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PROJETO DE LEI N.º 016/2013
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que
"estabelece normas para regulamentar o
funcionamento, remuneração, composição e
organização do Conselho Tutelar do Município
de Cabeceira Grande, disciplina o processo de
escolha dos conselheiros, inclusive regras de
transição e adequação ao processo unificado, e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, fica acrescido do
seguinte inciso IV:
"Art. 6° ................................................................................................................
..............................................................................................................................
IV – sistema de voto distrital, com a divisão, para esse fim, do Município em
dois distritos eleitorais, sendo eles a sede (Cabeceira Grande) e o Distrito de Palmital de
Minas, com 3 (três) vagas reservadas para membros escolhidos, mediante processo de
escolha, dentre candidatos residentes e domiciliados na sede para nela atuar institucional e
administrativamente e 2 (duas) vagas para membros igualmente escolhidos dentre
candidatos residentes e domiciliados no precitado Distrito de Palmital de Minas, com
atuação específica no mesmo, adotando-se esse princípio no caso de somente um Conselho
Tutelar organizado e em funcionamento no Município. " (AC)
Art. 2º O artigo 7º da Lei n.º 392, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º Os candidatos mais votados serão nomeados e empossados
Conselheiros Tutelares titulares e os demais serão considerados suplentes, pela ordem
decrescente de votação, observado o sistema de voto distrital previsto no inciso IV do
artigo 6º desta Lei". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de abril de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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