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materia nº 12/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SÃO JOSÉ ÀS RUAS SÃO JOSÉ E SÃO PEDRO, LOCALIZADAS NA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE – MG.
native_id1949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-25 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-03-17 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-03-17 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 164, sob o n.º 5279, ás 12:30 hs, dia 17.03.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI Nº 012/2014 
Dá denominação de Avenida São José às 
Ruas São José e São Pedro, localizadas 
na cidade de Cabeceira Grande – MG. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, do Regimento 
Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulgo a 
seguinte Resolução: 
 
 Art. 1º A Ruas São José e São Pedro, situadas na cidade de Cabeceira 
Grande, passam a ter a denominação comum de Avenida São José. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande, 10 de março de 2014; 18º da Instalação do 
Município. 
DAISY FERREIRA NETTO 
Vereadora 
JUSTIFICATIVA 
Embora nos registros da Prefeitura existam as ruas São José e São Pedro, em cujo 
canteiro central está localizada a Igreja de São José, pesquisa que realizamos junto 
aos moradores das referidas vias comprova que ninguém conhece (nem reconhece) 
os logradouros por esses nomes. 
Vale ressaltar que todos os moradores foram unânimes em afirmar que conhecem as 
duas ruas como sendo a Avenida São José, que essa é a tradição local, tanto que a 
Igreja de São José foi edificada na área central da referida via. 
Sendo assim, o projeto em referência busca corrigir esse erro grosseiro, 
possibilitando que os registros da Prefeitura sejam adequados à tradição de nossa 
comunidade. 
 Cabeceira Grande, 10 de março de 2014. 
DAISY FERREIRA NETTO 
Vereadora 

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