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materia nº 1/2013

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº035, DE 19 DE MAIO DE 2005.(REGIMENTO INTERNO)
native_id1823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-01-22 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-01-21 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-01-21 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 153, sob o n.º 5055, ás 13:00 hs, dia 21.01.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 2013. 
Modifica dispositivo da Resolução nº 35, 
de 19 de maio de 2005.
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
(MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º – A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
“Art. 13...................................................................................................... 
II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 
4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR) 
…........................................................................................................................ 
 “Art. 20...................................................................................................... 
I - PRIMEIRA PARTE - das 18 horas às 20h00min: 
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura de correspondência; 
b) 2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 20h00min: 
1) apresentação de proposições; 
2) pronunciamentos de vereadores inscritos; 
3) participação popular; 
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante: 
a) 1ª fase: das 20h00min às 20h30min: 
1) comunicações da Presidência; 
2) pareceres; 
3) requerimentos; 
b) 2ª fase: das 20h30min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
3) projetos; 
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30. 
 
a) 1ª Fase: das 21h45min às 22h25min: 
1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores; 
b) 2ª Fase: das 22h25min às 22h30 horas: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR) 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2013.
VEREADORA JULBERTINA ORNELAS 
Presidente 
VEREADOR IRMÃO VALDETE 
Vice-Presidente 
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 
1ª Secretária 
VEREADORA MARIA VALDIZA 
2ª Secretária 
JUSTIFICATIVA
Presentemente, as reuniões ordinárias da Câmara ocorrem semanalmente, nas 
segundas-feiras, a partir das 16 horas, tendo a duração de quatro horas e trinta 
minutos. 
Consideramos o horário inadequado e impróprio, constituindo empecilho para 
a participação dos cidadãos em razão da reunião ocorrer em horário de 
expediente, quando a maioria da população se encontra no local de trabalho, 
impossibilitada de acompanhar os trabalhos legislativos. 
Por esse motivo, estamos propondo exclusivamente a modificação do horário 
das reuniões, sem alterar o seu funcionamento ou as respectivas fases e 
procedimentos. 

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