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materia nº 1/2002

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaALTERA O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id1861

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE | “au
ESTADO DE MINAS GERAIS Go
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
“ ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº00./2002
Altera o artigo 35 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais,
uso da atribuição que lhe confere o art. 81, II, do Regimento Interno,
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º — O art. 35 da Lei Orgânica do Municipio passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 35 — A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar
imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de
dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 27
do mesmo mês e ano”.
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
AMARA MUNICIPAL DE AB, GRANDE-HC
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.LOIO soBoNe SSI
As. AISO HORAS.
CAB. GRANDE-MG. .2L./ LO /2008
ee OD q
+ nos termos do que
publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda Constituciona
faculta o art. 47-I de nossa Lei Orgânica, atende à conveniência
RUA PEDRO COSTA, 624 - A- CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecOuol.com.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE | |
ESTADO DE MINAS GERAIS
administrativa dos trabalhos da Câmara, que poderão ser encerrados no
mesmo exercício, a exemplo do que ocorre com outras Casas Legislativas no
Estado. Ademais, a data do segundo dia útil do mês de janeiro, no exercício
seguinte, alcança não apenas os Vereadores, como autoridades, em pleno gozo
das festas de fim de ano, deste modo esvaziando a solenidade de posse da
nova Mesa. Por outro lado, a posse se dará na nova data, independentemente
de recair em dia não-útil. |
Salas das Sessões, 16 de outubro de 2002.
do (
Vereadora ISY.FERREIRA NETTO
Vereador ALÉRSIO DA CRUZ MUNDIM
Vereador PAULO ELIAS RIBEIRO
Vereador JO TONIO DE OLIVEIRA
Vereador VES VIANA
Vereador PEDR LVES DA MATA
RUA PEDRO COSTA, 624- A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br
a CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE - MG
DESPACHO
Aprovado em discussão por, (08 )
votos favoráveis, ( OO ) votos contrários, é (OO )
abstenções.
Sala das sessões, 13,1. AA 120 08
“CERESIDENTE DA CÂMARA

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