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PROJETO DE LEI N. º 025 / 2013
Revoga a Lei n.º 340, de 24 de novembro de
2010, que "dispõe sobre a concessão de direito
real de uso de imóvel público que especifica..." e
dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 340, de 24 de novembro de 2010.
Art. 2º Fica anulado o Termo de Concessão de Direito Real de Uso decorrente
da Lei n.º 340, de 2010, revogada pelo artigo 1º desta Lei, em face da ausência, no referido
instrumento, de cláusula de desocupação e/ou retomada automática do imóvel nos casos de
desistência do concessionário, o que restou desconforme com o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da precitada lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de julho de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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