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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 2013.
Modifica dispositivo da Resolução nº 35,
de 19 de maio de 2005.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
(MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º – A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 13......................................................................................................
II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de
4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR)
…........................................................................................................................
“Art. 20......................................................................................................
I - PRIMEIRA PARTE - das 18 horas às 20h00min:
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1) leitura de texto bíblico;
2) leitura e aprovação da ata;
3) leitura de correspondência;
b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 20h00min:
1) apresentação de proposições;
2) pronunciamentos de vereadores inscritos;
3) participação popular;
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante:
a) 1ª fase: das 20h00min às 20h30min:
1) comunicações da Presidência;
2) pareceres;
3) requerimentos;
b) 2ª fase: das 20h30min em diante:
1) propostas de emenda à Lei Orgânica;
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3) projetos;
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30.
a) 1ª Fase: das 21h45min às 22h25min:
1) comunicações;
2) pronunciamentos de oradores;
b) 2ª Fase: das 22h25min às 22h30 horas:
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2) chamada final.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2013.
VEREADORA JULBERTINA ORNELAS
Presidente
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO
1ª Secretária
VEREADORA MARIA VALDIZA
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Presentemente, as reuniões ordinárias da Câmara ocorrem semanalmente, nas
segundas-feiras, a partir das 16 horas, tendo a duração de quatro horas e trinta
minutos.
Consideramos o horário inadequado e impróprio, constituindo empecilho para
a participação dos cidadãos em razão da reunião ocorrer em horário de
expediente, quando a maioria da população se encontra no local de trabalho,
impossibilitada de acompanhar os trabalhos legislativos.
Por esse motivo, estamos propondo exclusivamente a modificação do horário
das reuniões, sem alterar o seu funcionamento ou as respectivas fases e
procedimentos.
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