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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2014
Dispõe sobre a realização de concurso para
criação de “logomarca” e do respectivo
“slogan” da Câmara Municipal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX,
alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cabeceira Grande terá logomarca e
slogan oficiais, que serão escolhidos por meio de concurso público, procedimento
licitatório a ser realizado pelo Poder Legislativo, e será instituído por meio de
resolução específica.
Art. 2º A logomarca e o slogan oficiais deverão expressar
simbolicamente as funções institucionais do Poder Legislativo e colocar em realce a
participação popular no processo legislativo e o vínculo da entidade com a
comunidade representada.
Art. 3º Será garantida inscrição gratuita a todos os interessados, desde
que atendido o disposto nesta Resolução, no edital do concurso e nas demais normas
administrativas competentes.
Art. 4º O concurso será divulgado por todos os meios cabíveis de
publicidade e deverá alcançar prioritariamente as escolas públicas e privadas, o
comércio, a rede bancária, a indústria, jornais, rádio e outras mídias, inclusive a
televisão e a rede mundial de computadores – internet.
Art. 5º A “logomarca” e o “slogan” deverão ser entregues em meio
impresso e ainda em mídia digital.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Julgadora do concurso, que será
composta por servidores efetivos e vereadores da Câmara Municipal, sendo 3 (três)
membros efetivos e igual número de suplentes.
Art. 7º Caberá à Comissão Julgadora escolher a logomarca e o slogan
oficiais da Câmara Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta
Resolução e em reunião convocada para este fim.
Art. 8º Em caso de empate no julgamento, caberá à Comissão Julgadora
promover o desempate, cuja decisão será soberana, insuscetível de recursos.
Art. 9º Caso não haja participantes no primeiro concurso, o procedimento
será repetido quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja alcançado o fim a que
se destina.
Art. 10 Fica autorizada a concessão de prêmio simbólico ou pecuniário
ao vencedor do concurso, no valor não superior a 5 (cinco) vezes o piso nacional de
salário (salário mínimo) vigente no País.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria alocada no orçamento da Câmara Municipal, suplementada se
necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 31 de março de 2014.
VEREADOR EDILSON MARIANO
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