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materia nº 2/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1986

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-04-22 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2015-04-22 Aguardando Despacho da Presidência Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e ás Comissões Permanentes.
2015-04-22 Protocolizada Protocolado no livro próprio, folha 173, sob o n.º 6174, ás 15:10hs, dia 22.04.2015, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/ 2015. 
Altera a Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, que 
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui
nova tabela de vencimentos e dá outras providências.” 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, 
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º O § 2º do artigo 30 da Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 30................................................................................................... 
 
 …............................................................................................................. 
 § 2º. A mudança de classe é automática e vigorará no mês seguinte àquele em 
que o interessado apresentar à Secretaria de Administração e Finanças o comprovante da 
nova habilitação, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade.” 
(NR).
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 15 de abril de 2015.
Vereador Edílson Mariano Vereador Eliezer Cruz 
Presidente Vice-Presidente 
 
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza 
1ª Secretária 2ª Secretária 
 
JUSTIFICATIVA 
 Na vigente legislação de pessoal da Câmara, a promoção do servidor por 
escolaridade adicional ocorre no ano subsequente ao de apresentação do certificado de 
habilitação. 
 Esse prazo, em nosso entendimento, não é razoável e causa enorme prejuízo ao 
servidor, sendo desprovido de qualquer sentido ou utilidade prática, razão pela qual propomos 
sua modificação a fim de que a promoção seja concretizada no mês subsequente à 
apresentação do certificado, como ocorre, por exemplo, com o adicional de tempo de serviço 
(quinquênio). 
Cabeceira Grande, 15 de abril de 2015.
Vereador Edilson Mariano Vereador Eliezer Cruz 
Presidente Vice-Presidente 
 
Vereadora Julbertina Ornelas Vereadora Maria Valdiza 
1ª Secretária 2ª Secretária 
 

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