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materia nº 31/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaAUTORIZA A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS, BEM COMO A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA PARA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE NO REFERIDO CONSÓRCIO PÚBLICO; ALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-10 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-09-02 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-08-26 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-08-22 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 160, sob o n.º 5189, ás 13:26 hs, dia 22.08.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N.º 031/2013 
Autoriza a ratificação do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Intermunicipal de Saúde e 
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e 
Noroeste de Minas, bem como a formulação de 
proposta para inclusão do Município de 
Cabeceira Grande no referido consórcio público; 
altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, 
que “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Cabeceira Grande, Estado de 
Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 
e dá outras providências” e dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do disposto na Lei 
Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 
17 de janeiro de 2007, a ratificar o Protocolo de Intenções Consórcio Intermunicipal de 
Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, pessoa jurídica de 
direito público, natureza de associação pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.070.075/0001-
25, com sede na Rua Antônio Fernandes Valadares n.º 171, Bairro Primavera, em Arinos 
(MG). 
Art. 2º Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo formular proposta para sua 
inclusão no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e 
Noroeste de Minas, devendo a proposta respectiva ser formalizada junto à Assembleia Geral 
respectiva, nos termos estatutários. 
Art. 3º Constitui objetivo da inclusão do Município de Cabeceira no Consórcio 
Intermunicipal de Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas a 
execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região 
do Vale do Urucuia e do Noroeste de Minas. 
Art. 4º O Programa 0040 intitulado Evitando Doenças do Anexo IX-A da Lei 
n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 5, 
com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao orçamento vigente para atender à 
programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com 
a inclusão do Município de Cabeceira Grande no Consórcio Intermunicipal de Saúde e 
Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, caso sua Assembleia Geral 
aprove a respectiva adesão. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 21 de agosto de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º ..., DE ...DE ... DE .... 
“ANEXO IX-A DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 
.................................................................................................................................................... 
N° de 
Ordem da 
Ação no 
Programa
Descrição 
da Ação 
Gerente 
da Ação 
Tipo Produto Unidade 
de 
Medida 
Ano Valor R$ 
5 Adesão a 
Consórcios 
Públicos 
Raul 
Soares 
Silveira 
Júnior 
1.097 População 
Beneficiada
R$/ano 2013 40.000,00
” (AC) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 
.... 
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$ 
1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.70.41.00 20.000,00
2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.03.00 5.000,00
3 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.36.00 5.000,00
4 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.90.39.00 5.000,00
5 02.10.01.10.302.0040.1097.4.4.90.52.00 5.000,00
TOTAL 40.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE .... 
Ordem Classificação Orçamentária Valor R$ 
1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 40.000,00
TOTAL 40.000,00

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