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materia nº 38/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaCRIA E TRANSFORMA UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS PÚBLICOS; AUMENTA VENCIMENTO; ALTERA A LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1931

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CAP/CFFO para exame de parecer conjuntos nos prazos regimentais.
2013-10-29 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-10-16 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-10-16 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 162, sob o n.º 5228, ás 14:47hs, dia 16.10.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N.º 038/2013 
Cria e transforma unidades administrativas e 
cargos públicos; aumenta vencimento; altera a 
Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, que 
"dispõe sobre a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional da Prefeitura de 
Cabeceira Grande..." e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas e os respectivos 
cargos públicos de provimento comissionado: 
I – no âmbito da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos 
Administrativos e Institucionais: a Assessoria de Comunicação Social e de Relações 
Públicas e o respectivo cargo de Assessor de Comunicação Social e de Relações Públicas, 
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 
1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 24 de 
janeiro de 2013; 
II – no âmbito da Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos 
da Secretaria Municipal da Administração: 
a) a Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade e o 
respectivo cargo de Coordenador Especial de Licitações de Maior Complexidade, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com as 
atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
b) a Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade e o respectivo cargo 
de Coordenador de Licitações de Média Complexidade, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento 
fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 
385, de 2013. 
III – no âmbito da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal da Administração: a Coordenadoria de Folha de Pagamento e o 
respectivo cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento 
fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 
385, de 2013; 
IV – no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda: a Coordenadoria de 
Tesouraria e o respectivo cargo de Coordenador de Tesouraria, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com 
vencimento fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), com as atribuições 
descritas na Lei n.º 385, de 2013; 
V – no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: 
a) Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e 
Gerenciamento da Área de Enfermagem e o respectivo cargo de Coordenador de Vigilância, 
Promoção, Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 2.200,00 
(dois mil e duzentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
b) Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde e o 
respectivo cargo de Coordenador de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com vencimento fixado em R$ 1.900,00 (um 
mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013. 
VI– no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania: a Assessoria Especial de Gestão das Políticas Públicas de Desenvolvimento 
Social e o respectivo cargo de Assessor Especial de Gestão das Políticas Públicas de 
Desenvolvimento Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, com 
vencimento fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com as atribuições descritas 
na Lei n.º 385, de 2013; 
VII – no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo: a 
Coordenadoria de Gestão Ambiental e Turística e o respectivo cargo de Coordenador de 
Gestão Ambiental e Turística, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com vencimento fixado em R$ 1.900,00 
(um mil e novecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
VIII – no âmbito da Administração Distrital: 
a) a Subsecretaria Distrital de Obras, Transportes e Agricultura e o respectivo 
cargo de Subsecretário Distrital de Obras, Transportes e Agricultura, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento restrito a servidor efetivo, com vencimento fixado em R$ 
1.700,00 (um mil e setecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 385, de 2013; e 
b) a Subsecretaria Distrital de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e o 
respectivo cargo de Subsecretário Distrital de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, 
de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor efetivo, com vencimento 
fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), com as atribuições descritas na Lei n.º 
385, de 2013. 
Art. 2º Fica criado mais 1 (um) cargo de provimento comissionado de 
Assistente Especial de Governo, passando de 4 (quatro) para 5 (cinco). 
Art. 3º Ficam transformados: 
I – o Departamento de Vigilância e Promoção em Saúde da Secretaria 
Municipal da Saúde em Departamento de Apoio Governamental da Consultoria Jurídica, 
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais; 
II – o Departamento de Gestão das Políticas Públicas de Assistência e Proteção 
Social e de Benefícios Sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e 
Cidadania em Departamento de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Social e Cidadania; e 
III – o Departamento de Sustentabilidade e Incremento Turístico da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente e Turismo em Departamento de Gestão de Projetos 
Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da 
Juventude, Esportes e Cultura. 
Art. 4º Fica aumentado o vencimento do cargo de Administrador Distrital de 
R$ 1.948,00 (um mil novecentos e quarenta e oito reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
 
Art. 5º A Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 2013, fica acrescida dos seguintes 
artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C com os respectivos incisos, passando a atual Subseção Única da 
Seção I do Capítulo I do Título IV a vigorar como Subseção I alterando-se o seu respectivo 
título designativo, com o acréscimo da Subseção II:
"Título IV (...) 
Capítulo I (...) 
Seção I (...) 
Subseção I 
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna (NR)
(...) 
Art. 9º-A. A Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos 
Administrativos e Institucionais tem a seguinte estrutura básica interna: 
I – Assessoria de Comunicação Social e Relações Públicas; e 
II – Departamento de Apoio Governamental. 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Assessoria de Comunicação Social e Relações 
Públicas e do Departamento 
Art. 9º-B. Art. 34. Compete, basicamente, à Assessoria de Comunicação 
Social e Relações Públicas superintender, supervisionar, coordenar, acompanhar e executar 
as atividades relacionadas à comunicação social e relações públicas da Prefeitura, bem 
como: 
I – promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa; 
II – pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município; 
III – manter atualizado o sítio da Prefeitura na Rede Mundial de 
Computadores; 
IV – responder aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas pelo 
Gabinete do Prefeito; 
V – manter contato com os órgãos de imprensa; 
VI – preparar as reuniões convocadas pelo Prefeito;
VII – responsabilizar-se pelo cerimonial do Gabinete do Prefeito; 
VIII – executar as atividades de comunicação social da Prefeitura; 
IX – providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e 
de seus auxiliares, repercutindo as ações governamentais de maior relevância; 
X – providenciar ou supervisionar a elaboração de material informativo de 
interesse do Município, a ser divulgado pela imprensa; 
XI – informar os servidores públicos municipais sobre assuntos 
administrativos e de interesse geral; e 
XII – exercer outras atribuições correlatas. 
Art. 9º-C. Compete, basicamente, ao Departamento de Apoio Governamental 
I – prestar o devido assessoramento em assuntos de governança pública, 
gabinete, dando à autoridade administrativa assistida o devido suporte; 
II – responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo 
do órgão; 
III – prestar assessoramento direto ao Prefeito, ao Consultor Jurídico, 
Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais ou, a outra autoridade, 
conforme designação superior nos assuntos de sua competência; 
 
IV – responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações 
referentes às competências da respectiva unidade administrativa; 
V – desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação da 
autoridade a que estiver vinculada; e 
VI – desincumbir-se de outras competências que lhe forem conferidas pelo 
titular da respectiva unidade administrativa assistida." (AC)
Art. 6º O artigo 12 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao inciso II do precitado artigo 12 as alíneas "a" e "b": 
"Art. 12. A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura 
básica interna: 
I – Superintendência Administrativa de Compras e Suprimentos: 
a) Coordenadoria Especial de Licitações de Maior Complexidade; e 
b) Coordenadoria de Licitações de Média Complexidade. 
II – Superintendência Administrativa de Recursos Humanos: Coordenadoria 
de Folha de Pagamento; e 
III – Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia."
(NR)/(AC) 
 
Art. 7º O título designativo da Subseção II da Seção I do Capítulo II do Título 
IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se à 
precitada lei os artigos 13-A e 13-B: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção I (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Superintendência Administrativa de Compras e 
Suprimentos e das Unidades Administrativas a ela Vinculadas (NR)
(...) 
Art. 13-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria Especial de Licitações de 
Maior Complexidade a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e 
operacionais inerentes aos procedimentos licitatórios das modalidades Concorrência, 
Tomada de Preços, Pregão, bem como aos processos administrativos de dispensa de 
licitação e de inexigibilidade de licitação, além de executar outras tarefas correlatas. 
Art. 13-B. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Licitações de Média 
Complexidade a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e 
operacionais inerentes aos procedimentos licitatórios das modalidades Convite, Concurso e 
Leilão, além de executar outras tarefas correlatas." (AC) 
Art. 8º O título designativo da Subseção III da Seção I do Capítulo II do Título 
IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se à 
precitada lei o artigo 14-A: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção I (...) 
Subseção III 
Das Competências Básicas da Superintendência Administrativa de Recursos 
Humanos e da Unidade Administrativa a ela Vinculada (NR) 
(...) 
Art. 14-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Folha de Pagamento a 
execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes à 
elaboração, cálculo, controle e supervisão da folha de pagamento do vencimento dos 
agentes públicos da Prefeitura, além de executar outras tarefas correlatas." (AC)
Art. 9º O artigo 17 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 17 o inciso III: 
"Art. 17. A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura básica 
interna: 
I – Coordenadoria de Tesouraria; 
II – Departamento de Finanças e Contabilidade; e 
III – Departamento de Fiscalização, Receita e Cadastramento Imobiliário."
(NR)/(AC) 
Art. 10. O título designativo da Subseção II da Seção II do Capítulo II do 
Título IV da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se 
à precitada lei o artigo 17-A: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção II (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Tesouraria e dos 
Departamentos (NR)
(...) 
Art. 17-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Tesouraria a execução 
dos trabalhos administrativos, burocráticos, gerenciais e operacionais inerentes ao sistema 
de controle financeiro, compreendidas, inclusive, as atividades de recebimento, pagamento, 
guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município, além de 
executar outras tarefas correlatas." (AC)
Art. 11. O artigo 23 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 23 os incisos I e II: 
"Art. 23. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica 
interna: 
I – Coordenadoria de Vigilância, Promoção, Atenção Primária à Saúde e 
Gerenciamento da Área de Enfermagem; e 
II – Coordenadoria de Gerenciamento de Unidades Básicas de Saúde."
(NR)/(AC) 
Art. 12. O título designativo da Subseção II da Seção II do Capítulo III do 
Título IV e o artigo 24 da Lei n.º 385, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, 
acrescentando-se à precitada lei o artigo 24-A e ao artigo 24 os incisos X, XI e XII: 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
Seção II (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas das Coordenadorias (NR)
(...) 
Art. 24. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Vigilância, Promoção, 
Atenção Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem: 
I – atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política 
municipal de saúde; 
II – elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a 
serem 
III – acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde 
desenvolvidas no Município; 
IV – elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e 
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União 
e pelo Estado de Minas Gerais; 
V – promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos 
estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesse 
sanitário, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços, 
produtos e outros; 
VI – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse 
da saúde; 
VII – controlar os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se 
relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo; 
VIII – executar as competências que lhe foram conferidas no Código 
Sanitário do Município; 
IX – coordenar e executar as atividades de transporte hospitalar, zelando, 
ainda, pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema; 
X – coordenar e executar ações relacionadas à Atenção Primária à Saúde; 
XI – coordenar, executar e promover o gerenciamento dos serviços, ações e 
atividades de Enfermagem a cargo da Secretaria Municipal da Saúde; e 
XII – executar outras tarefas correlatas. (NR)/(AC) 
Art. 24-A. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Gerenciamento de 
Unidades Básicas de Saúde a execução dos trabalhos administrativos, burocráticos, 
gerenciais e operacionais inerentes ao gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde 
vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, além de executar outras tarefas correlatas." 
(AC) 
Art. 13. O artigo 26 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação, acrescentando-se ao precitado artigo 26 os incisos I e II: 
"Art. 26. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania tem 
a seguinte estrutura básica interna: 
I – Assessoria Especial de Gestão das Políticas Públicas de Desenvolvimento 
Social; e 
II – Departamento de Serviços Administrativos." (NR)/(AC) 
Art. 14. O título designativo da Subseção II da Seção III do Capítulo III do 
Título IV da Lei n.º 385, de 2013, bem como o caput do artigo 27, passam a vigorar com a 
seguinte redação, acrescentando-se à precitada lei o artigo 27-A: 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
Seção III (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Gestão das Políticas 
Públicas de Desenvolvimento Social e do Departamento 
 
