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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/ 2015.
Altera a Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, que
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande,
estabelece normas gerais de enquadramento, institui
nova tabela de vencimentos e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”,
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do artigo 30 da Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30...................................................................................................
….............................................................................................................
§ 2º. A mudança de classe é automática e vigorará no mês seguinte àquele em
que o interessado apresentar à Secretaria de Administração e Finanças o comprovante da
nova habilitação, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade.”
(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de abril de 2015.
Vereador Edílson Mariano Vereador Eliezer Cruz
Presidente Vice-Presidente
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza
1ª Secretária 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Na vigente legislação de pessoal da Câmara, a promoção do servidor por
escolaridade adicional ocorre no ano subsequente ao de apresentação do certificado de
habilitação.
Esse prazo, em nosso entendimento, não é razoável e causa enorme prejuízo ao
servidor, sendo desprovido de qualquer sentido ou utilidade prática, razão pela qual propomos
sua modificação a fim de que a promoção seja concretizada no mês subsequente à
apresentação do certificado, como ocorre, por exemplo, com o adicional de tempo de serviço
(quinquênio).
Cabeceira Grande, 15 de abril de 2015.
Vereador Edilson Mariano Vereador Eliezer Cruz
Presidente Vice-Presidente
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza
1ª Secretária 2ª Secretária
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