| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO 1998 |
| native_id | 1799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
Í pe CoccccccccfEccccccccccci Ofício GABIN/ nº /97 Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento Cabeceira Grande(MG), 06 de Outubro de 1997 Horas Cabec, Grande - vo OB, 10, Senhora Presidente, E Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação e decisão de Vs.Excias, a proposta orçamentária do Município para o exercício de 1998. Orçamos as despesas e receitas em R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil - e seiscentos reais), valor este superior em 39,78% do valor orçado para este exercício. O acréscimo entretanto decorre principalmente de uma maior previsão de transferências de capital de outras esferas do Governo, pela perspectiva do atendimento de projetos e planos de trabalho encaminhados neste exercício. Das transferências constitucionais apenas a cota-parte do ICMS deverá ser superior às transferências deste ano, devido as correções efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. A principal aplicação programada continua sendo na área da Infra-estrutura com gastos na ordem de 28,8%, visando melhorar os aspectos urbanisticos de Cabeceira Grande e Palmital, bem como para completar a formação de uma frota de equipamentos rodoviários que possa responder pela demanda de serviços na área de transporte. Os gastos com Educação e Cultura foram programados de forma a atender as novas diretrizes do sistema de financiamento do ensino, e prevê a construção de uma escola municipal na sede do Município, com recursos próprios e do Governo do Estado. Também nesta área, em decorrencia do Plano Municipal de Educação, reforça-se a programação de gastos com a nucleação, eis que se pretende extinguir as escolas rurais multisseriadas com menos de 30 alunos. O Fundo Municipal de Saúde e o da Assistência Social passam a contar com orçamento próprio, na forma prevista na legislação que os criou, e respondem já por 16% dos gastos orçamentários. Visando manter e ampliar a estrutura institucional em construção programamos gastos significativos na área de administração e finanças, de sorte a melhorar a capacidade de superintender a aplicação da legislação básica do Município que vigorará a partir de 1998, especialmente o Código Tributário, as regras do Regime Jurídico e a implementação das carreiras do serviço público municipal. Estas as razões que apresento para solicitar dos Srs. Edís a aprovação da matéria, ao tempo que renovo protestos de estima e consideração. Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Alice Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº() 6 197. ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das suas atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), para o exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram. E Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais). Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes desdobramentos: sá 1 - Receitas Correntes 1.955.600,00 v Receita Tributária 50.000,00 v Receita Patrimonial 5.000,00 Receita Industrial 55.600,00 o Transferências Correntes 1.837.000,00 xá Outras Receitas Correntes 8.000,00 o 2 - Receitas de Capital 840.000,00 w Operações de Crédito 300.000,00 Transferências de Capital 540.000,00 Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta = dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros Nao que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e w funções: ” 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$ = 1.0 — Câmara Municipal 175.000,00 - 10.01 — Gabinete e Secretaria 175.000,00 v 2.0 — Prefeitura Municipal 2.158.000,00 + 2.0.01 — Gabinete e Assessorias 131.800,00 2.0.02 — Secretaria de Administração e Finanças 300.500,00 - 2.0.03 — Secret. da Educação, Cultura e Desportos 659.000,00 axé 2.0.04 — Secret. da Saúde e Saneamento 236.000,00 + 2.0.05 — Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 806.700,00 o 2.0.06 — Secret. do Desenvolv. e da Promoção Social 24.000,00 2.1 — Fundos Municipais 462.600,00 o 2.1.01 — Fundo Municipal de Saúde 357.600,00 e 2.1.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 105.000,00 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$ 01 — Legislativa 173.000,00 03 - Administração e Planejamento 413.300,00 04 — Agricultura 12.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00 07 - Desenvolvimento Regional 7.000,00 08 - Educação e Cultura 659.000,00 - 09 - Energia e Recursos Minerais 16.000,00 " 10 - Habitação e Urbanismo 673.700,00 13 - Saúde e Saneamento 593.600,00 15 - Assistência e Previdência 99.000,00 E 16 - Transporte 147.000,00 TOTAL GERAL 2.795.600,00 Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas correntes fixadas para este exercício. — Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de trinta por cento (30%) deste orçamento. - Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos = orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964. a Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 06 de Outubro de 1997 Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO MUNICÍPIO DE CABECEIRA QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR GRANDE FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997 CÓDIGO LEGISLAÇÃO 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1110.00.00 Impostos Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de 1120.00.00 Taxas Cabeceira Grande(mg) 1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1310.00.00 Receitas Imobiliárias [ Cód. Tributário do Município 1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 1530.00.00 Receita de Serviços Industriais Cód.Tributário do Município de Utilidade Pública 1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES PD 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.01.00 açã 1721.01.02 Const. Federal - art. 159 b 1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, | 1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II 1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV. 1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III 1722.01.04 IPl-Exportação Const. Federal - art. 159, 8 3º 1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde Outras Transferências do Estado OUTRAS RECEITAS CORRENTES [a Convênio com Minist. Saúde/ SUS Diversos convênios com Estado de Minas 1722.00.00 1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL No ess 2100.00.00 Operações de Crédito 2421.00.00 Outras Transferências da União Convênios a serem celebrados com órgãos da Mm y Cs SINTESES DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL (deduzidas as transferências do tesouro) MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG TITULOS R$ R$ DESPESAS PODER LEGISLATIVO DESPESAS CORRENTES 110.