| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE MÃES ESTRELA D´DALVA DE PALMITAL - CMP. |
| native_id | 1807 |
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ASsT a 2000 | "ABECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício GABIN/N.º 0H /97 Kensagem a Projeto de Lei Cabeceira Grande(MG), 10 de Novembro de 1997 Senhora Presidente, Er Apraz-ze encaminh ar por intermédio de Voêxcia, para aprecia- çao e decisão dos ilustres pares dessa Egregia Casa Legislativa, 2 propositura apensa, que declara de utilidade pública a entidade civil CLUBE DE NÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL, sociedade sem fins lucrativos, mentenedora da crsche existente naquela comunida de. á organização ea excelência dos serviços prestados com cíi- anças de O a 6 anos, ez meio a inúmeras dificuldades, demonstra a cenaçidade de seus dirigentes, merecendo o reconhecimento publico e o amparo do poder municipal & demais esferas de governo, Messe sentido, = Declaração de Utilidade Pública é ato funda mental para que obtenham seu registro e cadastramento junto aos 1 mmeros organissos de apoio assistencial. Na expectativa de que a matéria obtenha dos senhores Edis a aprovação necessária, aproveito do ensejo para renovar os protes- tos de estima e consideração. Excelentíssima Senhora Vereadora Maria Alice e. pPresidentê da Câmara Municipal de Cab, Grande Resta eceira Crande Câmara Municipol de Gob Protecolado no Livro próprio as NA s OO Les ooo DAS Cabec. Grande - MG ( o Es e 1997 a 2000 APECEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND CEP. 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Compromisso » Trabalho » Honesticiade DE UTILIDADE O CLUBE DE MÃES DPRIVA DE cMp U Ê DI E SCRE.. Brt, 19 — É declarada de, vtilidade-pub DE DºREVA DE PALMITAL-CMP, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em Fevreiro/1984, com sede a Rua ' nº 230 - Povoado de Palmital-Cabeceira Grande, Estado de Minas Cerais, inscrita no E : ARA . 38 - Revogam-se as disposições em contra - 10 de novembro de 1,997, CLUBE.DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 205 757/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG Ata nº 01 Ata da reunião eleição da primeira diretoria do Clube de mães de Palmital, aos (oito) 8 dias do mês de fevereiro de (hum mil novecentos e oitenta e três) 1983 as três horas fez-se realizar no salão da Igreja local a reunião para eleição da primeira diretoria do Clube de mães de Pal tal, na oportunidade, es tiveram presentes 23 e os tecnicos da DHiTR m.g; Ana Lucia Medeiros de Carvalho Jose Lucindo dos Santos. e à sicição se deu dentro dos moldes democraticos, sendo secreto o voto perticipante o direito de votar e ser votada, Ficou assim corstituida = dirstoria: Presidente Wandilei Pires Gonzaga com 1% votos; vice-presidente; Karia Joaquim Pires Cruz; com ô votos; 1º secretár:=; Nelcim= Lopes de Souza Santiago, com 16 votos; 2º secretá ria, fera Lucia Zonato Rodrigues, com 7 votos, 1º tesoureira Joana Caixet= do Sous=, com 13 votos;2º tesoureira Lucilia Nunes de sousa com 10 votos. É mesa aprovadora foi composta pela técnica Ana Lucia medeiros de= Carvalho, Wandilei Pires Gonzaga, Vera Lucia Zonato .' Rodrigues = Maria Jo=ouim Pires Cruz. Na oportunidade foi votado tam- bem o nos do Cisbs, que passou nesta data a ser denominado Clube de mães Estrela D'álya, às 15 horas, não havendo mais nada a tratar, en =sta reunião: Eu Wandilei Pires Gonzaga, tendo sido convocada para secretaria desta reunião, lavrei a presente ata, que se lida e E será assinada por mim e pelos demais membros fundadores do Clube de mães Estrela D'ilva. Lucília Xunes de Sousa Confere com o cigiral y A Amália Sobral Hartins Viana Jorival Antonio karia Sousa Kartins secretário du Adminis = -, Interino - tração e Finarçã CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 2099 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grando - MG Eleni Ferreira Furtado Altina Ribeiro de Oliveira Yaldira Demiapõe Teixeira Izaira Ribeiro Fernandes Karia Teodora Ribeiro Roberta Hacena de Oliveira Benedita Pereira de Castro Olimpia Francisca Fernandes Joana Pereira Tiana Hargarida Geralda da Silva Umbelina Ribeiro Zrito Geogina Pereira da Costa fera Lucia Zonato Zodrigues Faria Jose de Sousa Pinho Nelsinz Lopes de Sousa Santiago fra Pereira Martins Karia Jose dos Santos oliveira o go é Finanças ant 8 Segretári E - Interino = CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 208 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG VO ESTATUTO (inb ss NbiSl DAT STDAI CERBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CEC/ME 20 