MENSAGEM N.º 24, DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Comunica veto total ao Projeto de Lei n.º
15/2014 e encaminha os respectivos motivos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – ESTADO DE MINAS GERAIS:
1. Comunicamos a Vossa Excelência que, com supedâneo no parágrafo 1º do
artigo 54 e inciso IV do artigo 76, ambos da Lei Orgânica do Município e ex vi do disposto
no parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidimos vetar, totalmente, por
contrariar o interesse público, o Projeto de Lei n.º 15/2014, de iniciativa parlamentar, que
"dá o nome de Avenida Joaquim Amâncio de Oliveira Filho (Quinca Amâncio) à
Avenida Central, situada na sede do Município".
2. De plano, impende gizar que a iniciativa em questão é extremamente
relevante, louvável e meritória, porquanto busca homenagear o Senhor Joaquim Amâncio de
Oliveira Filho, conhecido como Seu Quinca Amâncio, que prestou relevantes e valorosos
serviços ao Município, tendo se destacado como um dos grandes apoiadores e lutadores pela
emancipação política e administrativa do Município de Cabeceira Grande, um de nossos
primórdios mais ilustre.
3. Todavia, a alteração da denominação da atual Avenida Central para
homenagear o saudoso Seu Quinca Amâncio, conforme pretendido pelo PL 15/2014,
embora absolutamente meritório, poderá causar enormes transtornos à comunidade, pois a
nomenclatura do próprio público "Avenida Central" está absolutamente consolidada, de
amplo conhecimento público, notadamente junto a empresa de correios e telégrafos, a
concessionária de energia elétrica, telefonia, autarquia de água, e outros serviços como
cartórios, estabelecimentos comerciais, cadastro técnico imobiliário etc.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR ANDRÉ BATISTA SANTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
(Fls. 2 da Mensagem n.º 23, de 1/8/2014)
4. E afirmamos isso com base em uma pesquisa de opinião que aferimos junto
aos moradores que residem ao longo da Avenida e comerciantes que nela atuam, que, por
unanimidade, se mostraram contrários à alteração do nome da Avenida Central, conforme
listas em anexo, demonstrando-se, por isso mesmo, a contrariedade ao interesse público da
alteração de denominação pretendida.
5. Como é sabido, a Lei Municipal n.º 90, de 9 de junho de 2000, restaurou a
denominação da Avenida Central. É que, originalmente, a Lei n.º 1.524, de 31 de agosto de
1994, oriunda do Município de Unaí (quando Cabeceira Grande ainda pertencia a Unaí
como Distrito), havia modificado a denominação da Avenida Central para Avenida "Beu
Costa". Assim, a Lei Municipal n.º 90, de 2000, promoveu a restauração da denominação da
Avenida Central, conforme documentação em anexo, inclusive com "abaixo-assinado" de
moradores apoiando o nome da Avenida Central, o que confirma a contrariedade da
população com a modificação da nomenclatura atual.
6. Por tudo isso, em que pese o mérito da matéria ora vetada ao homenagear o
saudoso Seu Quinca Amâncio, não há como contrariar o interesse público, razão do veto.
7. Não obstante isso, de modo a prestigiar o mérito do PL 15/2014, e, sobretudo,
reverenciar o saudoso Seu Quinca Amâncio, iremos propor a essa Casa Legislativa, caso o
veto em questão seja mantido, uma justa homenagem ao escolhermos outro próprio público
de grande envergadura para realçar a efeméride, por meio de contatos que manteremos com
a família do homenageado, a fim de obtermos consenso e satisfação na nova escolha.
8. Sobremais, a fim de conferir regramento normativo ao processo de
denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, iremos
propor a essa Casa propositura de lei com tal desiderato, suprindo essa omissão no
ordenamento jurídico local.
9. De mais a mais, temos que o veto total aposto ao PL 15/2014, devidamente
fundamentado nos termos perfilhados na presente mensagem, enseja a restituição da matéria
para reexame dessa Egrégia Casa de Leis, o que ora providenciamos.
(Fls. 3 da Mensagem n.º 23, de 1/8/2014)
10. A presente mensagem está instruída pelo Documento 01: Lista dos contrários
à alteração do nome da Avenida Central (4 páginas); Documento 02: Lista (sem quaisquer
assinatura ou apoio) dos favoráveis à alteração do nome da Avenida Central (4 páginas) e
Documento 03: Cópia do processo legislativo que originou a Lei n.º 90, de 9 de junho de
2000 (8 páginas).
11. Estes, Excelência, os motivos que ostentamos para vetar, totalmente, o PL
15/2014, cujos azos submetemos ao acurado exame dos membros do Parlamento local.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais