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PROJET O DE LEI N.º 014 / 2014.
Ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do
Município de Cabeceira Grande ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Região de Saúde Ampliada
Noroeste e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6
de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções para adesão do Município de Cabeceira Grande ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada
Noroeste, pessoa jurídica de direito público, natureza de associação pública, objetivando o
gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Região Ampliada de Saúde
Noroeste com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, em
conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.774, de 19 de março de 2014, da
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 9 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
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