br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 24/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-08-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE MULHERES PRINCESA IZABEL DE CABECEIRA GRANDE.
native_id1797

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 30

PROJETO DE LEI Nº())//1997
Declara de utilidade pública o Clube de
Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art 76, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública o CLUBE DE
MULHERES PRINCESA ISABEL DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem
fins lucrativos, fundada em 15.02.1985, com sede à Rua Deputado Manoel de
Almeida, s/nº e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no
CGC/MF sob o nº 20.212.734/0001-41.
publicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 1997.
74 SANTANA
ol voce
Câmara Munioipol de Gabe DE
protocolado nº Livro o as a
cocalado no Livio PT 076
“y Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
Despacho
Eprovado em AQUA discussão por
OR votos favoráveis... DO sra
votos contrários E Gt irei
sala das sessões = SOS) n97.
Presidente da Cêmara
a, Câmara Municipal de Cabeceira Grande - MG
2 Despacho
Aprovado a JaLoganaa discussão por
OR votos varápeis, OO em
votos contrários e. DO pitpços
vo — e.
Apos vários encontros para entrosamento entre as maes incentivadas pela Senhora
Vânia Regina Resende de Oliveira e o jovem Francisco Antonio Cavalcante, ambos
funcionários da EMATER-MG de Unai-HG. No dia trinta de Janeiro de hum mil novecen,
tos e oitenta e cinco, na Escola Estedual Deputado Eduardo Lucas, Treunem -se as *!
zães sob a direção da Senhora Vânia para formar a Diretoria do Clube. Apos explica
ções da mesma sobre a importância do Clube de Mães para a Comunidade, dá-se o ini-
cio da votação. Não 6 feita chapa ou dada sugestão de nomes a serem votados para !
os cargos exigidos. Ag códulas entregues em branco e escreve-se na lousa os cargos
e serem votados. Fica a escolha de cada mãe em quem votar. Apos contagem dos votos
que 6 feito pela Senhora Emília Ramos dos Santos e Serhora Vânia. Obtem-se O seguin
te resultado: eleita para presidonto a Senhora Waldete Santana Costa, Vice-Presiden
te Senhora Terezinha Costa Vale Flôr, Primeira Secretária Senhora Dilma Ribeiro Ma-
riano, Segunda Secretária Senhora, Naria de Lourdes S, Tavares, Tesoureiras Senhoras
Calimeria Delfino Gaetano e Maria Terezinha Ge Oliveira, Relações Públicas Vilma *
Ferreira da Silva 6 Fiscal Senhora Terezinha Maria Cardoso, As mães votantes em nu-
mero de quarenta e duas (42), A Senhora Vânia apresenta à assembléia a diretoria *
eleita e fala sobre a união que deverá haver entre todas, e o bom relacionamento!
com outras entidades como: Igrejas e a Associação, A posse da diretoria fica marca-
da para o dia quinze de fevereiro (15). Não tavendo nada mais a tratar encerra-se!
asessão às dezesseis horas e trinta minutos. Para constar eu Vilma Ribeiro Maria
no lavrei a presente Ata que apos sua aprovação será assinada por mim e pela senho
re presidentes
Cabeceira Grande , 15 de Fevereiro de 19856
Dilma Riboiro Mariano
ulidit? salinas gar
Waldete Santana Costa dl
/
spa a
=] Regit. A |
CARTORIO REG. CIVIL, pas EM no Livro by) de pes5029 juri-
DOCUMENTOS E prOTESTOS dot ay re yb Go sob nº 69
Walden:.» José Ferreira fora AG Abdo emma nº Do
Oliciul Vitalício Pi ps no é Eis 19 66.
Edward Afonso Gonçulves Perelra / MZ Ep aRcESo PAU Cl.
Oficial Substituto É
Luiz Roberto Soares OE sfE) ir
Escrevente Juramentado IS
= Postal 03 CEP 38,610 - Uaal- LG
|
Feumromo REG. CIVIL, TITULOS, |
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oficinl Viteltcto
Edward Afonso Gorçalves Pereira
Oficial Substituto
Luiz Roberto Soares
Adalberto Cleber G. Ferreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
(Crie 03 - CEP 38.610 - Unaí-MiG .
cs
Cartório Registro Clvil, Pessoas Naturais e
Jurídicas, Titulos Documentos o Protestos
Coma ai - MG
Ca EERATSSDEAÃO
“o totocária 6 oópla
rio arquivada, dou fé
do DD
ade Un
ESTATUTO DO CLUBS DE MULHERES PRINCESA ISABEL.DE CABECEIRA GRANDE-MG.
CAPÍTULO I.
DA CONSTITUIÇÃO SEDE = FORO
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE; FORO E ÁREA DE ATUAÇÃO:
ART. 1º - O Clube de Mulheres Princêsa Isabel de Cabeceira Grande, Sociedade
Civil, sem fins lucrativos, que se regorã por este Estatuto e pe-
las disposições legais aplicáveis, com duração indeterminada.
ART. 2º - O Clube de Nulhores tera sua sede na comunidade de Cabeceira Grande-
MG., município de Unaí-Ng o foro jurídico na comarca de Unaí, Estado
de Minas Gerais, tondo como área de atuação, & área física da comu-
nidade,
CAPÍTULO II.
DOS OBJETIVOS E ATIVIDADES
ART, 3º - São objetivos do Clubg de Hulheress
a) - Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para a melhoria
das condições sociais, econômicas, financeiras, educacionais e sanitá-
rias de todos ou seus membros, e habitantes da comunidade.
b) - Promover a integrução entre os órgãos e as pessoas interessadas em me-
lhorar as condições nócio-sconômicas da comunidade.
c) - Realizar intercêmbiog ontre a população da comunidade rural e urbana.
à) - Assessorar o executivo municipal em suas atividades realizadas na área
de atuação do Clubs de Mulheres.
ART. 4º - para atingir estes objetivos, o Clube de Mulheres se dedicará às
seguintes atividades:
1) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instala
ções administrativas, tecnologicas e outras,
II) - Celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada para man
tar serviços do assistência medica; dentária; regreativa q adugagãar
nal e seus asacciados,
III) - Colaborar nos programeo de extensão rural da EMATER-MG.
Iv)
Colaborar com os extensionistas na coleta de dados e outras informa-
goes sobre a situação da comunidade.
Y) - Colaborar na elaboração e execução de programas de saúde e higiene,
Feusrono REG. CIVIL, TITULOS, |
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Ofletnl Vitrifeto
Edward Afonso Gorçalves Peretra
Oficial Substituto
Luiz Roberto Soares
Adalberto Cleber G. Ferreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
Cx. Postal 03 - CEP 38.610 - Uneí-NG
fo e)
Cartório Registro Civil, Pessoas Maturala o
duridicas, Titulos Doces; Protestos
Cortitico “océria 6 nópla
vI) - Realizar treinamento de mão-de-obra,
VII) - Reivindicar perante autoridades públicas, melhoria de qualquer especie
para a comunidade, sobrotudo quanto, à saúde, energia eletrica e tranp
porte rodoviário.
VIII) - Filiam-se a outras entidades congeneres, & nível regional ou estadual,
sem perder sua individualidade e poder de decisão.
CAPÍTULO III.
DAS PROIBIÇÕES à pp
ART. ÚNICO - O Clube do Mulheros, não poderá, em hipótese alguma exercer prose
litismo religioso e político - partidário, envolvendo funções dos
mesmos .
CAPÍTULO IV.
DOS MEMBROS
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E ELIMINAÇÃO
ART, 6º — Serão membros do Clube do Mulheres todas as pessoas integrantes da
|
diretoria com cargos eletivos, e os demais membros, desde que seus
nomes constem no livro de atas.
