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materia nº 30/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE MÃES ESTRELA D´DALVA DE PALMITAL - CMP.
native_id1807

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31

ASsT a 2000 |
"ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício GABIN/N.º 0H /97
Kensagem a Projeto de Lei
Cabeceira Grande(MG), 10 de Novembro de 1997
Senhora Presidente,
Er Apraz-ze encaminh ar por intermédio de Voêxcia, para aprecia-
çao e decisão dos ilustres pares dessa Egregia Casa Legislativa,
2 propositura apensa, que declara de utilidade pública a entidade
civil CLUBE DE NÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL, sociedade sem
fins lucrativos, mentenedora da crsche existente naquela comunida
de.
á organização ea excelência dos serviços prestados com cíi-
anças de O a 6 anos, ez meio a inúmeras dificuldades, demonstra a
cenaçidade de seus dirigentes, merecendo o reconhecimento publico
e o amparo do poder municipal & demais esferas de governo,
Messe sentido, = Declaração de Utilidade Pública é ato funda
mental para que obtenham seu registro e cadastramento junto aos 1
mmeros organissos de apoio assistencial.
Na expectativa de que a matéria obtenha dos senhores Edis a
aprovação necessária, aproveito do ensejo para renovar os protes-
tos de estima e consideração.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Maria Alice
e. pPresidentê da Câmara Municipal de Cab, Grande
Resta
eceira Crande
Câmara Municipol de Gob
Protecolado no Livro próprio as NA s
OO Les ooo DAS
Cabec. Grande - MG
( o Es e
1997 a 2000
APECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Compromisso » Trabalho » Honesticiade
DE UTILIDADE O CLUBE DE MÃES
DPRIVA DE cMp
U Ê DI E SCRE..
Brt, 19 — É declarada de, vtilidade-pub
DE DºREVA DE PALMITAL-CMP, sociedade civil
sem fins lucrativos, fundada em Fevreiro/1984, com sede a Rua
' nº 230 - Povoado de Palmital-Cabeceira Grande,
Estado de Minas Cerais, inscrita no
E : ARA .
38 - Revogam-se as disposições em contra -
10 de novembro de 1,997,
CLUBE.DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/MF 20 205 757/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
Ata nº 01
Ata da reunião eleição da primeira diretoria do Clube de mães
de Palmital, aos (oito) 8 dias do mês de fevereiro de (hum mil
novecentos e oitenta e três) 1983 as três horas fez-se realizar no
salão da Igreja local a reunião para eleição da primeira diretoria do
Clube de mães de Pal tal, na oportunidade, es tiveram presentes 23
e os tecnicos da DHiTR m.g; Ana Lucia Medeiros de Carvalho
Jose Lucindo dos Santos.
e
à sicição se deu dentro dos moldes democraticos, sendo secreto o voto
perticipante o direito de votar e ser votada, Ficou
assim corstituida = dirstoria: Presidente Wandilei Pires Gonzaga com
1% votos; vice-presidente; Karia Joaquim Pires Cruz; com ô votos; 1º
secretár:=; Nelcim= Lopes de Souza Santiago, com 16 votos; 2º secretá
ria, fera Lucia Zonato Rodrigues, com 7 votos, 1º tesoureira Joana
Caixet= do Sous=, com 13 votos;2º tesoureira Lucilia Nunes de sousa
com 10 votos. É mesa aprovadora foi composta pela técnica Ana Lucia
medeiros de= Carvalho, Wandilei Pires Gonzaga, Vera Lucia Zonato .'
Rodrigues = Maria Jo=ouim Pires Cruz. Na oportunidade foi votado tam-
bem o nos do Cisbs, que passou nesta data a ser denominado Clube de
mães Estrela D'álya, às 15 horas, não havendo mais nada a tratar, en
=sta reunião: Eu Wandilei Pires Gonzaga, tendo sido convocada
para secretaria desta reunião, lavrei a presente ata, que se lida e
E será assinada por mim e pelos demais membros fundadores
do Clube de mães Estrela D'ilva.
Lucília Xunes de Sousa Confere com o cigiral y A
Amália Sobral Hartins Viana
Jorival Antonio
karia Sousa Kartins secretário du Adminis
= -, Interino -
tração e Finarçã
CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/MF 20 2099 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grando - MG
Eleni Ferreira Furtado
Altina Ribeiro de Oliveira
Yaldira Demiapõe Teixeira
Izaira Ribeiro Fernandes
Karia Teodora Ribeiro
Roberta Hacena de Oliveira
Benedita Pereira de Castro
Olimpia Francisca Fernandes
Joana Pereira Tiana
Hargarida Geralda da Silva
Umbelina Ribeiro Zrito
Geogina Pereira da Costa
fera Lucia Zonato Zodrigues
Faria Jose de Sousa Pinho
Nelsinz Lopes de Sousa Santiago
fra Pereira Martins
Karia Jose dos Santos
oliveira
o go é Finanças
ant 8
Segretári E - Interino =
CLUBE DE MÃES
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VO ESTATUTO
(inb ss NbiSl
DAT STDAI
CERBE DE MÃES
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CEC/ME 20 209 757/0001-49
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O LE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/MF 20 209 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
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ser votado para menbros da diretoria e do
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CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/ME 20 209 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
TU sao e documentos
- >
Eu
[8]
CLUBE DR MÃES
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CGC/MF 20 209 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
CLUBE DE MAES
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CGC/MF 20 209 797/0001-49
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CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
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Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grando - MG
ERR DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CcMP
CGC/ME 20 209 797/0001-49
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pre
ct
substitui-
[o]
[em
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da pela 22 Secretária.
CLUBE DE MÃES
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21º - Compete a Tesoureira:
Fepees
ATILTe
: RE NE É PESA
- arrecadar as receitas e depositar o dinheiro disponivel!
no Banco ou Bancos designados pela diretoria;
II - proceder aos pagamentos autorizados pela Presidente;
III - proceder ou mandar proceder a escrituração do livro au
xiliar do caixa, visando-o e mantendo o sob sua responsabilidade
zelar pelo recolhimento da obrigações fiscais, tributa-
ria previdenciais e outras devidas ou da responsabilidadeddo Clu
— e +“ = -— . . E . +
Paragrafo Único - Em sua falta e impedimento sera substitui -
Tesoureira.
art. 22º = A diretoria será eleita por um período de 2(dois)
anos sendo permitida a sua reeleição.
SEÇÃO IV
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23º - A Assembléia Geral dos membros é o órgão encarre-
gado de acompanhar e assessorar a diretoria do Clube de Mães no
desempenho de suas atividades.
CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
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t
Art. 24º - À Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente,
uma vez por ano no decorrer do 1º trimestre e, extraordinaria -
mente, sempre que for julgado conveniente.
art.25º - Compete à Assembléia Geral:
I - apreciar O relatório E e contas da diretoria e o
II - eleger os membros da diretoria e do Conselho Delibera-
Assembléia Geral do Clube de Mães, será consti
er
1 presença de 2/3 (dois terços) dos membros no mínimo!
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pa
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icipação obrigatória de todos os integrantes do Conse
o
E]
o
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Deliberativo e da diretoria, em primeira convocação, em se
[8]
5 e 4 4 A F, N
unda convocação, 50 (trinta) minutos apos a primeira, com qual
q
r número de membros.
(D
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,
eme nm remetem
art. 27º - É vedada a remuneração dos cargos da diretoria e
do Conselho Deliberativo bonificações ou vantagens à dirigentes
ou membros sob nenhuma forma ou pretexto,
E Art. 28º - O Clube de Mães não distribuirá dividendos de e
pécie alguma nem qualquer parcela do seu patrimônio, ou
rendas, a titulo de lucro ou participação no resultado,
ELUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/MF 20 209 797/0001-49
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o lucro verificando em seus exercicios finan
etoria e do Conselho Delibera
Assembléia Geral, corre
prt. 30º - Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em !
parte zediante deliberação tomada em Assembléia Geral, observado
A ca ad N T Hs re 4 :
o Desto na plínce III (três do Artigo 24º ( Vigesimo quarto).
