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PROJETO DE LEI N.º 008/ 2014.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
agentes políticos municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam reajustados em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por
cento), correspondentes à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do período compreendido entre janeiro de 2014 a dezembro de 2014, os
subsídios dos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Prefeito, VicePrefeito e Vereadores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Cabeceira Grande-MG, 24 de fevereiro de 2014.
Vereador André Batista
Presidente
Vereador Irmão Valdete
Vice-Presidente
Vereadora Daisy Ferreira Netto
1ª Secretária
Vereador Darlei Silva
2º Secretário
JUSTIFICAÇÃO
Em face de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, em ação direta de inconstitucionalidade, o reajuste dos subsídios dos
agentes políticos municipais deve ser realizado tendo em conta a variação do índice
inflacionário, que é calculado pelo IBGE, devendo ser desvinculado do sistema de
revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.
Desta forma, no afã de manter os subsídios atualizados, acompanhados pelo
índice inflacionário, estamos propondo a presente correção, que mantém o poder
aquisitivo da moeda sem representar qualquer alteração substancial no quantum
inicialmente fixado.
Nesta quadra, importante repetir que não há alteração no quantum salarial
fixado aos agentes políticos, mas somente sua correção, de acordo com o índice
inflacionário medido pelo órgão oficial.
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