| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | INDICA AO SENHOR PREFEITO, SUGERINDO A PERFURAÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS, UM PRÓXIMO AO ESTÁDIO SIBILÔ NA SEDE DO MUNICÍPIO E O OUTRO PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA erançeO! ESTADO DE MINAS GERAIS 4 = “Runa 5 INDICAÇÃO Nº QU4 /2013 Senhora Presidenta, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, apresento a VExa. A presente indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo a perfuração de dois poços artesianos, um próximo ao Estádio Sibilô na sede do município e o outro próximo ao campo de futebol no Distrito de Palmital de Minas. Pede deferimento. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2013. Câmara M. de Cab. cronde ndo bi Golunlo Sor DESPACHO DE PROPOSIÇÕES André Batista ido. mera». anal Publique-se. ( ) Distribua-se às es € Vereador PRESIDENTE JUSTIFICAÇÃO E : Os campos de futebol estão necessitando de irrigação, porém o nosso município não está tendo água suficiente para atender a demanda da população e molhar os campos de futebol, com a perfuração dos poços artesianos melhoraria a irrigação dos campos, mesmo utilizando os caminhões pipas não está resolvendo o problema, com a volta dos torneios e campeonatos de futebol, necessitamos de melhor gramados para os jogos. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br ou contato(dcmegmg.gov.br A TO CAMARE.: “SUN, Ed CABECEIRA Es BESPACHO votos favoráveis, ( OO ) votos contrários, e ( OO) abstenções. data cas sessões, o) 20 ts RESIDENTE DA CAMARA º Pen f CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. — ESTADO DE MINAS GERAIS “ OF/GAB/ Nº 095/ 2013. Cabeceira Grande (MG), 10 de setembro de 2013. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº 049/2013, de autoria do Vereador André Batista, aprovada pela Câmara Municipal em 09 de setembro de 2013, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, k ; f VEREADORA RTINA ORNELAS " Pretidente PacrETo PODER Ao Excelentíssimo Senhor | ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. | Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou contato(Demcg.mg.gov.br