Ert. 31º - Os casos omisses neste estatuto, serao resolvidos"!
onselho Deliberativo em maicria abscluta,
t
po
a!
(1)
ch
o
e]
pão
[o
(1)
(2)
m caso de alguma verta destina à Comunidade e não
os tu
Lo)
r a . “> e LA
rgão com reconhecimento jurídico para repassa-l
s poderá fazê-lo desde que seja notificado,
33º - que a totalidade das ren
so etendimento gratuito e bene
a UM
<
E o
E
E J m dos tos Lopes ana Dornas horais
LACERDA -
DA SILVA - ESG
UNAI - MG
CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
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SIDNEY MORAIS LACERDA - TEB. SUBSTITUTO
ANTÔNIO LUCAS DA SILVA - ESCREVENTE
uNAL- MG
CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
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CTRTIDÃO Di aTi DL AL ÇÃO DO ESTIPUTO SOCIAL DO CLJ KAES
reunião da assembléia geral extracr-
E . - . :
e u pãiva de Palmital, realizada no dia
1997, na sede do clube às 1:50 ( quaborze horas e
minutos) Cor: a presença de 43 (quarenta e três) participantes,
a mIaUl
- E . a DRA a .- :
ir Joaquim dos Santos Lopes, qeu início a reuniao cor
oração do Pai ilosso, em seguida passou a palavra para a primeira secre-
r a leitura da ata anterior, Falou sobre o objetivo da
, à o
que é para fazer algumas inclusões no sstatuto
assembléia,
SETAS CAD (comunicação externa 07/05/97) e fazer
:o 7º que reza como deverão se associar os membros do
Zes Estrela “alva de Palmital. à Presidente leu o ítem a
so à ter a sequinte redação: Artigo 7º, serão
259 todas as pessoas integrantes da diretoria
ZJetivos atuais e as demais maes que tenham f:
emancipação de Cabeceira
te Unaí e passa a pertencer
social
e. TA
saude, da nº
, comba
= PA E E
Integração dos seus beneficios no mercado de trabalho,
la pessoas portadoras de deficiências,
esporie pis ção do meio ambiente. Conforme
. . e” a
ssim redigido. Também devera ser acrescentado ao
ca ass
33º de diz:
prol do atenó
”
rondas apuradas sera
. . dá a
à presidente leu os Ltens à
-ado no estatuto que fo-
dos eo item 335º à ser
entes, segundo O nrti-
sotação por unanimida
do artigo 2hº vigésimo « la mais haven-
arto).
nte encerrou a reunião e
a oração do Fai
udeceu a parti
e cinco minutos).
1 eq
e para constar e produzir 08 afetos
CLUBE DE MÃES
ESTRELA DALVA DE PALMITAL - CcMP
CGC/ME 20 209 797/0001-48
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ESEECRESE DRE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - cMP
CGC/MF 20 209 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
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MS Coma AMO
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E : VM a pr e
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP
CGC/MF 30 209 797/0001-49
Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG
ãàe Outubro “e 1997
Ho
: E fas
Cartório de Registro “ie imóveis e registro de pessoas Jurídicas
sente vimos a V.sa solicitar à averbação do registro do
11, neste cartório confor-
(ães Estrela D'ilva de Pa
me documentação anexa, uma vez que; se encontra sob o nºlh2,
em 17 de feversiro de 1.98,
É .
