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materia nº 26/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO 1998
native_id1799

Documents (1)

texto original #

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Ofício GABIN/ nº /97
Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento
Cabeceira Grande(MG), 06 de Outubro de 1997
Horas
Cabec, Grande - vo OB, 10,
Senhora Presidente, E
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e decisão de Vs.Excias, a proposta orçamentária do Município para o
exercício de 1998.
Orçamos as despesas e receitas em R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil
- e seiscentos reais), valor este superior em 39,78% do valor orçado para este exercício. O acréscimo
entretanto decorre principalmente de uma maior previsão de transferências de capital de outras esferas do
Governo, pela perspectiva do atendimento de projetos e planos de trabalho encaminhados neste exercício.
Das transferências constitucionais apenas a cota-parte do ICMS deverá ser superior às transferências deste
ano, devido as correções efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A principal aplicação programada continua sendo na área da Infra-estrutura com gastos na ordem
de 28,8%, visando melhorar os aspectos urbanisticos de Cabeceira Grande e Palmital, bem como para
completar a formação de uma frota de equipamentos rodoviários que possa responder pela demanda de
serviços na área de transporte.
Os gastos com Educação e Cultura foram programados de forma a atender as novas diretrizes do
sistema de financiamento do ensino, e prevê a construção de uma escola municipal na sede do Município,
com recursos próprios e do Governo do Estado. Também nesta área, em decorrencia do Plano Municipal
de Educação, reforça-se a programação de gastos com a nucleação, eis que se pretende extinguir as escolas
rurais multisseriadas com menos de 30 alunos.
O Fundo Municipal de Saúde e o da Assistência Social passam a contar com orçamento próprio, na
forma prevista na legislação que os criou, e respondem já por 16% dos gastos orçamentários.
Visando manter e ampliar a estrutura institucional em construção programamos gastos
significativos na área de administração e finanças, de sorte a melhorar a capacidade de superintender a
aplicação da legislação básica do Município que vigorará a partir de 1998, especialmente o Código
Tributário, as regras do Regime Jurídico e a implementação das carreiras do serviço público municipal.
Estas as razões que apresento para solicitar dos Srs. Edís a aprovação da matéria, ao tempo que
renovo protestos de estima e consideração.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Maria Alice
Digníssima Presidente da Câmara Municipal
Nesta
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº() 6 197.
ESTABELECE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE
1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das suas atribuições, e
com fulcro na Lei Orgânica do Município de Origem, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Cabeceira Grande(MG), para
o exercício de 1998, é estabelecido pela presente lei e pelos anexos que a integram.
E Art. 2º - A despesa é fixada, no mesmo valor da receita estimada, em
R$2.795.600,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º - As receitas correntes e de capital apresentam os seguintes
desdobramentos:
sá 1 - Receitas Correntes 1.955.600,00
v Receita Tributária 50.000,00
v Receita Patrimonial 5.000,00
Receita Industrial 55.600,00
o Transferências Correntes 1.837.000,00
xá Outras Receitas Correntes 8.000,00
o 2 - Receitas de Capital 840.000,00
w Operações de Crédito 300.000,00
Transferências de Capital 540.000,00
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada a conta
= dos recursos previstos e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros
Nao que acompanham esta lei, e apresenta os seguintes desdobramentos por órgãos e
w funções:
” 1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS R$
= 1.0 — Câmara Municipal 175.000,00
- 10.01 — Gabinete e Secretaria 175.000,00
v 2.0 — Prefeitura Municipal 2.158.000,00
+ 2.0.01 — Gabinete e Assessorias 131.800,00
2.0.02 — Secretaria de Administração e Finanças 300.500,00
- 2.0.03 — Secret. da Educação, Cultura e Desportos 659.000,00
axé 2.0.04 — Secret. da Saúde e Saneamento 236.000,00
+ 2.0.05 — Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 806.700,00
o 2.0.06 — Secret. do Desenvolv. e da Promoção Social 24.000,00
2.1 — Fundos Municipais 462.600,00
o 2.1.01 — Fundo Municipal de Saúde 357.600,00
e 2.1.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 105.000,00
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 - DESPESAS POR FUNÇÕES R$
01 — Legislativa 173.000,00
03 - Administração e Planejamento 413.300,00
04 — Agricultura 12.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 7.000,00
08 - Educação e Cultura 659.000,00
- 09 - Energia e Recursos Minerais 16.000,00
" 10 - Habitação e Urbanismo 673.700,00
13 - Saúde e Saneamento 593.600,00
15 - Assistência e Previdência 99.000,00
E 16 - Transporte 147.000,00
TOTAL GERAL 2.795.600,00
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo é autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receitas, até o limite de dez por cento (10%) das despesas
correntes fixadas para este exercício.
