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materia nº 1/2013

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-07
Ementa ENCAMINHA PROJETO DE LEI 01 2013
native_id1822

Documents (1)

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 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
MENSAGEM N.º 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa 
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura 
administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras 
providências. 
2. De plano, cumpre ponderar que a presente matéria inaugura nossa participação 
no processo legislativo local, sendo pertinente ressaltar-se que fizemos reunião preliminar 
para explicitação da matéria com sete dos nove vereadores dessa Casa, com a ausência 
justificada de dois vereadores, ocasião em que tivemos uma produtiva e republicana 
audiência, restando evidente que iremos modificar a dinâmica e a cultura do relacionamento 
entre os Poderes do Município, com respeito absoluto a essa Casa de Leis, sobretudo sua 
independência e autonomia, mas trabalhando de forma harmônica, a bem do nosso 
Município. 
3. O projeto de lei que conferirá novo formato organizacional à estrutura 
administrativa e institucional da Prefeitura, repaginando e remodelando os órgãos e 
unidades que a compõem, tem o escopo de dotar a administração direta do Poder Executivo 
de uma estrutura moderna, eficiente e versátil, tornando-a cada vez mais apta ao 
atendimento dos primados que norteiam a atuação da governança pública, solidificando as 
condições de governabilidade da Administração, otimizando a gestão administrativa e 
permitindo, bem por isso, ao Governo Municipal, o desencadeamento de mudanças 
estruturais visando prioritariamente se adequar às novas necessidades impostas pelo 
administrado-cidadão. 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA JULBERTINA CÂNDIDA DE JESUS ORNELAS 
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Cabeceira Grande ( MG) 
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(Fls. 2 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 
5. Tal projeto marca o primeiro ciclo da reforma administrativa da Prefeitura de 
Cabeceira Grande, porquanto pretendemos levar a cabo mais reformas administrativas 
durante nosso mandato eletivo. 
6. É certo que, ao promovermos o realinhamento e reordenamento do aparelho 
administrativo da Prefeitura de Cabeceira Grande, iremos propiciar maior operacionalização 
e agilidade à máquina pública, possibilitando, bem por isso, a oferta de serviços de alta 
qualidade e eficiência aos munícipes e atendendo às reais necessidades da população, 
focando na consolidação da atuação do Município e na implementação de programas, 
políticas públicas e ações governamentais. 
7. A Lei de Responsabilidade Fiscal, o crescimento populacional e as demandas 
sociais que recaem sobre os municípios exigem, cada vez mais, que a estrutura 
organizacional da administração pública seja ágil, eficiente e moderna, a fim de garantir a 
melhoria na qualidade de vida e bem-estar social do cidadão. 
8. O novel organograma institucional da Prefeitura mantém-se em perfeita 
sintonia com o primado da descentralização e desconcentração da gestão administrativa, 
com a repartição e sistematização das competências entre os níveis hierárquicos e escalões 
administrativos, entre eles Secretarias Municipais e Departamentos, fazendo com que a 
Prefeitura funcione de modo sistêmico, baseado num plano estratégico com objetivos a 
serem atingidos por cada área de atuação, visando o fortalecimento e aprimoramento dos 
serviços públicos, tudo isso focado no dever primordial da Administração: prestação de 
serviços de qualidade e eficiência à população cabeceirense. 
9. Há que se notar, por relevante, que, ao longo dos anos, as mutações 
legislativas ocorridas no arcabouço jurídico federal vigente têm ensejado inúmeras 
transferências de responsabilidades e encargos de diversas áreas aos municípios brasileiros, 
sem muitas vezes, é dizer, proporcionar a estes entes federativos a contrapartida necessária e 
indispensável à concretização das novas atribuições, em lamentável menoscabo ao Pacto 
Federativo, um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito. 
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 (Fls. 3 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 
10. Todavia, entendemos que a modernização da estrutura administrativa da 
Prefeitura, com essa robusta, arrojada e audaciosa modelagem institucional, é o ponto de 
partida para que a máquina pública atenda às necessidades da população com maior rapidez, 
eficiência e de modo menos burocratizado, bem assim os encargos que vêm sendo 
transferidos aos municípios pelo Governo Federal, como dito alhures. 
11. Feitas essas ponderações proemiais, cumpre dizer que a nova estrutura 
organizacional da Prefeitura de Cabeceira Grande não ocasionará impacto orçamentários às 
finanças locais, posto que procuramos otimizar a composição dos cargos, ao extinguir 
algumas unidades administrativas e cargos, transformar, reduzir vagas para, aí sim, criar o 
novo desenho organizacional. 
12. No tocante ao mérito do projeto de lei de rearranjo estrutural e orgânico sob 
enfoque, convém balizar, em síntese, as inovações dela decorrentes para melhor 
compreensão e entendimento aos ilustres Edis que compõem essa douta Assembleia 
Municipal de Legisladores, conforme o faremos a seguir. 
 