209 757/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG O LE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG fo o 12) (6) w On 0) ser votado para menbros da diretoria e do de tod vant hes conceder; V/A D Ey CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/ME 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG TU sao e documentos - > Eu [8] CLUBE DR MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG CLUBE DE MAES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grando - MG ERR DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CcMP CGC/ME 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG th pre ct substitui- [o] [em tu da pela 22 Secretária. CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG 21º - Compete a Tesoureira: Fepees ATILTe : RE NE É PESA - arrecadar as receitas e depositar o dinheiro disponivel! no Banco ou Bancos designados pela diretoria; II - proceder aos pagamentos autorizados pela Presidente; III - proceder ou mandar proceder a escrituração do livro au xiliar do caixa, visando-o e mantendo o sob sua responsabilidade zelar pelo recolhimento da obrigações fiscais, tributa- ria previdenciais e outras devidas ou da responsabilidadeddo Clu — e +“ = -— . . E . + Paragrafo Único - Em sua falta e impedimento sera substitui - Tesoureira. art. 22º = A diretoria será eleita por um período de 2(dois) anos sendo permitida a sua reeleição. SEÇÃO IV DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 23º - A Assembléia Geral dos membros é o órgão encarre- gado de acompanhar e assessorar a diretoria do Clube de Mães no desempenho de suas atividades. CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG t Art. 24º - À Assembléia Geral reunir-se-a ordinariamente, uma vez por ano no decorrer do 1º trimestre e, extraordinaria - mente, sempre que for julgado conveniente. art.25º - Compete à Assembléia Geral: I - apreciar O relatório E e contas da diretoria e o II - eleger os membros da diretoria e do Conselho Delibera- Assembléia Geral do Clube de Mães, será consti er 1 presença de 2/3 (dois terços) dos membros no mínimo! is » "a D pa » icipação obrigatória de todos os integrantes do Conse o E] o o 'J mw + a Deliberativo e da diretoria, em primeira convocação, em se [8] 5 e 4 4 A F, N unda convocação, 50 (trinta) minutos apos a primeira, com qual q r número de membros. (D CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, eme nm remetem art. 27º - É vedada a remuneração dos cargos da diretoria e do Conselho Deliberativo bonificações ou vantagens à dirigentes ou membros sob nenhuma forma ou pretexto, E Art. 28º - O Clube de Mães não distribuirá dividendos de e pécie alguma nem qualquer parcela do seu patrimônio, ou rendas, a titulo de lucro ou participação no resultado, ELUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG o lucro verificando em seus exercicios finan etoria e do Conselho Delibera Assembléia Geral, corre prt. 30º - Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em ! parte zediante deliberação tomada em Assembléia Geral, observado A ca ad N T Hs re 4 : o Desto na plínce III (três do Artigo 24º ( Vigesimo quarto). Ert. 31º - Os casos omisses neste estatuto, serao resolvidos"! onselho Deliberativo em maicria abscluta, t po a! (1) ch o e] pão [o (1) (2) m caso de alguma verta destina à Comunidade e não os tu Lo) r a . “> e LA rgão com reconhecimento jurídico para repassa-l s poderá fazê-lo desde que seja notificado, 33º - que a totalidade das ren so etendimento gratuito e bene a UM < E o E E J m dos tos Lopes ana Dornas horais LACERDA - DA SILVA - ESG UNAI - MG CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG SIDNEY MORAIS LACERDA - TEB. SUBSTITUTO ANTÔNIO LUCAS DA SILVA - ESCREVENTE uNAL- MG CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG CTRTIDÃO Di aTi DL AL ÇÃO DO ESTIPUTO SOCIAL DO CLJ KAES reunião da assembléia geral extracr- E . - . : e u pãiva de Palmital, realizada no dia 1997, na sede do clube às 1:50 ( quaborze horas e minutos) Cor: a presença de 43 (quarenta e três) participantes, a mIaUl - E . a DRA a .