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 175.000,00 PODER EXECUTIVO DESPESAS CORRENTES 1.087.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.071.000,00 2.158.000,00 FUNDOS MUNICIPAIS DESPESAS CORRENTES 312.600,00 DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 462.600,00 2.795,600,00 TOTAL 2.795.600,00 2.795.600,00 2.795.600,00 TITULOS R$ R$ R$ 1 RECEITAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 1.918.600,00 RECEITAS DE CAPITAL 690.000,00 2.608.600,00 FUNDOS MUNICIPAIS RECEITAS CORRENTES 37.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 187.000,00 2.795.600,00 TOTAL 2.795.600,00 2.795.600,00 Tefeito Municipal . MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG . SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO TITULOS R$ R$ R$ RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS 30.000,00 TAXAS 20.000,00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA , 50.000,00 RECEITA PATRIMONIAL | REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS 5.000,00 5.000,00 RECEITA INDUSTRIAL REC. DOS SERV.UTILID.PUBLICAS 55.600,00 55.600,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS - TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 2.112.600,00 2.112.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS DE JUROS DE MORA - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA E RECEITAS DIVERSAS 3.000,00 8.000,00 2.231.200,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 540.000,00 840.000,00 ' 3.071.200,00 DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO AOS (275.600,00) FUNDOS... TOTAL... eee 2.795.600,00 DESPESAS POR FUNÇÕES ORGÃOS FUNDOS TOTAL 01 - LEGISLATIVA 173.000,00 - 173.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 413.300,00 n 413.300,00 04 — AGRICULTURA 12.000,00 - 12.000,00 06 — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 2.000,00 - 2.000,00 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 7.000,00 - 7.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00 E 659.000,00 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 16.000,00 - 16.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 643.700,00 30.000,00 673.700,00 11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO - - - 13 - SAÚDE E SANEAMENTO, 236.000,00 357.600,00 593.600,00 15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 24.000,00 75.000,00 99.000,00 16 - TRANSPORTE 147.000,00 - 147.000,00 TOTAIS ss ANTONIO MELO Prefeito Municipal L (2.795.600,00 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG QUADRO CONSOLIDADEO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS Prefeito Municipal Secretário M. de Finanças FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÕES R$ ESPECIFICAÇÕES R$ DESPESAS DA ADM. DIRETA DESPESAS APÓS DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO — LEGISLATIVA 173.000,00 | 01 — LEGISLATIVA 173.000,00 03 — ADM. E PLANEJAMENTO 413.300,00 |03 — ADM. E PLANEJAMENTO 413.300,00 04 — AGRICULTURA 12.000,00 |04 — AGRICULTURA 12.000,00 06- DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 2.000,00 |06- DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 2.000,00 07- DESENV. REGIONAL 7.000,00 |07- DESENV. REGIONAL 7.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00 |08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00 | 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 16.000,00 | 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 16.000,00 10 — HABITAÇÃO E URBANISMO 673.700,00 | 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 643.700,00 11- INDUSTRIA, COM. E SERVIÇO -| 11 - INDUSTRIA, COM. E SERVIÇO E 13 -SAÚDE E SANEAMENTO, 406.600,00 | 13 - SAÚDE E SANEAMENTO, 236.000,00 15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 99.000,00 | 15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 24.000,00 16 - TRANSPORTE 147.000,00 | 16 - TRANSPORTE 147.000,00 2.608.600,00 2.333.000,00 DESPESAS DOS FUNDOS DESPESAS DOS FUNDOS 10— HABITAÇÃO E URBANISMO 30.000,00 , 13 - SAUDE E SANEAMENTO 357.600,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 187.000,00 | 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 75.000,00 187.000,00 462.600,00 E E ——— “ITOTAL 2.795.600,00 | TOTAL 2.795.600,00 ( ELO JO: (o) MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Art. 212 da Constituição Federal) RECEITAS INCIDENTES DESPESAS PROGRAMADAS — 1 — RECEITAS CORRENTES A) SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA 1.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS DESPESAS CORRENTES 436.000,00 1.1.1- IMPOSTOS TRANSF. CORRENTES 3.000,00 E IPTU 10.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 210.000,00 ITBI 10.000,00 ISS 10.000,00 | SOMA 30.000,00 “| 1,7- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.2.1 = TRANSF.DA UNIÃO FPM 1.000.000,00 ITR 10.000,00 IRRF 5.000,00 1.7.2.2 - TRANSF. DO ESTADO Jd ICMS 690.000,00 IPVA 20.000,00 o IPLEXPORT 30.000,00 | E — | SOMA 1.755.000,00 | SOMA R “| ** 640.000,00 — [TOTAL 1.785.000,00 o [25%= ] 446.250,00 | PERCENTUAL ORÇADO: 36,92% Prefeito Municipal Secretário M. de Pinanças