PROJETO DE LEI N.º 031/2013
Autoriza a ratificação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Saúde e
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e
Noroeste de Minas, bem como a formulação de
proposta para inclusão do Município de
Cabeceira Grande no referido consórcio público;
altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009,
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Cabeceira Grande, Estado de
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013
e dá outras providências” e dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do disposto na Lei
Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de
17 de janeiro de 2007, a ratificar o Protocolo de Intenções Consórcio Intermunicipal de
Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, pessoa jurídica de
direito público, natureza de associação pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.070.075/0001-
25, com sede na Rua Antônio Fernandes Valadares n.º 171, Bairro Primavera, em Arinos
(MG).
Art. 2º Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo formular proposta para sua
inclusão no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e
Noroeste de Minas, devendo a proposta respectiva ser formalizada junto à Assembleia Geral
respectiva, nos termos estatutários.
Art. 3º Constitui objetivo da inclusão do Município de Cabeceira no Consórcio
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas a
execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região
do Vale do Urucuia e do Noroeste de Minas.
Art. 4º O Programa 0040 intitulado Evitando Doenças do Anexo IX-A da Lei
n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 5,
com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao orçamento vigente para atender à
programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com
a inclusão do Município de Cabeceira Grande no Consórcio Intermunicipal de Saúde e
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, caso sua Assembleia Geral
aprove a respectiva adesão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º ..., DE ...DE ... DE ....
“ANEXO IX-A DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
....................................................................................................................................................
N° de
Ordem da
Ação no
Programa
Descrição
da Ação
Gerente
da Ação
Tipo Produto Unidade
de
Medida
Ano Valor R$
5 Adesão a
Consórcios
Públicos
Raul
Soares
Silveira
Júnior
1.097 População
Beneficiada
R$/ano 2013 40.000,00
” (AC)
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE
....
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$
1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.70.41.00 20.000,00
2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.03.00 5.000,00
3 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.36.00 5.000,00
4 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.39.00 5.000,00
5 02.10.01.10.302.0040.1097.4.4.90.52.00 5.000,00
TOTAL 40.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE ....
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$
1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 40.000,00
TOTAL 40.000,00