Art. 27. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Gestão das Políticas 
Públicas de Desenvolvimento Social prestar o devido assessoramento superior ao titular da 
pasta, bem como exercer as seguintes atribuições: (NR) 
(...) 
Art. 27-A. Compete, basicamente, ao Departamento de Serviços 
Administrativos encarregar-se das funções, tarefas e trabalhos burocráticos, 
administrativos, operacionais e gerenciais dos serviços a cargo da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Social e Cidadania, além de exercer outras atribuições correlatas." (AC)
Art. 15. O artigo 29 da Lei n.º 385, de 2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 29. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo tem a seguinte 
estrutura básica interna: Coordenadoria de Gestão Ambiental e Turística." (NR) 
Art. 16. O título designativo da Subseção II da Seção IV do Capítulo III do 
Título IV da Lei n.º 385, de 2013, bem como o caput do artigo 30, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Título IV (...) 
Capítulo III (...) 
Seção III (...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Coordenadoria de Gestão Ambiental e 
Turística 
Art. 30. Compete, basicamente, à Coordenadoria de Gestão Ambiental e 
Turística:" (NR)
Art. 17. A Lei n.º 385, de 2013, fica acrescida dos seguintes artigos 34-A e 34-
B, passando a atual Subseção Única da Seção VI do Capítulo II do Título IV a vigorar como 
Subseção I alterando-se o seu respectivo título designativo, com a inclusão da Subseção II: 
"Título IV (...) 
Capítulo II (...) 
Seção VI (...) 
Subseção I 
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna (NR) 
(...) 
Art. 34-A. A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura tem a 
seguinte estrutura básica interna: Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de 
Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura. 
Subseção II 
Das Competências Básicas do Departamento 
Art. 34-B. Compete, basicamente, ao Departamento de Gestão de Projetos 
Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura a execução, supervisão e 
gerenciamento dos projetos, programas e políticas públicas da área desportiva, de 
entretenimento, bem-estar e patrimônio cultural e histórico, da juventude e lazer." (AC) 
Art. 18. A Lei n.º 385, de 2013, fica acrescida dos seguintes artigos 38-A e 38-
B com os respectivos incisos, passando a atual Subseção Única da Seção I do Capítulo IV 
do Título IV a vigorar como Subseção I alterando-se o seu respectivo título designativo, 
com a inclusão da Subseção II: 
"Título IV (...) 
Capítulo V (...) 
Seção I (...) 
Subseção I 
Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna (NR)
(...) 
Art. 38-A. A Administração Distrital tem a seguinte estrutura básica interna: 
I – Subsecretaria Distrital de Obras, Transportes e Agricultura; e 
II – Subsecretaria Distrital de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. 
Subseção II 
Das Competências Básicas das Subsecretarias Distritais 
Art. 38-B. Compete, basicamente, às Subsecretarias Distritais: 
I – de Obras, Transportes e Agricultura a execução de incumbências, tarefas 
e trabalhos relacionados às áreas de obras, transportes e agricultura, sob a supervisão e 
coordenação superior dos titulares das Secretarias Municipais afetas; e 
II – de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social a execução de 
incumbências, tarefas e trabalhos relacionados às áreas de educação, saúde e 
desenvolvimento social, sob a supervisão e coordenação superior dos titulares das 
Secretarias Municipais afetas." (AC) 
Art. 19. Os incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 49 da Lei n.º 385, de 2013, 
passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao precitado artigo 49 os incisos 
IX a XVIII: 
"Art. 49. ............................................................................................................... 
.................................................................................................................................................... 
IV – 1 (um) cargo de Administrador Distrital, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; 
V – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo de Compras e 
Suprimentos, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
VI – 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo de Recursos Humanos, 
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
VII – 1 (um) cargo de Coordenador Especial de Licitações de Maior 
Complexidade, de livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante 
de cargo de provimento efetivo; 
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Vigilância, Promoção, Atenção 
Primária à Saúde e Gerenciamento da Área de Enfermagem, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; 
IX – 1 (um) cargo de Assessor Especial de Gestão das Políticas Públicas de 
Desenvolvimento Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
X – 1 (um) cargo de Coordenador de Licitações de Média Complexidade, de 
livre nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo; 
XI – 1 (um) cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo; 
XII – 1 (um) cargo de Coordenador de Tesouraria, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo; 
XIII – 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão Ambiental e Turística, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento restrito a servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo; 
XIV – 1 (um) cargo de Coordenador de Gerenciamento de Unidades Básicas 
de Saúde, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
XV – 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social e Relações Públicas, 
de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; 
XVI – 2 (dois) cargos de Subsecretário Distrital, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; 
XVII – 10 (dez) cargos de Diretor de Departamento, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; e 
XVIII – 5 (cinco) cargos de Assistente Especial de Governo, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo." (NR)/(AC) 
 
