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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. º 006 /2013
Altera o artigo 4º da Lei n.º 367, de 22 de
dezembro de 2011, que “dispõe sobre a
regulamentação, no âmbito do Município de
Cabeceira Grande, do disposto nos parágrafos 4º
e 5º do artigo 198 da Constituição Federal e na
Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006,
de disposições inerentes às funções de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias.” e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei n.º 367, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O regime de previdência do pessoal contratado nos termos desta Lei
deverá ser o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.” (NR)
Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Município de
Cabeceira Grande deverá promover, imediatamente, o repasse das contribuições
previdenciárias recolhidas com base na redação original do artigo 4º da Lei n.º 367, de 2011,
desde sua edição, ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, a ser formalizado por
meio de instrumento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2013; 17º da Instalação do Município.
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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