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materia nº 19/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id1879

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-06 PARECER DE REDAÇÃO FINAL Despacho da Presidência da Comissão, encaminhado à CLJR para exame de Redação Final
2013-08-05 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-05-29 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-05-29 Protocolizada : Protocolado no livro próprio, folha 158, sob o n.º 5140, ás 14:38 hs, dia 29.05.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N. º 019 /2013 
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, 
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 
e dá outras providências” e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Programa 0052 intitulado Nossos Jovens do Anexo IX da Lei n.º 
316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 2, com 
a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao orçamento vigente para atender à 
programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de 
aparelhos de informática netbooks a serem distribuídos a professores que participarem de 
projeto constante do Plano Nacional pela Educação na Idade Certa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 21 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ...DE ... DE .... 
“ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
....................................................................................................................................................
........................................... 
N° de 
Ordem do 
Programa
Descrição 
da Ação 
Gerente 
da Ação 
Tipo Produto Unidade 
de 
Medida 
Ano Valor R$ 
2 Implantação 
do Pacto 
Nacional 
pela 
Educação 
na Idade 
Certa 
Claudeon 
Amâncio 
de 
Oliveira 
1.096 Pacto pela 
Educação 
implantado
Unidade 2013 35.000,00
” (AC) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... 
DE .... 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.06.03.12.361.0052.1096.3.3.90.32.00 468 35.000,00
TOTAL 35.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE .... 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.06.03.12.361.0012.1007.4.4.90.51.00 108 35.000,00
TOTAL 35.000,00

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