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PROJETO DE LEI N.º 009/2015
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.° 82, de 14
de março de 2000, que “institui o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande, os seguintes cargos de provimento efetivo com a mesma faixa inicial de
vencimentos e carga horária semanal:
I – 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; e
II – 2 (dois) cargos de Cantineira.
Art. 2° O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de abril de 2015; 19º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Administração - Interino
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI N.° 439, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2014.
“ANEXO II DA LEI N.° 82, DE 14 DE MARÇO DE 2000.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação do Cargo Faixa Inicial de
Vencimento
Quantitativo de
Cargos
Carga Horária
Semanal
Agente Comunitário de
Saúde
04 16 40 horas
Agente de Vigilância
Epidemiológica
04 06 40 horas
Assistente Social 12 05 40 horas
Atendente de Consultório 05 02 40 horas
Auxiliar Administrativo
Classe I
03 04 40 horas
Auxiliar Administrativo
Classe II
04 09 40 horas
Auxiliar Administrativo
Classe III
07 06 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas
Auxiliar de Cuidador 01 02 44 horas
Auxiliar de Secretaria 04 08 30 horas
Auxiliar de Serviços
Gerais
01 30 44 horas
Cantineira 01 19 40 horas
Contador 12 03 40 horas
Cuidador Social 07 04 40 horas
Eletricista 07 01 44 horas
Enfermeiro 14 04 40 horas
Engenheiro Civil 14 01 40 horas
Farmacêutico 10 01 20 horas
Fiscal de Posturas e
Obras
09 - A 04 40 horas
Fiscal de Tributos 09-A 01 40 horas
Denominação do Cargo Faixa Inicial de
Vencimento
Quantitativo de
Cargos
Carga Horária
Semanal
Fiscal Sanitário 09 - A 02 40 horas
Fisioterapeuta 11- A 02 30 horas
Gari 06 02 44 horas
Médico 15 04 20 horas
Mecânico 07 01 44 horas
Mestre de Ofício 06 03 44 horas
Monitor de Creche 01 21 30 horas
Motorista 07 29 44 horas
Odontólogo 14 03 40 horas
Operador de máquina 07 04 44 horas
Operário 01 31 44 horas
Procurador 14 01 40 horas
Psicólogo 10 03 20 horas
Recepcionista/Telefonista 04 01 40 horas
Secretario Escolar 07 02 40 horas
Servente Escolar 01 44 30 horas
Técnico Agrícola 07 01 40 horas
Técnico de Enfermagem 08 17 40 horas
Técnico em
Contabilidade
08 01 40 horas
Técnico em Higiene
Dental
07 02 40 horas
Técnico em Radiologia 07 04 24 horas
Topógrafo 07 01 44 horas
Vigia 01 26 44 horas
" (NR)
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