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materia nº 30/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-09-11
EmentaALTERA A LEI Nº 420, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, ESTABELECE A FORMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO EM 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-11 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2014-09-11 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2014-09-11 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 168, sob o n.º 6063, ás 12:05hs, dia 11.09.2014, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5

é
PREFEITURA DE
a CABECEIRA tras
- ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DENCRBY SANHEEAO 1
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRI
FOLHASAGS SOBON-GOCS
“19.07 HORAS.
mr polui
CAB. GRANDENG.A diga
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - ESTADO DE MINAS GERAIS:
32, DE 4. DE SETEMBRO DE 2014.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
1. “A par de cumprimentá-lo cordialmente, submeto, por intermédio de Vossa
Excelência, à superior Ponderação dos membros dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei, que altera a Lei n.º 420, de 17 de dezembro de 2013 (Orçamento Geral do
Município de 2014), para ampliar o limite de suplementação orçamentária em 10% (dez por
cento), passando de 25% para 35%.
2. Cuida-se de projeto de lei que busca dar provimento à solicitação do i.
Coordenador de Controle Interno, o Contador Cássio eli de Sousa, que por meio de
expediente constante do Processo Administrativo n.º 98.177/2014, relata a imediata
necessidade de ampliação do limite de suplementação orçamentária relativo ao exercício de
2014, indicando-se que tal ampliação será suficiente para realizar-se o encerramento do
exercício.
ER Tradicionalmente, tal índice de suplementação sempre fora fixado em 30%,
mas, por meio de uma emenda parlamentar, no projeto de lei de 2013, essa Casa houve por
bem reduzir o limite para apenas 10%. Mais tarde, foi sancionada a Lei n.º 427, de 15 de
abril de 2014, que elevou o limite para 25%, mas já neste mês de setembro o saldo está
praticamente esgotado (Total do Limite Legal: R$ 7.125.000,00; Total do Valor
Suplementado: R$ 6.917.060,40; Saldo em 01/09/2014: R$ 207.939,60). Para se ter uma
ideia, no exercício de 2013, foi necessário ampliar o limite de suplementação para 40%, o
que restou devidamente aprovado por essa Casa Legislativa.
4. De acordo com o parecer do Controlador Interno, o limite será utilizado para
empenhamento estimado das seguintes despesas: C5
ed DE E PRO Ra sem G
Recebido. (x) Nu
se 9 Pu ida
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR ANDRE BATISTA SANTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: Wwww.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
E 014
PREFEITURA DE à,
CABECEIRA nu
GRANDE
* | ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n,º 32, de 4/9/2014)
“
“a) motoniveladora adquirida com recursos de operações de crédito,
estimado em R$ 449.000,00, que já se encontra na garagem da Prefeitura;
b) materiais de consumo destinados às unidades administrativas da
Prefeitura;
c) convênios em andamento, já em fase final de autorização, conforme
planilha anexa;
d) aquisição de materiais permanentes, inclusive com recursos da
alienação de bens, ressaltando-se que o leilão público está em andamento;
e) ajustes nos empenhos estimativos da Folha de Pagamento dos
Servidores ativos da Prefeitura;
f) suplementação da dotação orçamentária relativa ao pagamento do 13º
subsídio dos vereadores relativos à dezembro de 2013 pela Prefeitura, a
título de indenização;
g) suplementação de dotação orçamentária (Ficha 584) relativa ao
: pagamento do Precatório Judicial em favor da RADIPEL
TRATORPEÇAS LTDA no valor de R$ 37.290,44 (trinta e sete mil
duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), decorrente de
dívida das gestões anteriores, inclusive a gestão 2001-2004; e
g) demais despesas que forem necessários para o bom funcionamento da
máquina administrativa.
5. Trata-se, pois, de modificação legal extremamente necessária que busca dar
flexibilidade ao Orçamento Geral do Município, permitindo, assim, alterações. reajustes e
remanejamentos para reforço de determinadas dotações orçamentárias, notadamente a
realização de despesa com pessoal e convênios para execução de obras e aquisição de
máquinas etc, sendo de frisar-se, aliás, que esse próprio Poder Legislativo se utiliza
desse limite para promover a abertura de créditos adicionais suplementares em seu
âmbito de competência.
6. A presente mensagem executiva e o projeto de lei por ela xeaernaçao estão
instruídos pelo Documento 01: Cópia do Processo Administrativo n.º 98.177/2014 (6
páginas).
EP Ao cobro dessas ponderações, renovamos votos de estima e consideração.
extensivamente a seus ilustrados Pares, pugnando pelo apoio de todos à aprovação da
propositura normativa sob enfoque, extremamente necessária, solicitando, finalmente. que
sua tramitação se dê em Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica Municipal.
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 dá
site: WWww.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a CABECEIRA e
ARANDE
- ESTADO DE MINAS GERAIS
“PROJETO DE LEIN.º030 po14
“ q
Altera a Lei n.º 420, de 17 de dezembro de 2013,
que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Cabeceira Grande para o exercício
financeiro de 2014; estabelece a forma de
ê financiamento das políticas públicas a serem
executadas pelo Município em 2014 e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei n.º 420, de 17 de dezembro de 2013, com a
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 427, de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
» Árt. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco
por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de setembro de 2014: 18º da Instalação do Município.
(—
º ODILON DE ESC ha E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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PREFEITURA DE
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ESTADO DE MINY pra
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ONGERALDO NODRÍGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governy e Assuntos Admi istrativos e Institucionais
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov. br
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