| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-05-10 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1862 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº QUA. /2004 Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), nos termos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande (MG) passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 11-A. A sede do Distrito terá a categoria de vila e poderá, na forma da lei, para fins de planejamento urbano, ser administrativamente organizada em bairros”. (NR). Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 10 de maio de 2004. Câmara M. de Cab. G - DESPACHO DE PRO dolo a (») Recebido. (62) Numere-se. ublique-se. (>9 Distribue-se às Comi Cab. Grande - gp ez ESIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE CAB. CAB. GRANDE-MG, AQ. /. OS. 12004. RUA PEDRO COSTA, 624 - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabec(auol.com.br CÂMARA IMUN. DE CABECEIRA DES PA CS O Aprovado em m PLN tadiscussão por, (03 ) votos favorávais, ( ) votos contrários, e ( ) abstenções, Sala das sessões, dy Atnho 120 04 PRESID NTE DA C MARA ia CÂMARA, MUN. DE CABECEIRA f RANDE - MG be DESPACHO REA votos voráveis, (CO | votos co ' o e contrários, e (O ) Sals das sessões, urna. 120 esa Tuts a + as.