| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | FORMULAR APELO AO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE NO SENTIDO DE INTERCEDER JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESPECIALMENTE JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINAS COMUNICA, A INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL (CELULAR) NA VILA DE PALMITAL DE MINAS. |
| native_id | 195 |
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INDICAÇÃO Nº. /2009 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que este subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, vem por intermédio de V. Exª. formular apelo ao ilustre Prefeito Municipal de Cabeceira Grande no sentido de interceder junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, especialmente junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, responsável pela execução do Programa MINAS COMUNICA, a instalação de serviço de telecomunicação móvel (celular) na Vila de Palmital de Minas. Pede deferimento. Cabeceira Grande, 10 de fevereiro de 2009. VEREADOR ULSINHO GOMES JUSTIFICATIVA Embora o programa MINAS COMUNICA tenha por finalidade disponibilizar telefonia móvel para os Municípios mineiros que ainda não contavam com esse serviço, instalando-o nas respectivas sedes, o Município de Cabeceira Grande tem uma peculiaridade em relação aos demais, uma vez que a sede do Distrito de Palmital de Minas, ou seja, a Vila de Palmital de Minas, é um aglomerado urbano com população equivalente à da sede do Município. Podemos dizer, não obstante sem o rigor técnico, que temos duas cidades dentro de um só Município e isso é mais do que suficiente para justificar a instalação do serviço naquela localidade.