PROJETO DE LEI N.º 016/2014
Autoriza a destinação de recursos públicos, por
meio de subvenção social, à Mitra Diocesana de
Paracatu - Paróquia São José, e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por
meio de Subvenção Social, à entidade Mitra Diocesana de Paracatu - Paróquia São José,
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0012-91,
com sede na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG), no valor de R$
12.342,84 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 12
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.028,57 (um mil vinte e oito reais e
cinquenta e sete centavos), cujo parcelamento poderá ser em número inferior de prestações,
para atendimento das despesas decorrentes da execução do Convênio n.º 5/2014, observado,
todavia, o disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica
Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei
Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril
de 2009, especialmente as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de
trabalho, instrumento convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de
desembolso e prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo
Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014, sob a dotação orçamentária de
código 02.09.02.08.244.0015.2071.3.3.50.41.00 (Contribuição - Ficha 294), suplementada
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de janeiro de 2014; 18º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais