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materia nº 3/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaDÁ DESTINAÇÃO AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JUVÊNCIO MARTINS FERREIRA, SITUADO NA VILA DE PALMITAL DE MINAS, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-14 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência,encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-01-29 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência: Encaminhado à CLJR para exame e Parecer nos termos e prazos regimentais em 29/01/2013.
2013-01-28 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído às comissões competentes em 28/01/2013.
2013-01-28 Protocolizada Protocolado no Livro próprio, folha 153, sob o nº 5060, às 12:15 Hs, dia 28/01/2013. Encaminhado à Secretaria Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº003, de 2013 
Dá destinação ao canteiro central da 
Avenida Juvêncio Martins Ferreira, 
situado na Vila de Palmital de Minas, 
para o fim de implantação de 
estacionamento público. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º – Fica afetado, como bem de uso especial, nos termos do art. 99, 
inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para fins de 
implantação de estacionamento público, o canteiro central da Avenida 
Juvêncio Martins Ferreira, na Vila de Palmital de Minas, no trecho 
compreendido entre as Quadras 12 e 17. 
Art. 2º – O Município adotará as medidas administrativas, orçamen￾tárias e operacionais necessárias à implantação do estacionamento a que se 
refere o art. 1º, no prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação desta lei. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2013.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA 
JUSTIFICAÇÃO 
Como é do conhecimento de todos, no local referenciado há um canteiro 
dividindo as duas pistas de rolamento da Avenida Juvêncio Martins Ferreira. 
Ao afetar o imóvel, possibilitaremos ao Poder Público Municipal a im￾plantação de um estacionamento público, que será de extrema utilidade para os 
moradores e visitantes da Vila de Palmital de Minas. 

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