— Art. 6º - Os ordenadores de despesas poderão abrir, por decreto, créditos
adicionais suplementares, tendo como fonte os recursos consignados à Reserva de
Contingência, ou mediante anulação parcial ou total de outras dotações, até o limite de
trinta por cento (30%) deste orçamento.
- Art. 7º - O Poder Executivo regulará por decreto, a liberação dos recursos
= orçamentários consignados neste orçamento, nas rubricas contribuições correntes e
subvenções sociais, em favor de entidades civis sem fins lucrativos sediadas no
município de Cabeceira Grande, observados os artigos 16, e 17 da Lei 4.320, de 1964.
a Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande(MG), 06 de Outubro de 1997
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR
GRANDE FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO DE 1997
CÓDIGO LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
1110.00.00 Impostos Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de
1120.00.00 Taxas Cabeceira Grande(mg)
1200.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1310.00.00 Receitas Imobiliárias [ Cód. Tributário do Município
1320.00.00 Receitas Mobiliárias Idem
1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais Idem
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1530.00.00 Receita de Serviços Industriais Cód.Tributário do Município
de Utilidade Pública
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES PD
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais
1721.01.00 açã
1721.01.02 Const. Federal - art. 159 b
1721.01.04 IRRF Const. Federal - art. 158, |
1721.01.05 Imposto Territorial Rural Const. Federal - art. 158, II
1722.01.01 Quota-parte do ICMS Const. Federal - art. 158, IV.
1722.01.03 Imposto s/ Veículos Automotores Const. Federal - art. 158, III
1722.01.04 IPl-Exportação Const. Federal - art. 159, 8 3º
1721.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1721.09.00 Conv. Municipalização da Saúde
Outras Transferências do Estado
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
[a
Convênio com Minist. Saúde/ SUS
Diversos convênios com Estado de Minas
1722.00.00
1910.00.00 Multas e Juros de Mora Cód.Trib. Município de Origem
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL No ess
2100.00.00 Operações de Crédito
2421.00.00 Outras Transferências da União Convênios a serem celebrados com órgãos da
Mm
y
Cs
SINTESES DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
(deduzidas as transferências do tesouro)
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG
TITULOS R$ R$
DESPESAS
PODER LEGISLATIVO
DESPESAS CORRENTES 110.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00 175.000,00
PODER EXECUTIVO
DESPESAS CORRENTES 1.087.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.071.000,00 2.158.000,00
FUNDOS MUNICIPAIS
DESPESAS CORRENTES 312.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 150.000,00 462.600,00 2.795,600,00
TOTAL 2.795.600,00 2.795.600,00 2.795.600,00
TITULOS R$ R$ R$ 1
RECEITAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 1.918.600,00
RECEITAS DE CAPITAL 690.000,00 2.608.600,00
FUNDOS MUNICIPAIS
RECEITAS CORRENTES 37.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 187.000,00 2.795.600,00
TOTAL 2.795.600,00 2.795.600,00
Tefeito Municipal
. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - MG .
SUMÁRIO GERAL DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
TITULOS R$ R$ R$
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
IMPOSTOS 30.000,00
TAXAS 20.000,00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA , 50.000,00
RECEITA PATRIMONIAL |
REC. DE VALORES MOBILIÁRIOS 5.000,00 5.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
REC. DOS SERV.UTILID.PUBLICAS 55.600,00 55.600,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS -
TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS 2.112.600,00 2.112.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS DE JUROS DE MORA -
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA E
RECEITAS DIVERSAS 3.000,00 8.000,00 2.231.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 540.000,00 840.000,00
' 3.071.200,00
DEDUÇÃO DAS TRANSF. DO TESOURO AOS (275.600,00)
FUNDOS...
TOTAL... eee 2.795.600,00
DESPESAS POR FUNÇÕES ORGÃOS FUNDOS TOTAL
01 - LEGISLATIVA 173.000,00 - 173.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 413.300,00 n 413.300,00
04 — AGRICULTURA 12.000,00 - 12.000,00
06 — DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 2.000,00 - 2.000,00
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL 7.000,00 - 7.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00 E 659.000,00
09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 16.000,00 - 16.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 643.700,00 30.000,00 673.700,00
11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO - - -
13 - SAÚDE E SANEAMENTO, 236.000,00 357.600,00 593.600,00
15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 24.000,00 75.000,00 99.000,00
16 - TRANSPORTE 147.000,00 - 147.000,00
TOTAIS ss
ANTONIO MELO
Prefeito Municipal
L
(2.795.600,00
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG
QUADRO CONSOLIDADEO DO ORÇAMENTO FISCAL E DAS TRANSFERÊNCIAS
Prefeito Municipal
Secretário M. de Finanças
FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES R$ ESPECIFICAÇÕES R$
DESPESAS DA ADM. DIRETA DESPESAS APÓS DEDUÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO
— LEGISLATIVA 173.000,00 | 01 — LEGISLATIVA 173.000,00
03 — ADM. E PLANEJAMENTO 413.300,00 |03 — ADM. E PLANEJAMENTO 413.300,00
04 — AGRICULTURA 12.000,00 |04 — AGRICULTURA 12.000,00
06- DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 2.000,00 |06- DEF.NAC.E SEG. PÚBLICA 2.000,00
07- DESENV. REGIONAL 7.000,00 |07- DESENV. REGIONAL 7.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00 |08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 659.000,00
| 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 16.000,00 | 09 — ENERGIA E REC. MINERAIS 16.000,00
10 — HABITAÇÃO E URBANISMO 673.700,00 | 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 643.700,00
11- INDUSTRIA, COM. E SERVIÇO -| 11 - INDUSTRIA, COM. E SERVIÇO E
13 -SAÚDE E SANEAMENTO, 406.600,00 | 13 - SAÚDE E SANEAMENTO, 236.000,00
15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 99.000,00 | 15 — ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 24.000,00
16 - TRANSPORTE 147.000,00 | 16 - TRANSPORTE 147.000,00
2.608.600,00 2.333.000,00
DESPESAS DOS FUNDOS DESPESAS DOS FUNDOS
10— HABITAÇÃO E URBANISMO 30.000,00
, 13 - SAUDE E SANEAMENTO 357.600,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 187.000,00 | 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 75.000,00
187.000,00 462.600,00
E E ———
“ITOTAL 2.795.600,00 | TOTAL 2.795.600,00
(
ELO JO: (o)
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — MG
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
(Art. 212 da Constituição Federal)
RECEITAS INCIDENTES DESPESAS PROGRAMADAS
— 1 — RECEITAS CORRENTES A) SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA
1.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS DESPESAS CORRENTES 436.000,00
1.1.1- IMPOSTOS TRANSF. CORRENTES 3.000,00
E IPTU 10.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 210.000,00
ITBI 10.000,00
ISS 10.000,00 |
SOMA 30.000,00
“| 1,7- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2.1 = TRANSF.DA UNIÃO
FPM 1.000.000,00
ITR 10.000,00
IRRF 5.000,00
1.7.2.2 - TRANSF. DO ESTADO Jd
ICMS 690.000,00
IPVA 20.000,00
o IPLEXPORT 30.000,00 | E
— | SOMA 1.755.000,00 | SOMA R “| ** 640.000,00
— [TOTAL 1.785.000,00
o [25%= ] 446.250,00 | PERCENTUAL ORÇADO: 36,92%
Prefeito Municipal Secretário M. de Pinanças

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