T. 7º - A demissão dar-se-á a pedido do membro, mediante carta dirigida &
E
presidente, não podendo ser negada.
“RT. 8º — A eliminação será aplicada pola diretoria ao membro que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter
sido notificado por esorito. [IC WSr Dane,
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
BT, 9º - São direitos dos membros:
1) - Votar e ser votado para membro da, diretoria e do Conselho Deliberativo.
II) - Gozar de todas as vantagens 6 benefícios que o Clube de mães venha lhes
conceder. Eanes
III) - Partiçipar das reuniões o de Assomblóia geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem. .
Iv) - Consultar todos os livros o documentos do Clube de mães em épocas pro
prias e oportunas..
Fesusono REG. CIVIL, o!
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oticial Vitalício
Edward Afonso Goncalves Pereira
Oficial Substituto
Luiz Roberto : cares
Adalberto Cleber Gg. Ferreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Kecreventes Juramentados
Er Postal 13 - CEP 38.610 - Unaí-nQ
REG. O
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS E DO
DAS PESSOAS
Á Ea
Cartório R
egistro Civil,
durldicas,
Titulos
23 0 Protestos
- 3
Certifico cus a
fiel da Original em «
Unai - MG, 029 f
AGEM
do Clube de Mulhores e propor medidas que julgue de interesse para o seu aper
feiçoamento e desenvolvimento,
vI) - Convocar a Assemblcia Geral e fazer-se nela representar, nos térmos e nas
condições previstas noste estatuto.
VII) - Demitir-se do Clube de Mulheros quando lhe convier.
ART. 10º - São deveres dos membros.
1) - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela diretoria,
II) - Respeitar os compronissos assumidos para com o Clube de Mulheres.
III) - Contribuir, por todos os meios ao seu alcande, para o bem nome e para o
desenvolvimento do Clube de Wulhores.
Iv) - Cultivar a amizado entre colegas mantendo um entendimento franco, sincero
e informal com os mesmos.
Y) - Frequentar as reuniões do Clube do Hulheres.
SEÇÃO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ART. 11º - B patrimônio do Clube de Mulheres será constítuido des
I) - Pelos bens imóveis de sua propriodade.
II) - Pelos auxilios, doações qu subvenções provenientes de qualquer entidade
publioa ou particular, nacional ou estrageira.
III) - Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO — Ocorrendo digsolução &o Clube de Mulheres seu patrimonio se
revertera em favor da sociodado de utilidade publica do distrito, a critério da
ássembléia Geral,
E) 1]
CAPÍTULO Y
DA ORGANIZAÇÃO, COMFOSIÇÃO E COMPETÊNCIA.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
ET. 12º - O Clube de Mulhores tora os seguintes órgãos:
1 - Conselho Deliberativo.
II - Diretoria.
a
III - Assembléia o
fganromo REG. CIVIL, aos: d
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oficial Vitulício
Eéward Afonso Gorsslves Pereira
Oficial Substituto
Luiz Roberto “cares
Adalberto Cleber G. Ferreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
Postal 03 - CEP 38.610 Rap
di
Cartório Registro Civil
Jurídicas, Titulos Da
Comarca cs
CERT
dt
Certifico quo a pre
fial da orisi :
Pesscas Naturais é
imontos e Protostos
Sc
CARTÓRIO Dl PAZ E NOTAS E DO
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPSTENCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO:
ART. 13º - O Conselho Deliberativo será formado por 3 membros da Comunidade,
competindo-lheas
1) - Exaninar, assiduamento a escrituração e o estado dinanceiro do Clube de
Mulheres. .
II) - Assistir as reuniões da diretoria, sempre que desta faculdade queira usar,
onde terá voto consultivo.
III) - Cumprir e fazor cumprir o estatuto,
IY) - Propor à diretoria, diretrizes e planos para o desenvolvimento comunitário.
Y) - Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais apre-
sentadas pela dirotorie.