ilvel, reite-
considera-
ÀS ennaãs Aero»
Ana Dornas
(CMAS Conselho Municipal Assistência S
CABECEIRA GRANDE - MG
= + ICNA ENO
a Clube de Iães Estrela
Grande Estado de HG ,
1
Presidente: Nome: Nair Joaquim dos Santos Lopes
CInº:1,615.6532 SSP/DF e CPE nº 243,240,271-53
Endereço: Rua Manoel Alves da Mata s/n
ice President=: Nome: Nely de Freitas Galvão
ER ao 514.455 SsP/DF e CPF nº 573.697.711-72
Endereço: Rua Manoel Alves da Mata nº 656
Fome: Ana.Dornas Moraes
CI nº; 994,085 SSP/DF e CPF nº 3564,876.781-04
Endereço: Rua lkodesto Pires s/n
E Nome: Julbertina Cândida de Jesus Ornelas
u
CI nº: 944.597 SSP/DF e CPF nº 529,892,551-49
Endereço: Ru: lianoel Alves da Mata nº 59
Tesos 2iro: Nome: Claudete Maria Gomes Silverio
CI nº; 748,276 SSP/DF e CPF nº 296,185,591-49
Alves da Mata ne 32
Endéreço: Rua
osreiro: Euza Francisco Ribeiro
CI nº: 644.216 SSP/DF e CPF nº 542,577.641-40
Endereço: Fazenda Paluital
jtesto, cutrossim, que a referida entidade não remunera os mem
sua Diretori: pelo exercicio especifico de suas funções, não
distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associado
CisStmou |
ou mantenedores, sob nenhuma forme, destinado a totalidade da
E, s
A Ed

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSIST ÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
mM
ATESTADO DE REGISTRO
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
das airnimuções que We confere a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993
e de acordo com o artigo &º da Lei nº 1.493, de 15 de dezembro de 1951;
ATESTA qe ola] CEUSE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMI
TAL — CEC No 20.209.797/G001-49
sediada UMAI
Estado MINAS GERAIS acha-se REGISTRADO(A)
neste Conselho, conforme Processo nº 44 221 =19deferido
em Sessão realizada no dia 26 | 02 / 1996
Brasilia, CNAS, 02 de abril de 1996
: AT RE ,
NS, í x nb ()
- U? Pen SED) E: EE
CÊndiiia de Albrvis CKaful Cllarlena eta
Seá Executiva Presidento.CNAS/MPAS
CHAS/IAPAS
19 DO 2º OFICIO pENUTAS
GARTORL, TENTICAÇÃO
AUTENTICAÇÃO
erê com ah Er Bo
Preféitura MA, de Cabeceira Grando- MG
Epaminendas do é ado Substituto
Slénoy Morals Ear nano
e da Silvi
Ratônio eai
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, III, “m” da Resolução 004, de 28
de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo
identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em 1$/ 1/97
VEREXDORA MARIA ALICE
— Presidente
COMISSÃO(ÕES):
PROPOSIÇÃO:
jeto de Lei nº 050/ 1997.
CIENTE EM: 18/ 11/ A+
“
PRESID DA COMISSÃO
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES):
O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de
agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador EMEZER CRUZ J.,
como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
exame e parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, 13 / AM/AT
PRESID DA COMISSÃO
CIENTE EM:A$/1)/4%
RELATOR DÊ! AD
É CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
FE Sd CEP 38 625000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 1997
PROJETO DE LEI N2030/1997 Pretocelado mo Livro próprio às folhas ]
AUTOR: PREFEITO MUNICIZAL OOB vo o ne Or À
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ =
RELATÓRIO
De =u*orss do ilustre Prefeito Municipal, o Projeto de lei
em referencia declar= de utilidade pública o Clube de Mães Estrela
D'Alva de Palmital,
Devidazemis instruído, weio o processo a esta Comissão, de
=
L :
s necessários ao estudo
tarte, a LOM a ela se referiu mais de uma vez, esis que em seu art
52,949 ,XI, estabelece o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) !
para a aprovação de matérias desta natureza.
Bel=tivamente ao mérito, a mesma LOM estabelece alguns
princípios referentes à assistência social, especialmente 08 pre»
vistos nos arts. 209 e 217, buscando prestigiar a atuação subsidiá
ria de entidades assistenciais, conforme a seguinte transcrição, !
VERBIS:
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“art Município a promoção e ass
-
>
Xe “=
dever à
[o]
social visando garantir o atendimento dos direitos sociais
ntrali-
da população de baixa renda, através de ação descentr
zada e articulada com outros órgãos públicos, e com enti-
dades sociais sem finalidade 1ucrativa, procurando asse-
gurar, especialmente:
T - atendimento à criança, em caráter suplementar, através
de programas que incluam sua proteção, garantindo-lhe a :
permanência em seu próprio meio;"
"Art.217. O Município estimulará,/apoiaráe, no que couber
fiscalizará as entidades e associações comunitárias que
mantenham programas destinados às crianças, aos adoLescen
tes, aos idosos e aos portadores de deficiência.!!
Não resta dúvida que o Clube de Mães Estrela D'alva de
Palmital é entidade assistencial que mantém programas de atendi-/
mento às crianças e aos menos favorecidos, inclusive associadose
Tanto assim que antes da emancipação político-administrativa do
Município de Cabeceira Grande já era declarada de utilidade públi
ca pelo Município de Unai, à vista dos serviços prestados à comum
nidade. Nada mais justo, portanto, que resgatar esse estatus quo
declarando-a como entidade de utilidade pública do nosso Munici-
pio.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, voto pela aprovação doProjeto de Lai ul
030/1997 .
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1997,
VEREADOR ee RUZ - Relator
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, III, “m” da Resolução 004, de 28
de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo
identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e
parecer nos termos e prazos regimentais.
Gabinete do Presidente, em. / JJ .
VEREADORA MARIA ALICE
Presidente
COMISSÃO(ÕES):
PROPOSIÇÃO:
CIENTEEM: S/C
PRESIDE
DESPACHO
COMISSÃO(ÕES):
PROPOSIÇÃO:
no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de
| agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador É MERER CRUZ,
| como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para
| O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s),
| exame € parecer nos termos e prazos regimentais.
Sala das Sessões, . / / |
RA Ato
/
4
CIENTE EM== ESSE
RELATOR attrãs
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DE REDAÇÃO FINAL Nº 05! /1997
PROJETO DE LEI Nº 030/1997
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela D'Alva
de Palmital
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ
| - RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei sob
comento, que declara de utilidade pública o Clube de Mães
Estrela D'Alva de Palmital, foi aprovado, em turno único, pelo
Plenário da Casa em 28.11.1997.
No entanto, verificou-se erro material na redação do art.
1º da proposição, eis que a data de fundação da entidade é
08.02.1983 e não 1984. Deste modo, nos termos do art. 282
do Regimento Interno, vem a matéria a este órgão técnico, para
a redação final.
| - CONCLUSÃO
Diante do exposto, sou que se dê ao Projeto de Lei
030/1997 a redação final abaixo transcrita.
Sala das Sessões, 09.12.1997
Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Pretecolado ne Livro próprio às folhas
COLS: nos o + ob BE
00. tor
Relator e Grande - MG / 9, 1,9% Y
Po DO DO DDD SS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG |
PROJETO DE LEI Nº 030/1997
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela
D'Alva de Palmital - CMP.
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.
76, M da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga
a seguinte Ler
€
E»
RR: ae
Art. 1º. E declarada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES
ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL — CMP -, sociedade civil, sem
fins lucrativos, fundada em 08021983. com sede à Rua
Antonio Firmiano, 130, Povoado de Palmital, Município de
Cabeceira Grande, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº 20.209.797/0001-49.
“e oo e
e
e
«e
|
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Mu
“cê
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ver
dado
Cabeceira Grande (MG), 09 de dezembro de 1997.
q.
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal

open original →