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PROJETO DE LEI N. º 040 /2013
Altera a Lei n.° 384, de 12 de dezembro de 2012,
que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cabeceira Grande para o exercício
de 2013".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 384, de 12 de dezembro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares,
respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do
artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de
abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com
a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o
valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta
Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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