| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ESTENDER O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO ÁS LOCALIDADES SITUADAS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, COM PERIODICIDADE MENSAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N()3 3/2013 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que este subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, vem sugerir ao Prefeito providências no sentido de estender o serviço de coleta de lixo às localidades situadas na zona rural do Município, com periodicidade mensal. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 20 de maio de 2013. - VEREADOR EDHSON MA ano M. de Cab. Grande-MG DESPACHO D DE PR PROF —— NTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(demcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Embora com pouco adensamento populacional, existem povoações na zona rural do Município de Cabeceira Grande que produzem lixo e que demandam sua coleta e disposição final. Evidentemente, por questão de logística e até mesmo em virtude da escassez de recursos, o Município não dispõe de meios materiais e humanos para executar o serviço diária ou semanalmente. Entretanto, recolher o lixo nessas localidades mensalmente é medida razoável e que certamente propiciará melhores condições de salubridade para a população que reside na zona rural. Cabeceira Grande, 20 de maio de 2013. LS VEREADOR LON RAD RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contatodemeg.mg.gov.br PE CÂMARA MUN. DE GABECEIRA 14 GRaNor fai o por. (08) ado em Aprov os tn 00 cn (O ) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 065/2013. Cabeceira Grande (MG), 29 de maio de 2013. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia das Indicações nº 031, 032 e 033/2013, de autoria desta Presidência e do Vereador Edílson Mariano, aprovadas pela Câmara Municipal em 27 de maio de 2013, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VEREADORA sopa iris Presidente REFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG PODER EXECUTIVO pa RECEBIDOS Ps Eric ATEA Ao Excelentíssimo Senhor mê ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQDemcg.mg.gov.br ou contatoDemcg.mg.gov.br