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PROJETO DE LEI Nº003, de 2013
Dá destinação ao canteiro central da
Avenida Juvêncio Martins Ferreira,
situado na Vila de Palmital de Minas,
para o fim de implantação de
estacionamento público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica afetado, como bem de uso especial, nos termos do art. 99,
inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para fins de
implantação de estacionamento público, o canteiro central da Avenida
Juvêncio Martins Ferreira, na Vila de Palmital de Minas, no trecho
compreendido entre as Quadras 12 e 17.
Art. 2º – O Município adotará as medidas administrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à implantação do estacionamento a que se
refere o art. 1º, no prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação desta lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de janeiro de 2013.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos, no local referenciado há um canteiro
dividindo as duas pistas de rolamento da Avenida Juvêncio Martins Ferreira.
Ao afetar o imóvel, possibilitaremos ao Poder Público Municipal a implantação de um estacionamento público, que será de extrema utilidade para os
moradores e visitantes da Vila de Palmital de Minas.
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