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PROJETO DE LEI N. º 007/2014
Revisa a remuneração dos servidores públicos
do Poder Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada, em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por
cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, relativo ao período de
janeiro de 2014 a dezembro de 2014.
Art. 3º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário
será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da
Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos V e VII da Resolução n. 54, de 29, de junho de 2012, e o
Anexo III da Resolução n.044, de 01 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma desta
Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2014.
Cabeceira Grande, 25 de fevereiro de 2014.
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
VEREADOR IRMÃO VALDETE
Vice-Presidente
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO
1ª Secretária
VEREADOR DARLEI SILVA
2ª Secretário
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