| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-07 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI 01 2013 |
| native_id | 1822 |
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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br MENSAGEM N.º 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2013. Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. Cumprimentando-a cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências. 2. De plano, cumpre ponderar que a presente matéria inaugura nossa participação no processo legislativo local, sendo pertinente ressaltar-se que fizemos reunião preliminar para explicitação da matéria com sete dos nove vereadores dessa Casa, com a ausência justificada de dois vereadores, ocasião em que tivemos uma produtiva e republicana audiência, restando evidente que iremos modificar a dinâmica e a cultura do relacionamento entre os Poderes do Município, com respeito absoluto a essa Casa de Leis, sobretudo sua independência e autonomia, mas trabalhando de forma harmônica, a bem do nosso Município. 3. O projeto de lei que conferirá novo formato organizacional à estrutura administrativa e institucional da Prefeitura, repaginando e remodelando os órgãos e unidades que a compõem, tem o escopo de dotar a administração direta do Poder Executivo de uma estrutura moderna, eficiente e versátil, tornando-a cada vez mais apta ao atendimento dos primados que norteiam a atuação da governança pública, solidificando as condições de governabilidade da Administração, otimizando a gestão administrativa e permitindo, bem por isso, ao Governo Municipal, o desencadeamento de mudanças estruturais visando prioritariamente se adequar às novas necessidades impostas pelo administrado-cidadão. A Sua Excelência a Senhora VEREADORA JULBERTINA CÂNDIDA DE JESUS ORNELAS Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande ( MG) PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 2 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 5. Tal projeto marca o primeiro ciclo da reforma administrativa da Prefeitura de Cabeceira Grande, porquanto pretendemos levar a cabo mais reformas administrativas durante nosso mandato eletivo. 6. É certo que, ao promovermos o realinhamento e reordenamento do aparelho administrativo da Prefeitura de Cabeceira Grande, iremos propiciar maior operacionalização e agilidade à máquina pública, possibilitando, bem por isso, a oferta de serviços de alta qualidade e eficiência aos munícipes e atendendo às reais necessidades da população, focando na consolidação da atuação do Município e na implementação de programas, políticas públicas e ações governamentais. 7. A Lei de Responsabilidade Fiscal, o crescimento populacional e as demandas sociais que recaem sobre os municípios exigem, cada vez mais, que a estrutura organizacional da administração pública seja ágil, eficiente e moderna, a fim de garantir a melhoria na qualidade de vida e bem-estar social do cidadão. 8. O novel organograma institucional da Prefeitura mantém-se em perfeita sintonia com o primado da descentralização e desconcentração da gestão administrativa, com a repartição e sistematização das competências entre os níveis hierárquicos e escalões administrativos, entre eles Secretarias Municipais e Departamentos, fazendo com que a Prefeitura funcione de modo sistêmico, baseado num plano estratégico com objetivos a serem atingidos por cada área de atuação, visando o fortalecimento e aprimoramento dos serviços públicos, tudo isso focado no dever primordial da Administração: prestação de serviços de qualidade e eficiência à população cabeceirense. 9. Há que se notar, por relevante, que, ao longo dos anos, as mutações legislativas ocorridas no arcabouço jurídico federal vigente têm ensejado inúmeras transferências de responsabilidades e encargos de diversas áreas aos municípios brasileiros, sem muitas vezes, é dizer, proporcionar a estes entes federativos a contrapartida necessária e indispensável à concretização das novas atribuições, em lamentável menoscabo ao Pacto Federativo, um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito. PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 3 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 10. Todavia, entendemos que a modernização da estrutura administrativa da Prefeitura, com essa robusta, arrojada e audaciosa modelagem institucional, é o ponto de partida para que a máquina pública atenda às necessidades da população com maior rapidez, eficiência e de modo menos burocratizado, bem assim os encargos que vêm sendo transferidos aos municípios pelo Governo Federal, como dito alhures. 11. Feitas essas ponderações proemiais, cumpre dizer que a nova estrutura organizacional da Prefeitura de Cabeceira Grande não ocasionará impacto orçamentários às finanças locais, posto que procuramos otimizar a composição dos cargos, ao extinguir algumas unidades administrativas e cargos, transformar, reduzir vagas para, aí sim, criar o novo desenho organizacional. 12. No tocante ao mérito do projeto de lei de rearranjo estrutural e orgânico sob enfoque, convém balizar, em síntese, as inovações dela decorrentes para melhor compreensão e entendimento aos ilustres Edis que compõem essa douta Assembleia Municipal de Legisladores, conforme o faremos a seguir. 13. O projeto de reconfiguração organizacional em questão busca criar mais 2 (duas) Secretarias Municipais, quais sejam Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo e Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura ,bem como duas Superintendências Administrativas, quais sejam de Compras e Suprimentos e de Recursos Humanos, abrangendo áreas de fundamental importância no âmbito de qualquer gestão pública. 14. Estamos, também, repaginando a estrutura de algumas secretarias municipais e unidades administrativas, conforme a seguir esquematizado: a) Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários em Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Rurais; b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos em Secretaria Municipal da Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento em Secretária Municipal da Saúde; d) Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Urbanos em Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; e) Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Promoção Social em Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; f) Secretaria Municipal de Finanças em Secretaria Municipal da Fazenda; PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 4 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) g) Setor em Departamento e o respectivo cargo de Encarregado de Setor em Diretor de Departamento; e h) Oficial de Gabinete em Assistência Especial de Governo e o respectivo cargo de Oficial de Gabinete em Assistente Especial de Governo. 15. Por seu turno, busca, ainda, o presente projeto de lei criar e instituir a Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e de Assuntos Administrativos e Institucionais e o respectivo cargo, cuja unidade abrangerá várias frentes de serviços públicos, quais sejam a área jurídica, administrativa, legislativa (relacionamento com os vereadores e com essa Casa), de serviços de Gabinete e Governo (gerente), de relações institucionais. 16. Trata-se de cargo e unidade de fundamental importância na gestão administrativa, porquanto irá comportar a prestação de serviços de forma sincronizada, uma vez que esses serviços eram prestados de forma desorganizada e sem sinergia, bem como de forma esparsa, por servidores ocupantes de cargos comissionados de Assessor Especial de Gabinete, de Chefe de Gabinete, de Procurador Geral do Município e Assessor Jurídico e, ainda, de pessoas contratadas para desempenhar serviços advocatícios, administrativos e legislativos. 17. O valor da remuneração do novel cargo de Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, fixado de forma diferenciada, se justifica na medida em que o seu ocupante se responsabilizará por diversas frentes de serviços e, ainda assim, tal valor representará substancial economia ao Município, uma vez que estão sendo extintos cargos, rescindidos contratos etc. 18. Também estamos criando a Assessoria Municipal de Assuntos Fazendários e o respectivo cargo, com valor remuneratório diferenciado, o que se justifica em face da importância crucial dessa área, que abrange a arrecadação tributária e a execução orçamentária. Caso seja provido esse cargo, o Prefeito não poderá nomear o Secretário Municipal da Fazenda, uma vez que o Assessor Municipal de Assuntos Fazendários se responsabilizará pela pasta. PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 5 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 19. Estamos, instituindo, o Gabinete de Gestão Governamental Integrada – GGGoi –, com a missão de assegurar coerência entre a concepção e a execução das políticas públicas setoriais, garantindo, sobretudo, a interação e integração da gestão administrativa como um todo. 20. Averbe-se, de arremate, que acreditamos na sensibilidade e espírito público dos membros dessa Edilidade que certamente saberão compreender as razões que nos motivaram a encaminhar a matéria legislativa em referência e, ao final, a aprovará, fazendo com que o Município de Cabeceira Grande sinta orgulho de seu aparelhamento administrativo e institucional revestido dos apanágios de modernidade, eficiência e agilidade operacional e, sobretudo, restará beneficiada a população cabeceirense que, por certo, contará com prestação de serviços públicos de melhor qualidade e eficazes, em atendimento aos seus reclamos e principais demandas e anseios sociais. 21. Estamos encaminhando, em anexo, a declaração de ordenador de despesas e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, justificando-se que, na verdade, a nova estrutura proporcionará economia e não impacto aos cofres públicos. 22. Em decorrência da alta relevância da matéria e da urgente necessidade de implantarmos essa nova estrutura, principalmente para viabilizar procedimentos licitatórios que demandam premente intervenção do Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, solicitamos que o Projeto de Lei em causa tramite em Regime de Urgência, nos termos do disposto no artigo 51 da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno Cameral. 23. Nesse sentido, recorremos ao elevado espírito públicos dos membros dessa Casa de Leis, principalmente para que se busque a necessária celeridade na tramitação da matéria, inclusive, se for preciso, com convocação de reuniões extraordinárias. 24. A presente mensagem e o projeto de lei por ela encaminhado estão instruídos pelo Documento 01: declaração de ordenador de despesas (1 página) e Documento 02: Estimativa de impacto orçamentário e financeiro (7 páginas). PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br (Fls. 6 da Mensagem n.º 1, de 7/1/2013) 25. Ao cobro dessas ponderações, formulamos votos de estima e consideração, extensivamente a seus ilustrados Pares. Atenciosamente, ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito