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materia nº 1/2013

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 102 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-11 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-02-19 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-02-19 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 154, sob o n.º 5070, ás 14:00 hs, dia 19.02.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça São José s/n.º, Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – e-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. º 001/2013 
Altera o caput do artigo 102 da Lei 
Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997, 
que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da 
Administração Direta, Autarquias e Fundações 
Públicas do Município de Cabeceira Grande 
(MG) e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º O caput do artigo 102 da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 102. O servidor poderá, na forma da lei, ser cedido para ter exercício em outro 
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios ou 
de outro Poder do Município.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do artigo 102 e os respectivos 
parágrafos 1º e 2º do artigo 102, da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997. 
Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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