13. O projeto de reconfiguração organizacional em questão busca criar mais 2 
(duas) Secretarias Municipais, quais sejam Secretaria Municipal do Meio Ambiente e 
Turismo e Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura ,bem como duas 
Superintendências Administrativas, quais sejam de Compras e Suprimentos e de Recursos 
Humanos, abrangendo áreas de fundamental importância no âmbito de qualquer gestão 
pública. 
14. Estamos, também, repaginando a estrutura de algumas secretarias municipais e 
unidades administrativas, conforme a seguir esquematizado: 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários em Secretaria 
Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais; 
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos em Secretaria 
Municipal da Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento em Secretária Municipal da 
Saúde; 
d) Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos em Secretaria 
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; 
e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Promoção Social em Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; 
f) Secretaria Municipal de Finanças em Secretaria Municipal da Fazenda; 
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(Fls. 4 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 
g) Setor em Departamento e o respectivo cargo de Encarregado de Setor em 
Diretor de Departamento; e 
h) Oficial de Gabinete em Assistência Especial de Governo e o respectivo cargo 
de Oficial de Gabinete em Assistente Especial de Governo. 
15. Por seu turno, busca, ainda, o presente projeto de lei criar e instituir a 
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e de Assuntos Administrativos e Institucionais 
e o respectivo cargo, cuja unidade abrangerá várias frentes de serviços públicos, quais sejam 
a área jurídica, administrativa, legislativa (relacionamento com os vereadores e com essa 
Casa), de serviços de Gabinete e Governo (gerente), de relações institucionais. 
16. Trata-se de cargo e unidade de fundamental importância na gestão 
administrativa, porquanto irá comportar a prestação de serviços de forma sincronizada, uma 
vez que esses serviços eram prestados de forma desorganizada e sem sinergia, bem como de 
forma esparsa, por servidores ocupantes de cargos comissionados de Assessor Especial de 
Gabinete, de Chefe de Gabinete, de Procurador Geral do Município e Assessor Jurídico e, 
ainda, de pessoas contratadas para desempenhar serviços advocatícios, administrativos e 
legislativos. 
17. O valor da remuneração do novel cargo de Consultor Jurídico, Legislativo, de 
Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, fixado de forma diferenciada, se 
justifica na medida em que o seu ocupante se responsabilizará por diversas frentes de 
serviços e, ainda assim, tal valor representará substancial economia ao Município, uma vez 
que estão sendo extintos cargos, rescindidos contratos etc. 
18. Também estamos criando a Assessoria Municipal de Assuntos Fazendários e o 
respectivo cargo, com valor remuneratório diferenciado, o que se justifica em face da 
importância crucial dessa área, que abrange a arrecadação tributária e a execução 
orçamentária. Caso seja provido esse cargo, o Prefeito não poderá nomear o Secretário 
Municipal da Fazenda, uma vez que o Assessor Municipal de Assuntos Fazendários se 
responsabilizará pela pasta. 
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19. Estamos, instituindo, o Gabinete de Gestão Governamental Integrada – 
GGGoi –, com a missão de assegurar coerência entre a concepção e a execução das políticas 
públicas setoriais, garantindo, sobretudo, a interação e integração da gestão administrativa 
como um todo. 
20. Averbe-se, de arremate, que acreditamos na sensibilidade e espírito público 
dos membros dessa Edilidade que certamente saberão compreender as razões que nos 
motivaram a encaminhar a matéria legislativa em referência e, ao final, a aprovará, fazendo 
com que o Município de Cabeceira Grande sinta orgulho de seu aparelhamento 
administrativo e institucional revestido dos apanágios de modernidade, eficiência e 
agilidade operacional e, sobretudo, restará beneficiada a população cabeceirense que, por 
certo, contará com prestação de serviços públicos de melhor qualidade e eficazes, em 
atendimento aos seus reclamos e principais demandas e anseios sociais. 
21. Estamos encaminhando, em anexo, a declaração de ordenador de despesas e a 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, justificando-se que, na verdade, a nova estrutura proporcionará economia e não 
impacto aos cofres públicos. 
22. Em decorrência da alta relevância da matéria e da urgente necessidade de 
implantarmos essa nova estrutura, principalmente para viabilizar procedimentos licitatórios 
que demandam premente intervenção do Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e 
Assuntos Administrativos e Institucionais, solicitamos que o Projeto de Lei em causa 
tramite em Regime de Urgência, nos termos do disposto no artigo 51 da Lei Orgânica do 
Município e do Regimento Interno Cameral. 
23. Nesse sentido, recorremos ao elevado espírito públicos dos membros dessa 
Casa de Leis, principalmente para que se busque a necessária celeridade na tramitação da 
matéria, inclusive, se for preciso, com convocação de reuniões extraordinárias. 
24. A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos 
pelo Documento 01: declaração de ordenador de despesas (1 página) e Documento 02: 
Estimativa de impacto orçamentário e financeiro (7 páginas). 
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(Fls. 6 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 
25. Ao cobro dessas ponderações, formulamos votos de estima e consideração, 
extensivamente a seus ilustrados Pares. 
Atenciosamente, 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 

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