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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 001/2013
Altera o caput do artigo 102 da Lei
Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997,
que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, Autarquias e Fundações
Públicas do Município de Cabeceira Grande
(MG) e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 102 da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. O servidor poderá, na forma da lei, ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios ou
de outro Poder do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do artigo 102 e os respectivos
parágrafos 1º e 2º do artigo 102, da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997.
Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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