VI) - Promover a grandeza do Clube do Kulheres
&ET. 14º - O Conselho deliberativo porá eleito pela assembleia da entidade,
SEÇÃO III
ETORIA
DL COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA DA DIE
AET. 15º - À diretoria sorá composta do 6 (seis) membros:
I) Presidente,
II) Vice-Presidente
III) 1º Secretário
Iv) 2º Seçgretário
V) 1º Tesoureiro
VI) 2º Tesoureiro
ERT. 16º - Compete & diretorias
I) - Reunir-se mensalmente.
II) - Zelar para que o estatuto seja seguido rigorosamente,
III) - Constituir comissões de prestação de serviços.
IY) - Convocar assembléia geral.
AET. 17º - À diretoria rounir-se-à sempro que convocada pelo presidente, ou
por iniciativa do dois torços do seus membros, com indicação de
: LE : :
relevancia da materia incluida na ordem do dia,
EAPO UNICO - A dirotoria decidira por maioria simples, em reunião da
quel devem participar pelo monos a presidente, a vice-presidente, e a 1t se-
cretaria,
ae
feagtonio REG. CIVIL, SR
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira c,
Oticiel Vitelícto ii Registro [01]
dicas, Tijuca e Pessoas Natu
es Docu rais q
o Gorselves Pereira
sttuto
Luiz Roberto Sonres
Adalberto Cleber G. Ferreira
vilma Gonçalves Ferreira
tes Juramentados
Ca. Postal 03 - CEP 38.610 - ana |
Eéward Atons
otie
pE PAZ E NOTAS E DO
NATURAIS
AA A
LUIZ Gala A * OFICIAL
ART.18º - Compete à presidente:
1) - Representar o Clube de Nulheres em Juizo e fora dele,
II) - Convocar e presidir es reuniões da tiretoria e assembléia geral.
III) - Autorizar os pagamentos e vorificar frequentemente o saldo do caixa.
IV) - Menter-se informada do todo movimonto interno e externo do Clube de
Mulheres.
v) - Informar à comunidade deRea os trabalhos realizados e colher opiniões
sobre assuntos comuns à coletividado.
VI) - Apresentar à Assemblóia geral o rolatório o o balanço arual, bem como
o parecer do Conselho Deliberativo.
VII) - Assinar juntamente com a tesoureira cheques ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras do Clube de Mulheres..
VIII) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
ÉET. 19º - Compete à Vice-presidente: .
I) - Substítuir a presidente em suas faltas o impedimentos.
II) - Movimentar os trabalhos que visem o desenvolvimento da comunidade,
III) - Assessorar a presidento no que for necessário.
£ET. 20º - Compete à 10 Sogretária: .
I) - Lavrar qu mandar lavrar, e assinar ag ATAS das reuniões da diretoria e da
Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros.
II) - Elaborar ou mandar elaborar as correspondencias, relatórios e outros
documentos. E
III) - Zelar pera que a contabilidade do Clube de mulheres esteja em ordem e
em dia...
Iv) - Verificar e visar os documentos de receita e despesa,
V) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em sua falta o impedimento será substítuido pela 2º Secretária,
ART. 21º - Compete à 1% Tesoureira:
I) - Arrecadar as receitas o depositar o dinheiro disponível no banco ou bancos
designados pela diretoria,
II) - Proceder aos pagamentos autorizados a feito; ;
III) - Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar do caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade,
Iv) - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previden-
ciais e outras, dovidas ou da responsabilidades do Clube de Mulheres.
fenavíliio REG. CIVIL, oa
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Weldemar José Ferreira
Oficial Vitclicio
Edward Afonso Gorcslves Pereira
Oficial substituto
Luiz Roberto Soeres
Adalberto Cleber G. Ferreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
te Postal 03 - CEP 38.610 - = ng
REG. €j
CARTÓRIO DE PAZ E N
OTAS
ESSOAS N/
v) - Proteger o patrimônio social, pelo qual é responsável.
