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PREFEITURA DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 04% 2013
Altera a Lei n.º 9, de 28 de fevereiro de 1997,
que “Cria o Conselho de Alimentação Escolar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 9, de 28 de fevereiro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art: 2º
OC O E E e o o nau...
CCC E E E E E E E E E E E E E E E E EE CCC E a a...
$ 2º Os membros do Conselho terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser
reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, sendo sua
nomeação promovida por decreto do Prefeito. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município.
(——
DILON D IVEIRA E SILVA
Consultor Jurídico, Legislativo, de Goverho e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (0**38) 3677 — 8040; 3677 — 8044; 3677 — 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br; e-mail:gabin(Dpmcg.mg.gov.br
-
[dá
PREFEITURA DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 21, de 20/5/2013)
Atenciosamente,
ET
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAHETO RALDO RODRIGUES GONÇALV
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (0**38) 3677 — 8040; 3677 — 8044; 3677 — 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br; e-mail:gabin(Dpmcg.mg.gov.br EV —
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