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PROJETO DE LEI N. º 017 /2013
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009,
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013
e dá outras providências” e autoriza a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa 0036 intitulado Meio Ambiente Preservado do Anexo IX
da Lei n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica
n.° 5, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente para atender à
programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento
de despesas decorrentes de termo de adesão firmado pelo Município de Cabeceira Grande
com a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – Amnor, para
propiciar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ...DE ... DE ....
“ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
...............................................................................................................................................................................................
N° de
Ordem do
Programa
Descrição
da Ação
Gerente da
Ação
Tipo Produto Unidade de
Medida
Ano Valor R$
5 Criação,
elaboração
e
manutenção
do Plano
Municipal
de Gestão
Integrada
de Resíduos
Sólidos
Odilon de
Oliveira e
Silva
1.095 Plano
Municipal
elaborado e
aprovado
Unidade 2013 3.500,00
” (AC)
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ....
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$
1 02.11.02.18.541.0036.1095.3.3.70.41.00 465 3.500,00
TOTAL 3.500,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE ....
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$
1 02.04.04.19.126.0104.2021.3.3.90.39.00 81 3.500,00
TOTAL 3.500,00
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