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materia nº 1/2014

Tipo MENSAGEM VETO TOTAL
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 15/2014 E ENCAMINHA OS RESPECTIVOS MOTIVOS.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-25 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á C.ESPECIAL para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-08-11 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-08-01 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 167, sob o n.º 6039, ás 14:35hs, dia 01.08.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

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MENSAGEM N.º 24, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Comunica veto total ao Projeto de Lei n.º 
15/2014 e encaminha os respectivos motivos. 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. Comunicamos a Vossa Excelência que, com supedâneo no parágrafo 1º do 
artigo 54 e inciso IV do artigo 76, ambos da Lei Orgânica do Município e ex vi do disposto 
no parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidimos vetar, totalmente, por 
contrariar o interesse público, o Projeto de Lei n.º 15/2014, de iniciativa parlamentar, que 
"dá o nome de Avenida Joaquim Amâncio de Oliveira Filho (Quinca Amâncio) à 
Avenida Central, situada na sede do Município".
2. De plano, impende gizar que a iniciativa em questão é extremamente 
relevante, louvável e meritória, porquanto busca homenagear o Senhor Joaquim Amâncio de 
Oliveira Filho, conhecido como Seu Quinca Amâncio, que prestou relevantes e valorosos 
serviços ao Município, tendo se destacado como um dos grandes apoiadores e lutadores pela 
emancipação política e administrativa do Município de Cabeceira Grande, um de nossos 
primórdios mais ilustre. 
3. Todavia, a alteração da denominação da atual Avenida Central para 
homenagear o saudoso Seu Quinca Amâncio, conforme pretendido pelo PL 15/2014, 
embora absolutamente meritório, poderá causar enormes transtornos à comunidade, pois a 
nomenclatura do próprio público "Avenida Central" está absolutamente consolidada, de 
amplo conhecimento público, notadamente junto a empresa de correios e telégrafos, a 
concessionária de energia elétrica, telefonia, autarquia de água, e outros serviços como 
cartórios, estabelecimentos comerciais, cadastro técnico imobiliário etc. 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR ANDRÉ BATISTA SANTANA 
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Cabeceira Grande (MG) 
(Fls. 2 da Mensagem n.º 23, de 1/8/2014) 
4. E afirmamos isso com base em uma pesquisa de opinião que aferimos junto 
aos moradores que residem ao longo da Avenida e comerciantes que nela atuam, que, por 
unanimidade, se mostraram contrários à alteração do nome da Avenida Central, conforme 
listas em anexo, demonstrando-se, por isso mesmo, a contrariedade ao interesse público da 
alteração de denominação pretendida. 
5. Como é sabido, a Lei Municipal n.º 90, de 9 de junho de 2000, restaurou a 
denominação da Avenida Central. É que, originalmente, a Lei n.º 1.524, de 31 de agosto de 
1994, oriunda do Município de Unaí (quando Cabeceira Grande ainda pertencia a Unaí 
como Distrito), havia modificado a denominação da Avenida Central para Avenida "Beu 
Costa". Assim, a Lei Municipal n.º 90, de 2000, promoveu a restauração da denominação da 
Avenida Central, conforme documentação em anexo, inclusive com "abaixo-assinado" de 
moradores apoiando o nome da Avenida Central, o que confirma a contrariedade da 
população com a modificação da nomenclatura atual. 
6. Por tudo isso, em que pese o mérito da matéria ora vetada ao homenagear o 
saudoso Seu Quinca Amâncio, não há como contrariar o interesse público, razão do veto. 
7. Não obstante isso, de modo a prestigiar o mérito do PL 15/2014, e, sobretudo, 
reverenciar o saudoso Seu Quinca Amâncio, iremos propor a essa Casa Legislativa, caso o 
veto em questão seja mantido, uma justa homenagem ao escolhermos outro próprio público 
de grande envergadura para realçar a efeméride, por meio de contatos que manteremos com 
a família do homenageado, a fim de obtermos consenso e satisfação na nova escolha. 
8. Sobremais, a fim de conferir regramento normativo ao processo de 
denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, iremos 
propor a essa Casa propositura de lei com tal desiderato, suprindo essa omissão no 
ordenamento jurídico local. 
 
9. De mais a mais, temos que o veto total aposto ao PL 15/2014, devidamente 
fundamentado nos termos perfilhados na presente mensagem, enseja a restituição da matéria 
para reexame dessa Egrégia Casa de Leis, o que ora providenciamos. 
(Fls. 3 da Mensagem n.º 23, de 1/8/2014) 
10. A presente mensagem está instruída pelo Documento 01: Lista dos contrários 
à alteração do nome da Avenida Central (4 páginas); Documento 02: Lista (sem quaisquer 
assinatura ou apoio) dos favoráveis à alteração do nome da Avenida Central (4 páginas) e 
Documento 03: Cópia do processo legislativo que originou a Lei n.º 90, de 9 de junho de 
2000 (8 páginas). 
11. Estes, Excelência, os motivos que ostentamos para vetar, totalmente, o PL 
15/2014, cujos azos submetemos ao acurado exame dos membros do Parlamento local. 
Atenciosamente, 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais 

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