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PROJETO DE LEI N. º 019 /2013
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009,
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013
e dá outras providências” e autoriza a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa 0052 intitulado Nossos Jovens do Anexo IX da Lei n.º
316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 2, com
a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao orçamento vigente para atender à
programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de
aparelhos de informática netbooks a serem distribuídos a professores que participarem de
projeto constante do Plano Nacional pela Educação na Idade Certa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ...DE ... DE ....
“ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
....................................................................................................................................................
...........................................
N° de
Ordem do
Programa
Descrição
da Ação
Gerente
da Ação
Tipo Produto Unidade
de
Medida
Ano Valor R$
2 Implantação
do Pacto
Nacional
pela
Educação
na Idade
Certa
Claudeon
Amâncio
de
Oliveira
1.096 Pacto pela
Educação
implantado
Unidade 2013 35.000,00
” (AC)
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...
DE ....
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$
1 02.06.03.12.361.0052.1096.3.3.90.32.00 468 35.000,00
TOTAL 35.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE ....
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$
1 02.06.03.12.361.0012.1007.4.4.90.51.00 108 35.000,00
TOTAL 35.000,00
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