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materia nº 39/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id1932

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-20 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-11-19 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-11-19 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 162, sob o n.º 5238, ás 16:20 hs, dia 19.11.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N. º 039 /2013 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação 
discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a acorrer as despesas com 
os serviços de saúde contratados pelo Município por meio do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas de que trata a Lei 
Municipal n.º 412, de 10 de outubro de 2013. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 14 de novembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 
.... 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.00.00 519 2.000,00 
2 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.32.00 520 2.000,00 
3 02.10.01.10.302.0040.1097.3.3.93.39.00 521 16.000,00 
TOTAL 20.000,00 
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º ..., DE ... DE ...DE .... 
Ordem Classificação Orçamentária Ficha Valor R$ 
1 02.50.01.99.99.9999.9999.9.9.99.99.00 385 20.000,00 
TOTAL 20.000,00 

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