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materia nº 16/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaAUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-19 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-05-06 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-05-05 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 166, sob o n.º 6012, ás 16:20 hs, dia 05.05.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE LEI N.º 016/2014 
Autoriza a destinação de recursos públicos, por 
meio de subvenção social, à Mitra Diocesana de 
Paracatu - Paróquia São José, e dá outra 
providência. 
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por 
meio de Subvenção Social, à entidade Mitra Diocesana de Paracatu - Paróquia São José, 
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0012-91, 
com sede na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG), no valor de R$ 
12.342,84 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 12 
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.028,57 (um mil vinte e oito reais e 
cinquenta e sete centavos), cujo parcelamento poderá ser em número inferior de prestações, 
para atendimento das despesas decorrentes da execução do Convênio n.º 5/2014, observado, 
todavia, o disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica 
Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei 
Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril 
de 2009, especialmente as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de 
trabalho, instrumento convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso e prestação de contas. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo 
Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014, sob a dotação orçamentária de 
código 02.09.02.08.244.0015.2071.3.3.50.41.00 (Contribuição - Ficha 294), suplementada 
se necessário. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 23 de janeiro de 2014; 18º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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