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PROJETO DE LEI N. º 020 /2013
Altera a Lei n.° 247, de 31 de maio de 2007, que
“dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do
Fundeb."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2° e seu respectivo inciso I da Lei n.° 247, de 31 de
maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 9 (nove)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo um da Secretaria
Municipal da Educação, à exceção do titular da pasta, e o outro da Secretaria Municipal
da Fazenda, indicados pelo Prefeito;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de maio de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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