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materia nº 20/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaALTERA A LEI N.° 247, DE 31 DE MAIO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB."
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-17 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-06-10 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-05-29 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-05-29 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 158, sob o n.º 5141, ás 14:41 hs, dia 29.05.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 020 /2013 
Altera a Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, que 
“dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Conselho do 
Fundeb." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de 
maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2° O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e 
indicação a seguir discriminados: 
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria 
Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal 
da Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 22 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município. 
 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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