VI) - Juntamente com a presidente, assinar cheques ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras do Clube de Mulheres.
VII) - Outras atrituiçõos que venham sor estabelecidas no regime interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em sua falta ou impedimento, será substituida pela 29 —
tesoureira.
RT. 222º — A diretoria será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo per
ARI e
mitida sua reeleição.
ERT. 23º — À Assembléia goral dos membros é o órgão encarregado de acompanhar
e assessorar a dirotoria do Clube de Mulheres no desempenho de suas
atividades.
ART, 249 — À Assembléia rounir-sç-é ordinariamente, (uma) vez por ano, no decor
rer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado -—
conveniente.
ART. 25º - Compete à Assembléia geral: .
1) - Apreciar o relatório, talanço o contas da diretoria e o parecer do Conselho
Deliberativo.
II) - Eleger os membros da diretoria e do Conselho Deliberativo.
Iv) - Decidir sobre a midança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social.
v - Decidir sobre a dissolução do Clube de Mulhezes.
ART. 269º — À Assembleia geral do Clube de Mulheres, será constituida pela presen
ça de 2/3 dos membros do mínimo, com a participação obrigatoria de
todos os integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria, em pri-
meira convocação e, em sogunda convocação, 30 minutos após a primeira,
com qualquer numero de membros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Apm
AL
« 27º - E vedada a remunoração dos cargos da diretoria e do Conselho Delibera
tivo, bonificações ou vantagens à dirigentes, ou membros, sob nenhuma
forma ou pretexto.
- Cartório
fesstono REG. CIVIL, TÍTULOS, Jurídicas
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oficial Vitalício 1º
Edward Afonso Gorcalves Pereira err E E R 7 I di
Oficial Substituto ertifico ue j Dig
Luiz Roberto “oares fiol aco E a - sc
Visa 5 a)
Adalberto Cleber G. rerreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
. Postal 03 - CEP 38.810 - ad
e
CAR:
dna
ET. 28º — O Clube de Mulheres não distribuira dividendos de espécie alguma N
ART. 29º
ART. 30º
ART. 31º
nem qualquer parocola do seu patrimônio, ou de suas rendas, a título
de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente
o lucro vorificado om seus exercícios financeiros, no sustento de
suas obras e atividades, e no desenvolvimento de suas finalidades
sociais,
Os mandatos da diretoria e do Conselho Deliberativo perdurarão até
a realização da Assembléia Geral, correspondente ao seu termino.
Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante
deliberação tomada em Asscmblgia Geral, observando o disposto na
alinea IV do art. 24.
Os casos omissos negta estatuto, serão resolvidos pela diretoria e
Conselho Deliberativo om maioria absoluta.
Apos o Treconhocimonto Jurídico do Clube de Mulheres, este estara
apto à recober verbas municipais, estaduais e ou Federais.
