| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-09-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 019/2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEB e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 377 de 27 de junho de 2012 - LDO 2013, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intra-orçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$19.593.000,00 (dezenove milhões quinhentos e noventa e três mil reais); e, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.807.000,00 (três milhões oitocentos e sete mil reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$17.542.231,62 (dezessete milhões quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos); e, II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$108.499,20 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.558.397,08 (três milhões quinhentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito centavos). IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: R$2.190.872,10 (dois milhões cento e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$2.638.397,08 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito centavos), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 377 de 27 de Junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de julho de 2013. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos termos do disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2012, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 25 de Setembro de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 19.705.119,10 0,00 2.542.083,10 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 2.197.202,20 0,00 03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, educação, assist. social) 3.1 Receitas Correntes 3.2 Receitas de Capital 1.222.000,00 1.087.930,46 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 20.857.916,90 2.542.083,10 23.400.000,00 Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES 22.366.957 22.366.957 95,59% 0 0,00% 22.366.957 95,59% Receita Tributária 603.484 2,58% 0 0,00% 603.484 2,58% Receita de Contribuições 947.149 4,05% 0 0,00% 947.149 4,05% Receita Patrimonial 911.180 3,89% 0 0,00% 911.180 3,89% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 482.306 2,06% 0 0,00% 482.306 2,06% Transferências Correntes 19.224.287 82,16% 0 0,00% 19.224.287 82,16% Outras Receitas Correntes 198.551 0,85% 0 0,00% 198.551 0,85% RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL 0 0,00% 2.542.083 12,58% 2.542.083 10,86% Operações de Crédito 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Alienação de Bens 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Amortização de Empréstimos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 0,00% 2.542.083 10,86% 2.542.083 0,00% Outras Receitas de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 22.366.957 95,59% 2.542.083 10,86% 24.909.040 106,45% Receitas Intra-Orçamentárias 1.152.798 4,93% 0 0,00% 1.152.798 4,93% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -2.661.838 -11,38% -11,38% 0 0,00% -2.661.838 -11,38% -11,38% TOTAL=> 20.857.917 0,89% 2.542.083 0,11% 23.400.000 100,00% Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO TOTAL % % VINCU-LADOS % 01 - Legislativa 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% 02 - Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 03 - Essencial à Justiça 90.069,05 0,38% 0,00 0,00% 90.069,05 0,38% 04 - Administração 2.813.278,22 12,02% 0,00 0,00% 2.813.278,22 12,02% 05 - Defesa Nacional 15.372,36 0,07% 0,00 0,00% 15.372,36 0,07% 06 - Segurança Pública 44.996,62 0,19% 0,00 0,00% 44.996,62 0,19% 07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 08 - Assistência Social 496.157,68 2,12% 530.000,00 2,26% 1.026.157,68 4,39% 09 - Previdência Social 430.525,41 1,84% 0,00 0,00% 430.525,41 1,84% 10 - Saúde 3.312.921,51 14,16% 835.880,00 3,57% 4.148.801,51 17,73% 11 - Trabalho 22.075,22 0,09% 0,00 0,00% 22.075,22 0,09% 12 - Educação 5.818.584,82 24,87% 1.302.923,53 5,57% 7.121.508,35 30,43% 13 - Cultura 67.408,71 0,29% 0,00 0,00% 67.408,71 0,29% 14 - Direitos da Cidadania 104.842,87 0,45% 0,00 0,00% 104.842,87 0,45% 15 - Urbanismo 1.724.618,46 7,37% 0,00 0,00% 1.724.618,46 7,37% 16 - Habitação 104.550,00 0,45% 0,00 0,00% 104.550,00 0,45% 17 - Saneamento 200.826,72 0,86% 283.946,06 1,21% 484.772,78 2,07% 18 - Gestão Ambiental 16.250,00 0,07% 0,00 0,00% 16.250,00 0,07% 19 - Ciência e Tecnologia 53.412,22 0,23% 0,00 0,00% 53.412,22 0,23% 20 - Agricultura 204.655,38 0,87% 0,00 0,00% 204.655,38 0,87% 21 - Organização Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 22 - Indústria 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 24 - Comunicações 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 25 - Energia 0,00 0,00% 0,00 0,00% - 0,00% 26 - Transporte 364.360,45 1,56% 0,00 0,00% 364.360,45 1,56% 27 - Desporto e Lazer 30.210,78 0,13% 0,00 0,00% 30.210,78 0,13% 28 - Encargos Especiais 1.256.951,62 5,37% 0,00 0,00% 1.256.951,62 5,37% SUBTOTAL => 18.147.879,11 18.147.879,11 77,56% 2.952.749,59 2.952.749,59 12,62% 21.100.628,70 21.100.628,70 90,17% 99 - Reserva Contingência - RPPS 2.190.872,10 9,36% 0,00 0,00% 2.190.872,10 9,36% 99 – Reserva de Contingência 108.499,20 0,46% 0,00 0,00% 108.499,20 0,46% TOTAL => 20.447.250,41 101,22% 2.952.749,59 14,62% 23.400.000,00 100,00% Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO REC. DO TESOURO REC. DO TESOURO % VINCULADOS VINCULADOS VINCULADOS % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e Operação de Crédito Operação de Crédito % Total % 01 - Câmara Municipal 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% SUBTOTAL (A) => 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% 02 - Gabinete do Prefeito 771.884,43 3,30% 0,00 0,00% 771.884,43 3,30% 03 – Procuradoria Geral do Município 90.069,05 0,38% 0,00 0,00% 90.069,05 0,38% 04 - Secretaria M. de Administração 1.164.648,94 4,98% 0,00 0,00% 1.164.648,94 4,98% 05 - Secretaria M. de Finanças 277.498,61 1,19% 0,00 0,00% 277.498,61 1,19% 06 - Secretaria M. de Educação 6.247.415,09 26,70% 1.302.923,53 5,57% 7.550.338,62 32,27% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 826.187,72 3,53% 1.445.503,90 6,18% 2.271.691,62 9,71% 08 - Secret. M. Agricultura 242.465,62 1,04% - 0,00% 242.465,62 1,04% 10 - Secretaria Munic. Desenv. Social 705.550,55 3,02% 530.000,00 2,26% 1.235.550,55 5,28% 50 - Encargos Gerais do Município 1.256.951,62 5,37% 0,00 0,00% 1.256.951,62 5,37% SUBTOTAL (B) => 11.582.671,63 49,50% 3.278.427,43 14,01% 14.861.099,06 63,51% Administração Indireta/Fundos 03- SANECAB 750.000,00 3,21% 0,00% 750.000,00 3,21% 04- PREVCAB 696.127,90 2,97% 0,00% 696.127,90 2,97% 05- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.981.710,73 12,74% 835.880,00 3,57% 3.817.590,73 16,31% SUBTOTAL (C) => 4.427.838,63 18,92% 835.880,00 1,56% 5.263.718,63 22,49% 79 - Reserva de Contingência/RPPS 2.190.872,10 9,36% 0,00% 2.190.872,10 9,36% 99 - Reserva de Contingência 108.499,20 0,46% - 0,00% 108.499,20 0,46% TOTAL (A+B+C+D) => 19.285.692,57 82,42% 4.114.307,43 15,57% 23.400.000,00 100% Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO