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materia nº 11/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-03-01 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-02-26 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-02-26 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 154, sob o n.º 5081, ás 13:00 hs, dia 26.02.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEY a
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cámara MM. de Cab. Grande MÊ
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(Og Distrit ae às
154
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ça , Revisa a remuneração dos servidores
a “O vid: públicos do Poder Legislativo e dá outras
de x O. providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revisada, em 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento),
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - À revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de
janeiro de 2012 a janeiro de 2013.
Art. 3º - Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário
será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da
Constituição Federal.
Art. 4º — Os anexos V e VII da Resolução n. 54, de 29, de junho de 2012, e o
Anexo III da Resolução n.044, de 01 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma desta
Lei.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Cabeceira Grande, 25 de fevereiro de 2013.
NO vlll PATO, Solo
VEREADORA JULBER LAS VERÉADOR IRMÃO VALDETE
Presidente Vice-Presidente
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TG Jouay Fes RÉ Me RBaoizmA SL
AISY FERREIRA NETTO VEREADORA MARIA VALDIZA
1º Secretária | 2* Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br” ou contato(Wcmcg.mg.gov.br
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br “ou contato(Mcmcg.mg.gov.br
ANEXO V A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N. ,DE DE DE 2013
TABELA DE VENCIMENTO
Nível | A B c | D E F G H I J Kk | L M N o
14690] 761,83] 771677] 791,71] 806,65] 821,59] 836,52] 851,46] 866,40 88134] 89628] 91121] 926,15] 941,09] 956,03
m | 106700] 1.088,34] 1.109,68] 1.131,02| 1.152,36] 1.173,70] 1.195,04] 1.216,38] 1,237,72 1.259,06! 1.280,40] 1.301,74] 1.323,08] 1.344,42] 1.365,76
m | 149380) 1.523,67/1,553,55| 1.583,42 1.613,30] 1.643,18] 1.673,05] 1.702,93] 1,732,80 1.762.68| 1.792,56| 1.822,48] 1.852,31] 1.882,18] 1.912,06 /
tv | 202730] 2.067,84 |2.108,39/2.148,93| 2.189,48] 2.230,03 2.270,57 >31112| 2.351,66) 239221] 2.432,76] 2.473,30 2.513,85 2.554,39| 2.594,94
v | 266750 2.720,85 |2,774,20]2.827,55| 2.880,90] 2.934,25 2.987,60 | 3.040,95 | 3.094,30 3.147.65| 3.201,00| 3.254,35| 3.307,70] 3.361,05] 3.414,40
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N. ,DE DE
CC JEI
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
QTDE. | VENCIMENTO
Secretário Executivo 01
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 01
Controlador Geral DAS-02 01
o
Assessor Parlamentar
pe tras CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
FONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br du contato(demcg.mg.gov.br

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