Cabeceira Grande (MG); cecesceror cononceororcssosos de 1.985
e
feartomo REG. CIVIL, TITULOS, *
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oticinl Vitelicio
Eéward Afonso Cor clves Pereire
Ogicial ! cbsuuto
Luiz Koberto 8
Adalberto Cleber G. erreira
Vilma Gonçalves Ferreira
Escreventes Juramentados
Postal 03 - CEP 38.610 - LE
W
SE
Cartério
R
Juridicas, ua Chvil,
Titu
a los Documen
Omarca da pr
(é
“028 Naturais o
“08 o Protestos
to E 20
lol da c; fotocó
E “cópia é nó)
pla
Unai - no 29 4 arquivada, doy E
—
LUIZ GAIA à
CADA
GD
e
Ata da reunião extraordinária da assembléia geral do Clube de Mulheres Princesa gua
de Cabeceira Grande, MG. Aos oito dias do mês de junho de 1997, às 14:48hs, na sede
do Clube dá-se início a reunião extraordinária, tendo com pauta a eleição da nova
diretória para o biênio 97/99, em segunda convocação contando com presença de
setenta e quatro sócias. Dá-se início a reunião com a leitura do vigésimo sexto artigo do
estatuto do Clube Princesa, digo, do Clube de Mulheres Princesa Izabel pela atual
presidente Waldeth Santana Costa, a mesma da a palavra ao pastor da Igreja
Presbiteriana de cabeceira Grande, Sr Alaor Ferreira dos Santos, o qual lê nas versões
Evangelicas e Católica Apostólica Romana. O texto bíblico encontrado no livro de
Mateus capitulo dezoito, versículo, seis. Após leitura bíblica faz-se uma oração pela
atual presidente. Faz-se então pelo pastor explanações dos textos lidos. O mesmo expõe
sua opinião sobre a importância da Creche Mãe Bela em Cabeceira Grande. Eleva-se
novamente oração pelo pastor, passando assim a palavra à presidente atual a qual fala
de sua preocupação como presidente da Creche e Vereadora da comunidade em relação
os adolescentes e jovens da comunidade. Passe-se a palavra as presidentes das
comissões distintas instituídas pela Creche, as quais falam ou leêm respectivos
relatórios anuais. Dá-se oportunidade para apresentação de uma nova chapa adversária,
nem não houve nais o Apresenta se chapa única constituida por: Presidente:
Waldeth Santana Costa, Vice-Presidente: Zélia Martins Santana Ferreira, Primeira-
Tesoureira: Dilma Ribeiro Mariano, Segunda-Tesoureira: Gervásia Martins Pimenta,
Primeira-Secretária: Bárbara Leonor Martins Costa, Segunda-Secretária: Guiomar
Calazans de oliveira, e para conselho fiscal: Maria de Lurdes Alves, Arlete José dos
Reis Cavalcante, Terezinha Maria Cardoso. Dá-se início a votação através de chamada
conforme assinatura de cada sócia no livro de presença, contando com o auxiho das
sócias: Zélia, Arlete, Sara Mariano, Maria Cardoso e as visitantes: Mariana e Marilene
ora então convidadas pela então prisidente, digo, presidente. Encerra-se a votação,
sendo que a convite da presidente foram chamadas as sócias Lurdes e Elizabeth para
abertura da uma e apuração dos votos. Consta-se o seguinte resultado:sessenta € seis
votos a favor, três votos em brancos, e cinco abstenções, somando um total de setenta e
quatro votos. A presidente revela em voz altiva o resultado da então eleição ao plenário,
chamando a frente a chapa eleita, dando posse a nova diretoria, À presidente deixa a
palavra franca à nova diretoria que é usada pela vice-presidente eleita e empossada. a
presidente marca uma próxima reunião para vinte e nove de junho às 12:00hs, para
escolha das novas comissões, tratar de mudança no estatuto, oportunidade para novas
pessoas se associarem ao clube de Mulheres e almoço de confraternização. Encerra-se à
reunião às 16:35hs com a distribuição de lembranças oferecidas as sócias presentes pela
diretoria. Nada mais havendo a tratar, eu Nara Jane Mariano, convocada pela presidente
como secretária “ad hoc” lavrei a presente ata que será A por min e demais
membros da diretória, WaSdo!p Gana ZH)
A ç
a
Cartório Registo Civil, Posçoas Naturais é E ê Ê ã Docemento tado hoj
Jurídicas, Títulos Documentos e Protestos E E ; a 8 Fisô ra E 4 ne rogistay
Comarca da Unai - HG dO boss sus s sob o Nº Poty
CERTIDÃO Bra disa! i AVERBADO
na a “Um g5s > ; ê
Cotifico qua 2 presente fotocópia 6 cópêo g 2 Ra ago Ec! E] no Livro AO do Possoas Jerídicas,
el da original sm cartório arquivada. dou 88 m EE EE Rio 8 o Unai - MG. Loc = LIT
A So a »
Unal - MG. ER O) « 97. çãã State? Ea
%
O DE PAZ E NOTAS E DO
AIS
CARTÓRI
REG. CIVIL DAS PES
GAIA »
E AQUIZ
TA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CIUBE DE MULHERES PRINCESA"
IZABLL DE CABECEIRA GRANDE — Me GERATS-
Aos vinte e nove(29) dias do mês de junho de hum !!