- : ir Joaquim dos Santos Lopes, qeu início a reuniao cor oração do Pai ilosso, em seguida passou a palavra para a primeira secre- r a leitura da ata anterior, Falou sobre o objetivo da , à o que é para fazer algumas inclusões no sstatuto assembléia, SETAS CAD (comunicação externa 07/05/97) e fazer :o 7º que reza como deverão se associar os membros do Zes Estrela “alva de Palmital. à Presidente leu o ítem a so à ter a sequinte redação: Artigo 7º, serão 259 todas as pessoas integrantes da diretoria ZJetivos atuais e as demais maes que tenham f: emancipação de Cabeceira te Unaí e passa a pertencer social e. TA saude, da nº , comba = PA E E Integração dos seus beneficios no mercado de trabalho, la pessoas portadoras de deficiências, esporie pis ção do meio ambiente. Conforme . . e” a ssim redigido. Também devera ser acrescentado ao ca ass 33º de diz: prol do atenó ” rondas apuradas sera . . dá a à presidente leu os Ltens à -ado no estatuto que fo- dos eo item 335º à ser entes, segundo O nrti- sotação por unanimida do artigo 2hº vigésimo « la mais haven- arto). nte encerrou a reunião e a oração do Fai udeceu a parti e cinco minutos). 1 eq e para constar e produzir 08 afetos CLUBE DE MÃES ESTRELA DALVA DE PALMITAL - CcMP CGC/ME 20 209 797/0001-48 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG ESEECRESE DRE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - cMP CGC/MF 20 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG e QUO =» j [= E 1 MS Coma AMO iu À «dez dna Limas Veto É E : VM a pr e ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL - CMP CGC/MF 30 209 797/0001-49 Rua Antonio Firmiano, 130 - Cabeceira Grande - MG ãàe Outubro “e 1997 Ho : E fas Cartório de Registro “ie imóveis e registro de pessoas Jurídicas sente vimos a V.sa solicitar à averbação do registro do 11, neste cartório confor- (ães Estrela D'ilva de Pa me documentação anexa, uma vez que; se encontra sob o nºlh2, em 17 de feversiro de 1.98, É . ilvel, reite- considera- ÀS ennaãs Aero» Ana Dornas (CMAS Conselho Municipal Assistência S CABECEIRA GRANDE - MG = + ICNA ENO a Clube de Iães Estrela Grande Estado de HG , 1 Presidente: Nome: Nair Joaquim dos Santos Lopes CInº:1,615.6532 SSP/DF e CPE nº 243,240,271-53 Endereço: Rua Manoel Alves da Mata s/n ice President=: Nome: Nely de Freitas Galvão ER ao 514.455 SsP/DF e CPF nº 573.697.711-72 Endereço: Rua Manoel Alves da Mata nº 656 Fome: Ana.Dornas Moraes CI nº; 994,085 SSP/DF e CPF nº 3564,876.781-04 Endereço: Rua lkodesto Pires s/n E Nome: Julbertina Cândida de Jesus Ornelas u CI nº: 944.597 SSP/DF e CPF nº 529,892,551-49 Endereço: Ru: lianoel Alves da Mata nº 59 Tesos 2iro: Nome: Claudete Maria Gomes Silverio CI nº; 748,276 SSP/DF e CPF nº 296,185,591-49 Alves da Mata ne 32 Endéreço: Rua osreiro: Euza Francisco Ribeiro CI nº: 644.216 SSP/DF e CPF nº 542,577.641-40 Endereço: Fazenda Paluital jtesto, cutrossim, que a referida entidade não remunera os mem sua Diretori: pelo exercicio especifico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associado CisStmou | ou mantenedores, sob nenhuma forme, destinado a totalidade da E, s A Ed SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSIST ÊNCIA SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL mM ATESTADO DE REGISTRO O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das airnimuções que We confere a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 e de acordo com o artigo &º da Lei nº 1.493, de 15 de dezembro de 1951; ATESTA qe ola] CEUSE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMI TAL — CEC No 20.209.797/G001-49 sediada UMAI Estado MINAS GERAIS acha-se REGISTRADO(A) neste Conselho, conforme Processo nº 44 221 =19deferido em Sessão realizada no dia 26 | 02 / 1996 Brasilia, CNAS, 02 de abril de 1996 : AT RE , NS, í x nb () - U? Pen SED) E: EE CÊndiiia de Albrvis CKaful Cllarlena eta Seá Executiva Presidento.CNAS/MPAS CHAS/IAPAS 19 DO 2º OFICIO pENUTAS GARTORL, TENTICAÇÃO AUTENTICAÇÃO erê com ah Er Bo Preféitura MA, de Cabeceira Grando- MG Epaminendas do é ado Substituto Slénoy Morals Ear nano e da Silvi Ratônio eai DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, III, “m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em 1$/ 1/97 VEREXDORA MARIA ALICE — Presidente COMISSÃO(ÕES): PROPOSIÇÃO: jeto de Lei nº 050/ 1997. CIENTE EM: 18/ 11/ A+ “ PRESID DA COMISSÃO DESPACHO COMISSÃO(ÕES): O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s), no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador EMEZER CRUZ J., como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, 13 / AM/AT PRESID DA COMISSÃO CIENTE EM:A$/1)/4% RELATOR DÊ! AD É CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE FE Sd CEP 38 625000 - ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 1997 PROJETO DE LEI N2030/1997 Pretocelado mo Livro próprio às folhas ] AUTOR: PREFEITO MUNICIZAL OOB vo o ne Or À RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ = RELATÓRIO De =u*orss do ilustre Prefeito Municipal, o Projeto de lei em referencia declar= de utilidade pública o Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital, Devidazemis instruído, weio o processo a esta Comissão, de = L : s necessários ao estudo tarte, a LOM a ela se referiu mais de uma vez, esis que em seu art 52,949 ,XI, estabelece o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) ! para a aprovação de matérias desta natureza. Bel=tivamente ao mérito, a mesma LOM estabelece alguns princípios referentes à assistência social, especialmente 08 pre» vistos nos arts. 209 e 217, buscando prestigiar a atuação subsidiá ria de entidades assistenciais, conforme a seguinte transcrição, ! VERBIS: CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE CEP 38625-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “art Município a promoção e ass - > Xe “= dever à [o] social visando garantir o atendimento dos direitos sociais ntrali- da população de baixa renda, através de ação descentr zada e articulada com outros órgãos públicos, e com enti- dades sociais sem finalidade 1ucrativa, procurando asse- gurar, especialmente: T - atendimento à criança, em caráter suplementar, através de programas que incluam sua proteção, garantindo-lhe a : permanência em seu próprio meio;" "Art.217. O Município estimulará,/apoiaráe, no que couber fiscalizará as entidades e associações comunitárias que mantenham programas destinados às crianças, aos adoLescen tes, aos idosos e aos portadores de deficiência.!! Não resta dúvida que o Clube de Mães Estrela D'alva de Palmital é entidade assistencial que mantém programas de atendi-/ mento às crianças e aos menos favorecidos, inclusive associadose Tanto assim que antes da emancipação político-administrativa do Município de Cabeceira Grande já era declarada de utilidade públi ca pelo Município de Unai, à vista dos serviços prestados à comum nidade. Nada mais justo, portanto, que resgatar esse estatus quo declarando-a como entidade de utilidade pública do nosso Munici- pio. CONCLUSÃO Ante o exposto, voto pela aprovação doProjeto de Lai ul 030/1997 . Sala das Sessões, 25 de novembro de 1997, VEREADOR ee RUZ - Relator DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, III, “m” da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, DISTRIBUI, na forma de avulso, à(s) Comissão(ões) abaixo identificada(s) a proposição a que se refere este DESPACHO, para exame e parecer nos termos e prazos regimentais. Gabinete do Presidente, em. / JJ . VEREADORA MARIA ALICE Presidente COMISSÃO(ÕES): PROPOSIÇÃO: CIENTEEM: S/C PRESIDE DESPACHO COMISSÃO(ÕES): PROPOSIÇÃO: no uso da atribuição que lhe confere o art. 125, VI, da Resolução 004, de 28 de | agosto de 1.997, DESIGNA o senhor Vereador É MERER CRUZ, | como Relator da proposição epigrafada, distribuindo-a, na forma de avulso, para | O Presidente da(s) Comissão(ões) acima identificada(s), | exame € parecer nos termos e prazos regimentais. Sala das Sessões, . / / | RA Ato / 4 CIENTE EM== ESSE RELATOR attrãs CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DE REDAÇÃO FINAL Nº 05! /1997 PROJETO DE LEI Nº 030/1997 Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: VEREADOR ELIEZER CRUZ | - RELATÓRIO De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei sob comento, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital, foi aprovado, em turno único, pelo Plenário da Casa em 28.11.1997. No entanto, verificou-se erro material na redação do art. 1º da proposição, eis que a data de fundação da entidade é 08.02.1983 e não 1984. Deste modo, nos termos do art. 282 do Regimento Interno, vem a matéria a este órgão técnico, para a redação final. | - CONCLUSÃO Diante do exposto, sou que se dê ao Projeto de Lei 030/1997 a redação final abaixo transcrita. Sala das Sessões, 09.12.1997 Câmara Municipal de Cabeceira Grande Pretecolado ne Livro próprio às folhas COLS: nos o + ob BE 00. tor Relator e Grande - MG / 9, 1,9% Y Po DO DO DDD SS CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG | PROJETO DE LEI Nº 030/1997 Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela D'Alva de Palmital - CMP. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, M da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Ler € E» RR: ae Art. 1º. E declarada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES ESTRELA D'ALVA DE PALMITAL — CMP -, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 08021983. com sede à Rua Antonio Firmiano, 130, Povoado de Palmital, Município de Cabeceira Grande, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº 20.209.797/0001-49. “e oo e e e «e | Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de Mu “cê Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ver dado Cabeceira Grande (MG), 09 de dezembro de 1997. q. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal