. Faz-se então pelo pastor explanações dos textos lidos. O mesmo expõe sua opinião sobre a importância da Creche Mãe Bela em Cabeceira Grande. Eleva-se novamente oração pelo pastor, passando assim a palavra à presidente atual a qual fala de sua preocupação como presidente da Creche e Vereadora da comunidade em relação os adolescentes e jovens da comunidade. Passe-se a palavra as presidentes das comissões distintas instituídas pela Creche, as quais falam ou leêm respectivos relatórios anuais. Dá-se oportunidade para apresentação de uma nova chapa adversária, nem não houve nais o Apresenta se chapa única constituida por: Presidente: Waldeth Santana Costa, Vice-Presidente: Zélia Martins Santana Ferreira, Primeira- Tesoureira: Dilma Ribeiro Mariano, Segunda-Tesoureira: Gervásia Martins Pimenta, Primeira-Secretária: Bárbara Leonor Martins Costa, Segunda-Secretária: Guiomar Calazans de oliveira, e para conselho fiscal: Maria de Lurdes Alves, Arlete José dos Reis Cavalcante, Terezinha Maria Cardoso. Dá-se início a votação através de chamada conforme assinatura de cada sócia no livro de presença, contando com o auxiho das sócias: Zélia, Arlete, Sara Mariano, Maria Cardoso e as visitantes: Mariana e Marilene ora então convidadas pela então prisidente, digo, presidente. Encerra-se a votação, sendo que a convite da presidente foram chamadas as sócias Lurdes e Elizabeth para abertura da uma e apuração dos votos. Consta-se o seguinte resultado:sessenta € seis votos a favor, três votos em brancos, e cinco abstenções, somando um total de setenta e quatro votos. A presidente revela em voz altiva o resultado da então eleição ao plenário, chamando a frente a chapa eleita, dando posse a nova diretoria, À presidente deixa a palavra franca à nova diretoria que é usada pela vice-presidente eleita e empossada. a presidente marca uma próxima reunião para vinte e nove de junho às 12:00hs, para escolha das novas comissões, tratar de mudança no estatuto, oportunidade para novas pessoas se associarem ao clube de Mulheres e almoço de confraternização. Encerra-se à reunião às 16:35hs com a distribuição de lembranças oferecidas as sócias presentes pela diretoria. Nada mais havendo a tratar, eu Nara Jane Mariano, convocada pela presidente como secretária “ad hoc” lavrei a presente ata que será A por min e demais membros da diretória, WaSdo!p Gana ZH) A ç a Cartório Registo Civil, Posçoas Naturais é E ê Ê ã Docemento tado hoj Jurídicas, Títulos Documentos e Protestos E E ; a 8 Fisô ra E 4 ne rogistay Comarca da Unai - HG dO boss sus s sob o Nº Poty CERTIDÃO Bra disa! i AVERBADO na a “Um g5s > ; ê Cotifico qua 2 presente fotocópia 6 cópêo g 2 Ra ago Ec! E] no Livro AO do Possoas Jerídicas, el da original sm cartório arquivada. dou 88 m EE EE Rio 8 o Unai - MG. Loc = LIT A So a » Unal - MG. ER O) « 97. çãã State? Ea % O DE PAZ E NOTAS E DO AIS CARTÓRI REG. CIVIL DAS PES GAIA » E AQUIZ TA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CIUBE DE MULHERES PRINCESA" IZABLL DE CABECEIRA GRANDE — Me GERATS- Aos vinte e nove(29) dias do mês de junho de hum !! mil novecentos e noventa e sete(1997), às doze horas, no sa lão da sede do clube, situado à Rua Manoel de Almeida,s/ nº, reuniu-se em Assembléia Geral as associadas do Clube de iu. lheres, sob a presidência da senhora presidente Waldeth San- tana Costa, que dá início à reunião agradecendo as presenças de todas. A Presidente fala sobre o andamento do trabalho re alizado pelo Clube em prol das crianças e explica à Assem -— bléia as dificuldades enfrentadas pelo Clube; discute sobre as reformas do prédio e a assembléia aprova como prioridade" as reformas do telhado, pintura e também a reforma dos va = nheiros porque estamos com dificuldades de atender as erian- ças na época das chuvas; discute-se sobre o capítulo primei- ro do artigo segundo do lstatuto do Clube de Ilulheres Prince, sa Izabel. A ssembléia aprova a modificação do Estatuto e on de se 18 "Município de Unaí", leia-se "llunicípio de Cabecei- ra Grande", Minas Gerais e o foro jurídico da Comarca de U- naí, Estado de Minas Gersis, tendo como área ce atuação a ae rea física da cidade de Cabeceira Grande, Ninas Geraise A Presidente agradece a todas as presentes e encerra a reunião com una oração. Nada maia a se tratar encerra-re a reunião ” às treze horas e quarenta minutos. Para constar, eu, Bárbara Leonor Martins Costa, primeira secretária, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelu serhora Fresidente. Ca- peceira Grande ,1G,29 de junho de o ae " Martins Costa. (a)-Waldeth ana Costa -xmXUKKSKLK Ko Km CARTÓRIO PE PAZ E NOTAS E pa REG. CIVIL DAS PresoAS NATURAIS TRIVAÇÃO — a ' GARTÓRIO REG. CIVIL, TÍTULOS, - DOCUMENTOS E PROTESTOS Waldemar José Ferreira Oficial Vitalício máward Afonso Gonçalves Perefra Qtieial Substituto Luiz Roberto Soares Adalberto Cleber G. Ferreira Yilma Gonçalves Ferreira Excreventes Joramentados Ca. Penta! 03 - CEP 38810 - Unoí-MG ATUREZA SURÍDICA - VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES M970599 Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado. DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso, a(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 117 OB ng. COMISSÃO(ÕES): q E CONSTITUIÇÃO, Legistação, Just (8 € REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: PROGETO DE La nº044 [1997 CIENTE EM: 14 / 08/1997 PRESIDENTE DA COMISSÃO DESPACHO COMISSÃO(ÕES): o CONSTITUIÇÃO, LEG islação, Quo TIÇA € PROPOSIÇÃO: PRO gETO DE LEI Nº 024/4997 O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DESIGNA o senhor Vereador ALBERTO MARTINS Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. AL 08N997. Sala das Comissõe À Ra DA COMISSÃO val PRESIDENT CIENTE EM: 44 / 08/1997. RELATOR DESIGNADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE fi CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N TIMENTO NÉ 130 / 1997. x=o. Sr. Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redaçao. RTO MARTINS,Presidente, designado relator do jeto de Lei nº 024/1997, de autoria da vereadora Haldeth Santa na, vem a respeitável presença de V.êxa., requerer nos termos do 53º do art. 134, do Regimento Interno, a prorrogação, por dois | ajas, do prazo de que dispõe para emissão de parecer, consideran- do a complexidade da matéria. Termos em quê, Peço e Espero Deferimento. Cabeceira Grande (MG), 19 de agosto de 1.997, BERTO MARTINS CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO Vistos, etc. O Vice-Presidente da Comissão Permanente de y mara Municipal Estado de Minas Gerais, no uso de suas a= Projeto de Lei nº024/1997, ON nº130 / 1997, de 19.08.97, y (A, Pal presidente da Comissão de Constituição, e Redação PARECER Nº 0361 1997 Câmara Municipal de ubeceira Grande PROJETO DE LEI Nº 024/1997 Protocolado no Livro próprio às É AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA | (U/44 so o Quid RELATOR: VEREADOR ALBERTO MARTINS ) 5:00 Fer Horas od gt? Cabec. “A - MGL a), De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de lei em referência declara de utilidade pública o Clube de Mulheres Princesa Izabel de Cabeceira Grande. RELATÓRIO Devidamente instruído, veio o processo a esta Comissão, de modo a receber o indispensável exame. Estando presentes todos os elementos necessários ao estudo da matéria, passo a fundamentar. FUNDAMENTAÇÃO Em sede de preliminar, registre-se que à matéria encontra-se dentre aquelas de competência privativa da Câmara Municipal, a teor do que dispõe o art. 24, XXV, da Lei Orgânica do Município. Destarte, à LOM a ela se referiu mais de uma vez, eis que em seu art. 52, 8 4º, XI, estabelece o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para a aprovação de matérias desta natureza. Relativamente ao mérito, a mesma LOM estabelece alguns prin- cípios referentes à assistência social, especialmente os previstos nos arts. 208 e 217, buscando prestigiar a atuação subsidiária de entidades assistên- cias, conforme a seguinte transcrição, verbis: “ArÉ 209. É dever do Município a promoção e assistência social visando garantir o atendimento dos direitos sociais da popula- ção de baixa renda, através de ação descentralizada e articula- da com outros órgãos públicos, e com entidades sociais sem fi- nalidade lucrativa, procurando assegurar, especialmente: 1 — atendimento à criança, em caráter suplementar, através de programas que incluam sua proteção, garantindo-lhe a perma- nência em seu próprio meio,” “Art 217. O Município estimulará, apoiará e, no que couber, fis- calizará as entidades e associações comunitárias que mante- nham programas destinados às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência. ” Não resta dúvida de que o Clube de Mulheres Princesas Izabel de Cabeceira Grande, mantenedora da Creche Mãe Bela, é entidade assis- tencial que mantém programas de atendimento às crianças. Tanto assim oue antes da emancipação político-administrativa do Município de Cabe- ceira Grande, já era declarada de utilidade pública pelo Município de Unaí, 3 vista dos serviços prestados à comunidade. Nada mais justo, portanto, que resgatar esse status quo, declarando-a como entidade de utilidade pú- bica do nosso Município. CONCLUSÃO Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 024/97. Sala das Sessões, 19 dejagosto de 1.997. UK VEREADOR ALBERTO MARTINS Relator U és. Câmara Munic. de Cabeceira Grande - MG SECRETARIA DAS COMISSÕES : DESPACHO Agrovado (O Reieitado( Jo voto do relator em único turno, por 10) votos favoráveis (OO votos contrários e OR Sala das Comissões OST RPE TER a