| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | ABRE CREDITO PARA O ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1798 |
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CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS eo oro ASSUNTO : Mensagem de encaminhamento de projeto de lei SERVIÇO : de Gabinete DATA : 19 de Setembro de 1997 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Atendendo a solicitação contida no ofício 123/97 desta E. Casa Legislativa, tenho a honra de encaminhar a propositura de lei apensa, que trata da abertura de créditos suplementares adi- cionais ao orçamento vigente, em favor de programação do legisla- tivo, Como fonte de recursos à suplementação necessária, indi co no projeto a anulação parcial de saldo da E PRE 5113 - Obri- gações Patronais, destinada aos gastos com a previdência dos agen tes políticos nos termos de legislação federal, ora sustada pelo Supremo Tribunal Federal, Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração, Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Álice ima Presidente da Câmara Municipal ira Grande(MG) Câmara Municipal de Cabes fo 8 Horas Cahec. eu. eira Grando | la an no Nº Abre Crédito Suplementar Adicional ao Orça ASSUNTO : mento vigente e dá outras providências, SERVIÇO DATA O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal a provou e êle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Tait é Art, 1º - Fica aberto crédito suplementar adicio- nal no orçemento vigente, no valôr de R$6.650,00 (seis mil, seis tentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: -Aparelhamento do Gabinete e Secretaria da Câmara +10.01,01,01,002, 1-032 704 20d ai caia sa RÔ 6.250,00 -Filiação - União dos Vereadores do Noroeste Mineiro- UVERNOM 610,01:,07,59,18%4 RONDA E o a Rb 400,00 Art, 2º - Para fazer face às suplementações do Art. 1º, é anulada, parcialmente, a seguinte dotação: E] x -Manut. das Atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara +«40,01.01,01,001,2-002 "31:35 Tecosrencsro res ese RE 6,650,00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E Ro, ia Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Cab.Grande(MG), 19 de Setembro de 1997 Antonio Na a Melo PrefeMto Municipal MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG al de Calsceira Grande Câm Pretecolado no Livro prepcic às folhas 0014240 0934 ASS Horas Cabec. Grande - MG 23 039 PARECER No (41/1997 PROJETO DE LEI No 025/1997 AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: MESA DIRETORA RELATÓRIO De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei sob comento autoriza a aber- tura de crédito suplementar adicional em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais). Nos termos do art. 81, VI, “b”, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1.997, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre projetos de abertura de crédito suplementar ao orçamento da Câmara Municipal. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.650,00, em favor da Câmara Municipal, destinados ao aparelhamento do Gabinete e Secretaria da Cà- mara e para manutenção de filiação da Câmara Municipal à União dos Vereadores do Noro- este Mineiro — UVERNOM, para o qual está se anulando, parcialmente, o elemento de despe- sa 3113.00.00. do programa de trabalho 1001.01010012.002, destinado originalmente à ma- nutenção das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara. Crédito especial é espécie do gênero crédito adicional e destina-se às despesas para as quais não haja dotação específica no orçamento. São autorizados por lei e abertos por decreto executivo e como fonte de recursos poder-se-á utilizar O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a anulação parcial ou total de dota- ções; o excesso de arrecadação e as operações de crédito previamente autorizadas, desde que em condições tais que possam efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei Fede- ral 4.320, de 17.03.1964). Nesse aspecto, nada há que impeça a regular tramitação da maté- ria, eis que o chefe do Poder Executivo optou pela anulação parcial de dotações consignadas na Lei de Meios do exercício de 1997. Quanto ao mérito, são créditos destinados à aquisição de equipamentos para a Câmara Municipal, especialmente aparelho telefônico ruralvan, microcomputador, impressora e aparelho de fac-símile, destinados à criação de melhores condições de trabalho para a Cã- mara Municipal, e ainda a criação de elemento de despesa específico para a manutenção da filiação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à UVERNOM — União dos Vereadores do Noroeste Mineiro. CONCLUSÃO a = ; 085 Ex positis, voto pela aprovação do Projeto de Lei 838/1997. Sala das Sessões, 23 de setembro de 1997. (6) RIA ALICE Presidente VEREADOR EMA CRUZ Vice-Presidente VEREADOR a ai 1º Secretário VEREADORA LDETH SANTANA 2a Secretária