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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001, DE 2014.
Modifica dispositivo da Resolução nº 35, de 19
de maio de 2005.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 13......................................................................................................
II – ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min
(quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 15 horas;” (NR)
…........................................................................................................................
“Art. 20......................................................................................................
I – PRIMEIRA PARTE – Das 15 horas às 17h00min:
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1) leitura de texto bíblico;
2) leitura e aprovação da ata;
3) leitura de correspondência;
b) 2ª fase Grande Expediente: das 15h30min às 17h00min:
1) apresentação de proposições;
2) pronunciamentos de vereadores inscritos;
3) participação popular;
II - SEGUNDA PARTE – Ordem do Dia: das 17h00min em diante:
a) 1ª fase: das 17h00min às 17h30min:
1) comunicações da Presidência;
2) pareceres;
3) requerimentos;
b) 2ª fase: das 17h30min em diante:
1) propostas de emenda à Lei Orgânica;
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3) projetos;
III – TERCEIRA PARTE – Debates e Encerramento: das 18h45min às 19h30.
a) 1ª Fase: das 18h45min às 19h25min:
1) comunicações;
2) pronunciamentos de oradores;
b) 2ª Fase: das 19h25min às 19h30 horas:
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2) chamada final.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de fevereiro de 2014.
Vereador ANDRÉ BATISTA Vereador IRMÃO VALDETE
Presidente Vice-Presidente
Vereadora DAISY FERREIRA NETTO Vereador DARLEI SILVA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Presentemente, as reuniões ordinárias da Câmara ocorrem semanalmente, nas
segundas-feiras, a partir das 18 horas, tendo a duração de quatro horas e trinta minutos,
mudança que foi efetuada em 2013.
No entanto, embora tenhamos aderido a esse horário, percebemos ao longo do ano que
ele é inadequado e impróprio, e não cumpriu a sua finalidade, eis que não possibilitou a
ampliação da participação popular nas reuniões da Câmara.
Por outro lado, as reuniões entre 18 e 22h30 minutos obriga a permanência de
servidores na Casa, aumentando a despesa com pessoal, além de ampliar os gastos com
energia e outras despesas necessárias ao funcionamento da Casa no período.
Em razão disso, estamos propondo exclusivamente a modificação do horário das
reuniões, sem alterar o seu funcionamento ou as respectivas fases e procedimentos, sugerindo
que sejam iniciadas as 15 horas, como anteriormente.
Cabeceira Grande, 4 de fevereiro de 2014.
Vereador ANDRÉ BATISTA Vereador IRMÃO VALDETE
Presidente Vice-Presidente
Vereadora DAISY FERREIRA NETTO Vereador DARLEI SILVA
1ª Secretária 2º Secretário
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