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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 25/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaABRE CREDITO PARA O ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1798

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CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
eo oro
ASSUNTO : Mensagem de encaminhamento de projeto de lei
SERVIÇO : de Gabinete
DATA : 19 de Setembro de 1997
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Atendendo a solicitação contida no ofício 123/97 desta
E. Casa Legislativa, tenho a honra de encaminhar a propositura de
lei apensa, que trata da abertura de créditos suplementares adi-
cionais ao orçamento vigente, em favor de programação do legisla-
tivo,
Como fonte de recursos à suplementação necessária, indi
co no projeto a anulação parcial de saldo da E PRE 5113 - Obri-
gações Patronais, destinada aos gastos com a previdência dos agen
tes políticos nos termos de legislação federal, ora sustada pelo
Supremo Tribunal Federal,
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e
consideração,
Excelentíssima Senhora
Vereadora Maria Álice
ima Presidente da Câmara Municipal
ira Grande(MG)
Câmara Municipal de Cabes
fo 8
Horas
Cahec. eu.
eira Grando |
la an no
Nº
Abre Crédito Suplementar Adicional ao Orça
ASSUNTO : mento vigente e dá outras providências,
SERVIÇO
DATA O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal a
provou e êle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Tait é
Art, 1º - Fica aberto crédito suplementar adicio-
nal no orçemento vigente, no valôr de R$6.650,00 (seis mil, seis
tentos e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
-Aparelhamento do Gabinete e Secretaria da Câmara
+10.01,01,01,002, 1-032 704 20d ai caia sa RÔ 6.250,00
-Filiação - União dos Vereadores do Noroeste Mineiro- UVERNOM
610,01:,07,59,18%4 RONDA E o a Rb 400,00
Art, 2º - Para fazer face às suplementações do
Art. 1º, é anulada, parcialmente, a seguinte dotação:
E] x
-Manut. das Atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara
+«40,01.01,01,001,2-002 "31:35 Tecosrencsro res ese RE 6,650,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
E Ro, ia
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Cab.Grande(MG), 19 de Setembro de 1997
Antonio Na a Melo
PrefeMto Municipal
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG
al de Calsceira Grande
Câm
Pretecolado no Livro prepcic às folhas
0014240 0934
ASS Horas
Cabec. Grande - MG 23 039
PARECER No (41/1997
PROJETO DE LEI No 025/1997
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: MESA DIRETORA
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei sob comento autoriza a aber-
tura de crédito suplementar adicional em favor da Câmara Municipal, no valor de R$ 6.650,00
(seis mil, seiscentos e cinquenta reais).
Nos termos do art. 81, VI, “b”, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1.997,
compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre projetos de abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.650,00, em
favor da Câmara Municipal, destinados ao aparelhamento do Gabinete e Secretaria da Cà-
mara e para manutenção de filiação da Câmara Municipal à União dos Vereadores do Noro-
este Mineiro — UVERNOM, para o qual está se anulando, parcialmente, o elemento de despe-
sa 3113.00.00. do programa de trabalho 1001.01010012.002, destinado originalmente à ma-
nutenção das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara.
Crédito especial é espécie do gênero crédito adicional e destina-se às despesas
para as quais não haja dotação específica no orçamento. São autorizados por lei e abertos
por decreto executivo e como fonte de recursos poder-se-á utilizar O superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a anulação parcial ou total de dota-
ções; o excesso de arrecadação e as operações de crédito previamente autorizadas, desde
que em condições tais que possam efetivamente se realizar (art. 43 e seguintes da Lei Fede-
ral 4.320, de 17.03.1964). Nesse aspecto, nada há que impeça a regular tramitação da maté-
ria, eis que o chefe do Poder Executivo optou pela anulação parcial de dotações consignadas
na Lei de Meios do exercício de 1997.
Quanto ao mérito, são créditos destinados à aquisição de equipamentos para a
Câmara Municipal, especialmente aparelho telefônico ruralvan, microcomputador, impressora
e aparelho de fac-símile, destinados à criação de melhores condições de trabalho para a Cã-
mara Municipal, e ainda a criação de elemento de despesa específico para a manutenção da
filiação da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à UVERNOM — União dos Vereadores do
Noroeste Mineiro.
CONCLUSÃO
a = ; 085
Ex positis, voto pela aprovação do Projeto de Lei 838/1997.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 1997.
(6) RIA ALICE
Presidente
VEREADOR EMA CRUZ
Vice-Presidente
VEREADOR a ai
1º Secretário
VEREADORA LDETH SANTANA
2a Secretária

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