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materia nº 19/2012

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-09-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 019/2012 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro 
de 2013, no montante de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deduzidas as 
retenções para o FUNDEB e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do 
art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei 
nº. 377 de 27 de junho de 2012 - LDO 2013, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes 
e conforme a legislação tributária vigente é de R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil 
reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intra-orçamentárias, e estão desdobradas nos 
seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$19.593.000,00 (dezenove milhões quinhentos e noventa e três mil 
reais); e, 
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II – Orçamento da Seguridade Social: R$3.807.000,00 (três milhões oitocentos e sete mil reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), distribuída entre os órgãos 
orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$17.542.231,62 (dezessete milhões quinhentos e quarenta e dois mil 
duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos); e, 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$108.499,20 (cento e oito mil quatrocentos 
e noventa e nove reais e vinte centavos). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$3.558.397,08 (três milhões quinhentos e cinquenta e 
oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito centavos). 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: R$2.190.872,10 (dois milhões 
cento e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$920.000,00 
(novecentos e vinte mil reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de 
R$2.638.397,08 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e oito 
centavos), com recursos próprios da municipalidade.
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em 
conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 377 de 27 de Junho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2013. 
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Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades 
constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta 
Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das 
alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no 
Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 
de julho de 2013. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o 
valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de 
crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: 
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I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos termos do 
disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros 
da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; 
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de 
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do 
exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os 
títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas 
em leis específicas promulgadas até 31/12/2012, bem como as operações de crédito por antecipação de 
receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em convênios 
e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as 
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metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2013. 
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 25 de Setembro de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO 
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ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 R$ 
1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 
1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 
19.705.119,10 
0,00 
2.542.083,10 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
2.197.202,20 
0,00 
 
03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, educação, assist. social) 
3.1 Receitas Correntes 
3.2 Receitas de Capital 
1.222.000,00 
1.087.930,46 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
20.857.916,90
2.542.083,10 
23.400.000,00 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO 
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ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR 
CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS DO 
TESOURO TESOURO 
% 
RECURSOS DE 
OUTRAS FONTES OUTRAS FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES 22.366.957 22.366.957 95,59% 0 0,00% 22.366.957 95,59%
Receita Tributária 603.484 2,58% 0 0,00% 603.484 2,58%
Receita de Contribuições 947.149 4,05% 0 0,00% 947.149 4,05%
Receita Patrimonial 911.180 3,89% 0 0,00% 911.180 3,89%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 482.306 2,06% 0 0,00% 482.306 2,06%
Transferências Correntes 19.224.287 82,16% 0 0,00% 19.224.287 82,16%
Outras Receitas Correntes 198.551 0,85% 0 0,00% 198.551 0,85%
RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL 0 0,00% 2.542.083 12,58% 2.542.083 10,86%
Operações de Crédito 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Alienação de Bens 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Amortização de Empréstimos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de Capital 0 0,00% 2.542.083 10,86% 2.542.083
0,00%
Outras Receitas de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0
0,00%
SUBTOTAL => 22.366.957 95,59% 2.542.083 10,86% 24.909.040 106,45% 
Receitas Intra-Orçamentárias 1.152.798 4,93% 0 0,00% 1.152.798 4,93%
DEDUÇÕES P/ FUNDEF -2.661.838 -11,38% -11,38% 0 0,00% -2.661.838 -11,38% -11,38% 
TOTAL=> 20.857.917 0,89% 2.542.083 0,11% 23.400.000 100,00% 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
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ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
 (R$1,00)
FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DO TESOURO 
RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO 
TOTAL % 
% VINCU-LADOS % 
01 - Legislativa 
975.811,01 4,17% 0,00 0,00%
 
975.811,01 4,17%
02 - Judiciária
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
03 - Essencial à Justiça 
90.069,05 0,38% 0,00 0,00%
 
90.069,05 0,38%
04 - Administração 
2.813.278,22 12,02% 0,00 0,00%
 
2.813.278,22 12,02%
05 - Defesa Nacional 
15.372,36 0,07% 0,00 0,00%
 
15.372,36 0,07%
06 - Segurança Pública 
44.996,62 0,19% 0,00 0,00%
 
44.996,62 0,19%
07 - Relações Exteriores
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
08 - Assistência Social 
496.157,68 2,12%
 
530.000,00 2,26%
 
1.026.157,68 4,39%
09 - Previdência Social 
430.525,41 1,84% 0,00 0,00%
 
430.525,41 1,84%
10 - Saúde 
3.312.921,51 14,16%
 
835.880,00 3,57%
 
4.148.801,51 17,73%
11 - Trabalho 
22.075,22 0,09% 0,00 0,00%
 
22.075,22 0,09%
12 - Educação 
5.818.584,82 24,87%
 
1.302.923,53 5,57%
 
7.121.508,35 30,43%
13 - Cultura 
67.408,71 0,29% 0,00 0,00%
 
67.408,71 0,29%
14 - Direitos da Cidadania 
104.842,87 0,45% 0,00 0,00%
 
104.842,87 0,45%
15 - Urbanismo 
1.724.618,46 7,37% 0,00 0,00%
 
1.724.618,46 7,37%
16 - Habitação 
104.550,00 0,45% 0,00 0,00%
 
104.550,00 0,45%
17 - Saneamento 
200.826,72 0,86%
 
283.946,06 1,21%
 
484.772,78 2,07%
18 - Gestão Ambiental 
16.250,00 0,07% 0,00 0,00%
 
16.250,00 0,07%
19 - Ciência e Tecnologia 
53.412,22 0,23% 0,00 0,00%
 
53.412,22 0,23%
20 - Agricultura 
204.655,38 0,87% 0,00 0,00%
 
204.655,38 0,87%
21 - Organização Agrária
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
22 - Indústria
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
23 - Comércio e Serviços
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
24 - Comunicações
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
25 - Energia
0,00 0,00% 0,00 0,00%
 
- 0,00%
26 - Transporte 
364.360,45 1,56% 0,00 0,00%
 
364.360,45 1,56%
27 - Desporto e Lazer 
30.210,78 0,13% 0,00 0,00%
 
30.210,78 0,13%
28 - Encargos Especiais 
1.256.951,62 5,37% 0,00 0,00%
 
1.256.951,62 5,37%
SUBTOTAL => 
 18.147.879,11 18.147.879,11 77,56% 2.952.749,59 2.952.749,59 12,62% 21.100.628,70 21.100.628,70 90,17% 
99 - Reserva Contingência -
RPPS 
 
2.190.872,10 9,36% 0,00 0,00%
 
2.190.872,10 9,36%
99 – Reserva de Contingência 
 
108.499,20 0,46% 0,00 0,00%
 
108.499,20 0,46%
TOTAL => 20.447.250,41 
101,22% 
 2.952.749,59 
14,62% 
 23.400.000,00 
100,00% 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO TESOURO REC. DO TESOURO REC. DO TESOURO % VINCULADOS VINCULADOS VINCULADOS % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e 
Operação de Crédito Operação de Crédito 
% Total % 
01 - Câmara Municipal 
975.811,01 
4,17% 0,00 0,00% 
975.811,01 
4,17%
SUBTOTAL (A) => 975.811,01 4,17% 0,00 0,00% 975.811,01 4,17% 
02 - Gabinete do Prefeito 
771.884,43 
3,30% 0,00 0,00% 
771.884,43 
3,30%
03 – Procuradoria Geral do Município 
90.069,05 
0,38% 0,00 0,00% 
90.069,05 
0,38%
04 - Secretaria M. de Administração 
1.164.648,94 
4,98% 0,00 0,00% 
1.164.648,94 
4,98%
05 - Secretaria M. de Finanças 
277.498,61 
1,19% 0,00 0,00% 
277.498,61 
1,19%
06 - Secretaria M. de Educação 
6.247.415,09 
26,70% 
1.302.923,53 
5,57% 
7.550.338,62 
32,27%
07 - Secretaria M. de Infraestrutura 
826.187,72 
3,53% 
1.445.503,90 
6,18% 
2.271.691,62 
9,71%
08 - Secret. M. Agricultura 
242.465,62 
1,04% 
- 
0,00% 
242.465,62 
1,04%
10 - Secretaria Munic. Desenv. Social 
705.550,55 
3,02% 
530.000,00 
2,26% 
1.235.550,55 
5,28%
50 - Encargos Gerais do Município 
1.256.951,62 
5,37% 0,00 0,00% 
1.256.951,62 
5,37%
SUBTOTAL (B) => 11.582.671,63 49,50% 3.278.427,43 14,01% 14.861.099,06 63,51% 
Administração Indireta/Fundos 
03- SANECAB 
750.000,00 
3,21% 0,00% 
750.000,00 
3,21%
04- PREVCAB 
696.127,90 
2,97% 0,00% 
696.127,90 
2,97%
05- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2.981.710,73 
12,74% 
835.880,00 
3,57% 
3.817.590,73 
16,31%
SUBTOTAL (C) => 4.427.838,63 18,92% 835.880,00 1,56% 5.263.718,63 22,49% 
79 - Reserva de Contingência/RPPS 
2.190.872,10 
9,36% 0,00% 
2.190.872,10 
9,36%
99 - Reserva de Contingência 
108.499,20 
0,46% 
- 
0,00% 
108.499,20 
0,46%
TOTAL (A+B+C+D) => 19.285.692,57 82,42% 4.114.307,43 15,57% 23.400.000,00 100% 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO 

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