Art. 20. A Superintendência Administrativa de Recursos Humanos da 
Prefeitura de Cabeceira Grande promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se façam necessárias no 
Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data 
de vigência. 
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento 
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de 
governo. 
Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do 
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada, preferencialmente, até 1º de 
janeiro de 2014, marco do início de sua efetiva vigência. 
Art. 23. O provimento dos cargos criados e transformados por esta Lei 
dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal de que trata a Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
 
Art. 24. Ficam acrescidos ao Anexo Único da Lei n.º 385, de 24 de janeiro de 
2013, os itens 09 a 18, alterando-se a redação dos itens 04 a 08 (inclusive com atualização 
dos vencimentos), permanecendo-se inalterados os itens 01 a 03, na forma da redação dada 
pelo Anexo Único desta Lei, cujo anexo alterado será consolidado por meio da republicação 
da Lei n.º 385, de 2013 (sendo necessária a republicação em decorrência das alterações 
advindas do presente Diploma Legal), inclusive com atualização dos vencimentos 
decorrente da recomposição veiculada pela Lei n.º 388, de 21 de março de 2013. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. 
Cabeceira Grande, 8 de outubro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE ... 
"ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 385, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$)
01 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
02 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
03 ..................... ................................. ........... ................................... ............................
04 PM-DAS-04 Administrador 
Distrital 
01 Amplo R$ 2.500,00 
05 PM-DAS-04 Superintendente 
Administrativo de 
Compras e 
Suprimentos 
01 Amplo R$ 2.347,00 
06 PM-DAS-04 Superintendente 
Administrativo de 
Recursos Humanos 
01 Amplo R$ 2.347,00 
07 PM-DAS-04 Coordenador 
Especial de 
Licitações de Maior 
Complexidade 
01 Restrito R$ 2.200,00 
08 PM-DAS-04 Coordenador de 
Vigilância, 
Promoção, Atenção 
Primária à Saúde e 
Gerenciamento da 
Área de 
Enfermagem 
01 Amplo R$ 2.200,00 
09 PM-DAS-04 Assessor Especial 
de Gestão das 
Políticas Públicas 
de Desenvolvimento 
Social 
01 Amplo R$ 2.200,00 
10 PM-DAS-03 Coordenador de 
Licitações de Média 
Complexidade 
01 Restrito R$ 1.900,00 
 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$)
11 PM-DAS-03 Coordenador de 
Folha de 
Pagamento 
01 Restrito R$ 1.900,00 
12 PM-DAS-03 Coordenador de 
Tesouraria 
01 Restrito R$ 1.900,00 
13 PM-DAS-03 Coordenador de 
Gestão Ambiental e 
Turística 
01 Restrito R$ 1.900,00 
14 PM-DAS-03 Coordenador de 
Gerenciamento de 
Unidades Básicas 
de Saúde 
01 Amplo R$ 1.900,00 
15 PM-DAS-03 Assessor de 
Comunicação Social 
e Relações Públicas
01 Amplo R$ 1.900,00 
16 PM-DAS-03 Subsecretário 
Distrital 
02 Amplo R$ 1.700,00 
17 PM-DAS-02 Diretor de 
Departamento 
10 Amplo R$ 1.375,00 
18 PM-DAS-01 Assistente Especial 
de Governo 
05 Amplo R$ 1.147,00 
 
" (NR)/(AC) 

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