mil novecentos e noventa e sete(1997), às doze horas, no sa
lão da sede do clube, situado à Rua Manoel de Almeida,s/ nº,
reuniu-se em Assembléia Geral as associadas do Clube de iu.
lheres, sob a presidência da senhora presidente Waldeth San-
tana Costa, que dá início à reunião agradecendo as presenças
de todas. A Presidente fala sobre o andamento do trabalho re
alizado pelo Clube em prol das crianças e explica à Assem -—
bléia as dificuldades enfrentadas pelo Clube; discute sobre
as reformas do prédio e a assembléia aprova como prioridade"
as reformas do telhado, pintura e também a reforma dos va =
nheiros porque estamos com dificuldades de atender as erian-
ças na época das chuvas; discute-se sobre o capítulo primei-
ro do artigo segundo do lstatuto do Clube de Ilulheres Prince,
sa Izabel. A ssembléia aprova a modificação do Estatuto e on
de se 18 "Município de Unaí", leia-se "llunicípio de Cabecei-
ra Grande", Minas Gerais e o foro jurídico da Comarca de U-
naí, Estado de Minas Gersis, tendo como área ce atuação a ae
rea física da cidade de Cabeceira Grande, Ninas Geraise A
Presidente agradece a todas as presentes e encerra a reunião
com una oração. Nada maia a se tratar encerra-re a reunião ”
às treze horas e quarenta minutos. Para constar, eu, Bárbara
Leonor Martins Costa, primeira secretária, lavrei a presente
ata que será assinada por mim e pelu serhora Fresidente. Ca-
peceira Grande ,1G,29 de junho de o ae "
Martins Costa. (a)-Waldeth ana Costa -xmXUKKSKLK Ko Km
CARTÓRIO PE PAZ E NOTAS E pa
REG. CIVIL DAS PresoAS NATURAIS
TRIVAÇÃO
— a
' GARTÓRIO REG. CIVIL, TÍTULOS, -
DOCUMENTOS E PROTESTOS
Waldemar José Ferreira
Oficial Vitalício
máward Afonso Gonçalves Perefra
Qtieial Substituto
Luiz Roberto Soares
Adalberto Cleber G. Ferreira
Yilma Gonçalves Ferreira
Excreventes Joramentados
Ca. Penta! 03 - CEP 38810 - Unoí-MG
ATUREZA SURÍDICA
- VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES M970599
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado.
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, III, “m”, da
Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, DISTRIBUI, na forma de avulso,
a(s) comissão(ões) abaixo identificadas(s) a proposição a que se refere este
DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 117 OB ng.
COMISSÃO(ÕES): q E
CONSTITUIÇÃO, Legistação, Just (8 € REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROGETO DE La nº044 [1997
CIENTE EM: 14 / 08/1997
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES): o
CONSTITUIÇÃO, LEG islação, Quo TIÇA €
PROPOSIÇÃO: PRO gETO DE LEI Nº 024/4997
O Presidente da(s) comissão(ões) acima identificada(s), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 120, VI, da Resolução 195, de 25 de novembro
de 1992, DESIGNA o senhor Vereador ALBERTO MARTINS Relator
da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
AL 08N997.
Sala das Comissõe
À
Ra
DA COMISSÃO
val
PRESIDENT
CIENTE EM: 44 / 08/1997.
RELATOR DESIGNADO
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE fi
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N
TIMENTO NÉ 130 / 1997.
x=o. Sr. Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redaçao.
