| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1865 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3
DO aaa N Ê , Já. CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 5,0. : ESTADO DE MINAS GERAIS » ruas SEMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRE ROPOSTA FOLHAS O MA.SOB O Nº.s AS AS:AO HORAS. CAB. GRANDE-MG, 3103. 200. JE EMENDA À LEI ORGÂNICA NQCÍ /2009 Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 65, I[, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: ED. To A A RR POR XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias, às Subprefeituras e aos órgãos da administração pública; ” (NR) ESCESCESTRUU ICE USE sas EU STU CT CEA LU SAT RETA sr gs o camaras e nos AE UNI SEO RES ES O Dao DO EA TUNA ESA WEISS Ino e ad 0 O ara Mt pia a O ha RR “Art. 62. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários Municipais e pelos subprefeitos”. (NR) câmara M. de Cad. Crande-MG ESPACHO DE PROPOSIÇÕES (9 Ea (4) Numere-se. 69. Publique-se. RNP Es Distribua-se as € grs REM 120 ça RE = ncia Vi Do Dos... « O ETT [BENTES .. Il - exercer, com o auxílio dos secretários municipais e dos subprefeitos, a direção da administração municipal; (..) XVI - propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação e alteração das secretarias municipais e subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições; ” NEUTRAS TCC SL o DANS Cn a coca ps send LE SEEN S SECR CASES CATIA OUTER AUTO Co CNSENADa Ca mamo ea mem std NOR S eim a memo ES “srt 82. São auxiliares diretos do Prefeito o Vice-Prefeito, os secretários municipais e os subprefeitos”. (NR) A CAEM sas ces vera mens eso DIE EE SON CEU ANT CÕ AS CTORETIR CATA Area Caspares carma mengo neve domo pago no e dama a me “Art. 83. Os secretários municipais e os subprefeitos serão nomeados pelo Prefeito, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos”. (NR). RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br * UNI > AS Iarvão CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE “e ESTADO DE MINAS GERAIS A CoD ovos uso si DUTO STO O CLASSE LLA O CACO posa A CU Dan sd Tas dO DU CO TCE TATA IDA O CA CO SACO COCO CO NOVU DEDO O SD OTA HAND O O SST DD DS “Art. 84-A. A administração municipal será exercida, em nível local, através de Subprefeituras, na forma estabelecida em lei, que definirá suas atribuições, número e limites territoriais, bem como as competências e o processo de escolha do Subprefeito. Art. 84-B. Ao Subprefeito compete, além do estabelecido em legislação, as seguintes atribuições: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito; 1 - sugerir à administração municipal, com a aprovação do Conselho de Representantes, diretrizes para o planejamento municipal; HI - propor à administração municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais competentes e aprovação do Conselho de Representantes, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da Subprefeitura. Art. 84-C. As Subprefeituras contarão com dotação orçamentária própria”. (NR). AE O remar a acena no era rer ana SERRAT SIL S IPES SS SOS NECCIU UTI CCE CRIS IN ISARCSS GUEST GUCCI encescsasaas I - Administração Direta, integrada pelo Gabinete do Prefeito, secretarias, subprefeituras e demais órgãos auxiliares previstos em lei; ” (NR). DDD CO TETO CO CCUIDIBOS VOCAL TPO POCO CEC CODTITo q Poco DÊ ECOS DOC CODO O COBOL o DODAL ce santo cacdondcacasocencosvSonaanaa ns Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de fevereiro de 2009. bue VEREADORA BERNADETE ALVES VEREADOR x CRUZ C ADORA ELCANA VAZ RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabecímyuol.com.br * CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICAÇÃO Considerando as peculiaridades do Município de Cabeceira Grande, a instituição de subprefeituras, como unidades administrativas integrantes da estrutura da administração direta, é a medida que nos parece mais adequada para a execução das políticas públicas em áreas territoriais como, por exemplo, a Vila de Palmital de Minas. Nas grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, as subprefeituras são compreendidas como divisões administrativas cujo titular, o subprefeito, é nomeado pelo Prefeito Municipal. Essas divisões são dotadas de uma parcela maior de autonomia, sobretudo orçamentária, o que possibilita melhor execução das políticas e serviços públicos em sua circunscrição. O modelo que adotamos atualmente, no caso de Palmital de Minas (administração distrital) não se revelou adequado ou eficiente, justamente porque não foi conferido esse grau de autonomia ao órgão. A subprefeitura, da forma como estamos propondo, com as atribuições definidas em lei de iniciativa do Prefeito Municipal, poderá representar um novo marco na administração municipal. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(muol.com.br *