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materia nº 30/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CABECEIRA GRANDE – ACIAG - CG.
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-02 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais
2013-09-02 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais
2013-08-20 Aguardando Despacho da Presidência Despacho do Vice-Presidente: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-08-20 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 160, sob o n.º 5187, ás 12:40 hs, dia 20.08.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 030 /2013 
Declara de utilidade pública a Associação 
Comercial, Agropecuária, Industrial e de 
Serviços de Cabeceira Grande – ACIAG 
- CG. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso 
III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, 
Agropecuária, Industrial e de Serviços de Cabeceira Grande – ACIAG - CG. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 05 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município 
JULBERTINA ORNELAS 
Vereadora 
JUSTIFICAÇÃO 
A Associação Comercial, Agropecuária, Industrial e de Serviços de Cabeceira 
Grande – ACIAG - CG, fundada em 1999, é uma entidade representativa de 
importante segmento de nossa sociedade e tem, ao longo desses anos, 
promovido a defesa do legítimo interesse de seus associados, contribuindo 
decisivamente para o nosso desenvolvimento econômico e social. 
Trata-se, portanto, de uma instituição importantíssima, essencial para um 
município na defesa e promoção da economia local, merecendo ostentar a 
condição de instituição de interesse público. 
 Cabeceira Grande, 05 de agosto de 2013. 
JULBERTINA ORNELAS 
Vereadora 

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