RTO MARTINS,Presidente, designado relator do
jeto de Lei nº 024/1997, de autoria da vereadora Haldeth Santa
na, vem a respeitável presença de V.êxa., requerer nos termos do
53º do art. 134, do Regimento Interno, a prorrogação, por dois |
ajas, do prazo de que dispõe para emissão de parecer, consideran-
do a complexidade da matéria.
Termos em quê,
Peço e Espero Deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 19 de agosto de 1.997,
BERTO MARTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38.625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Vistos, etc.
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de y
mara Municipal
Estado de Minas Gerais, no uso de suas a=
Projeto de Lei nº024/1997, ON
nº130 / 1997, de 19.08.97,
y (A,
Pal
presidente da Comissão de Constituição,
e Redação
PARECER Nº 0361 1997 Câmara Municipal de ubeceira Grande
PROJETO DE LEI Nº 024/1997 Protocolado no Livro próprio às É
AUTOR: VEREADORA WALDETH SANTANA | (U/44 so o Quid
RELATOR: VEREADOR ALBERTO MARTINS
) 5:00 Fer Horas od gt?
Cabec. “A - MGL a),
De autoria da ilustre Vereadora Waldeth Santana, o projeto de
lei em referência declara de utilidade pública o Clube de Mulheres Princesa
Izabel de Cabeceira Grande.
RELATÓRIO
Devidamente instruído, veio o processo a esta Comissão, de
modo a receber o indispensável exame.
Estando presentes todos os elementos necessários ao estudo da
matéria, passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sede de preliminar, registre-se que à matéria encontra-se
dentre aquelas de competência privativa da Câmara Municipal, a teor do
que dispõe o art. 24, XXV, da Lei Orgânica do Município. Destarte, à LOM a
ela se referiu mais de uma vez, eis que em seu art. 52, 8 4º, XI, estabelece
o quorum qualificado de 2/3 (dois terços) para a aprovação de matérias
desta natureza.
Relativamente ao mérito, a mesma LOM estabelece alguns prin-
cípios referentes à assistência social, especialmente os previstos nos arts.
208 e 217, buscando prestigiar a atuação subsidiária de entidades assistên-
cias, conforme a seguinte transcrição, verbis:
“ArÉ 209. É dever do Município a promoção e assistência social
visando garantir o atendimento dos direitos sociais da popula-
ção de baixa renda, através de ação descentralizada e articula-
da com outros órgãos públicos, e com entidades sociais sem fi-
nalidade lucrativa, procurando assegurar, especialmente:
1 — atendimento à criança, em caráter suplementar, através de
programas que incluam sua proteção, garantindo-lhe a perma-
nência em seu próprio meio,”
“Art 217. O Município estimulará, apoiará e, no que couber, fis-
calizará as entidades e associações comunitárias que mante-
nham programas destinados às crianças, aos adolescentes, aos
idosos e aos portadores de deficiência. ”
Não resta dúvida de que o Clube de Mulheres Princesas Izabel
de Cabeceira Grande, mantenedora da Creche Mãe Bela, é entidade assis-
tencial que mantém programas de atendimento às crianças. Tanto assim
oue antes da emancipação político-administrativa do Município de Cabe-
ceira Grande, já era declarada de utilidade pública pelo Município de Unaí,
3 vista dos serviços prestados à comunidade. Nada mais justo, portanto,
que resgatar esse status quo, declarando-a como entidade de utilidade pú-
bica do nosso Município.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 024/97.
Sala das Sessões, 19 dejagosto de 1.997.
UK
VEREADOR ALBERTO MARTINS
Relator
U
és. Câmara Munic. de Cabeceira Grande - MG
SECRETARIA DAS COMISSÕES
: DESPACHO
Agrovado (O Reieitado( Jo voto do relator
em único turno, por 10) votos favoráveis (OO
votos contrários e OR
Sala das Comissões OST
RPE TER
a

open original →