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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. º 009/2013
Revisa a remuneração dos servidores públicos da
administração direta e indireta do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, em 6,70% (seis vírgula setenta pontos percentuais), a
remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da
administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da
inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de
janeiro de 2012 a janeiro de 2013.
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário
será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da
Constituição Federal.
Art. 4º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2013.
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
Cabeceira Grande, 21 de fevereiro de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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