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materia nº 14/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id1952

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-10 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado ás comissões conjuntos de CFFO/CES para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-04-10 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-04-09 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-04-09 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 165, sob o n.º 5492, ás 13:58 hs, dia 09.04.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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PROJET O DE LEI N.º 014 / 2014. 
Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do 
Município de Cabeceira Grande ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e 
Emergência da Região de Saúde Ampliada 
Noroeste e dá outra providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 
de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o 
Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada 
Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o 
gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde 
Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em 
conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.774, de 19 de março de 2014, da 
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 9 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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