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materia nº 40/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaALTERA A LEI N.° 384, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2013".
native_id1933

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-04 Proposição distribuída às comissões : Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2013-12-04 Protocolizada Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2013-12-04 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 163, sob o n.º 5243, ás 14:16 hs, dia 04.12.2013, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N. º 040 /2013 
Altera a Lei n.° 384, de 12 de dezembro de 2012, 
que “estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Cabeceira Grande para o exercício 
de 2013". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 384, de 12 de dezembro de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, 
respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do 
artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e desde que demonstrada, no decreto de 
abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com 
a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2013, até o 
valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta 
Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:" (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2013; 17º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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